Processo ativo
1500949-43.2024.8.26.0378
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Identificação
Nº Processo: 1500949-43.2024.8.26.0378
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500949-43.2024.8.26.0378, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME MARIANO
DINIZ, Brasileiro, Solteiro, CPF 067.132.108-05, pai CRISTIANO FLAVIO DINIZ, mãe LUCELIA PAULINO LEAL, Nascido/Nascida
17/04/2005, de cor Ignorada, com endereço à RUA CASSIANO DE BARROS GALVÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , 35, ou numero 107, BELA VISTA, CEP
18301-065, CAPAO BONITO - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500949-43.2024.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por ato de prisão em flagrante, que, no dia 02 de
dezembro de 2024, por volta das 09h40min, na rua Professor Toledo Costa, n. 162, vila Santa Rosa, neste município e comarca
de Capão Bonito/SP, por volta das 14h20, na Avenida Amazonas, no 1093, Bela Vista, nesta cidade e comarca, GUILHERI
MARIANO DINIZ, qualificado e interrogado a fls. 05, tentou subtrair, para si ou para outrem mediante escalada, bens e valores
pertencentes às vítimas Joice Cibele Domingues e Rodrigo Brandini Bloes, não consumando a infração por circunstância alheias
à sua vontade (boletim ocorrência n. QP2552-1/2024 - fls. 08/10). Segundo o apurado, por ocasião dos fatos, o denunciado
escalou o muro da residência das vítimas, firme na intenção de praticar um furto. Entretanto, um vizinho, alertado pelos latidos
insistentes de um cão, notou a movimentação suspeita e ligou para a moradora Joice, que chegou rapidamente ao local dos
fatos e surpreendeu GUILHERME dentro do quintal de sua casa, circunstância alheia à sua vontade que evitou a consumação
do crime. O denunciado tentou fugir escalando novamente o muro, mas Rodrigo, marido de Joice, e policiais militares chegaram
logo em seguida e efetuaram sua prisão em flagrante ainda no local da conduta criminosa. Diante do exposto, denuncio
GUILHERME MARIANO DINIZ como incurso no art. 155, § 4o, inc. II, c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal e requeiro
que, recebida e autuada esta, seja ele citado para responder à acusação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, “caput”,
do Código de Processo Penal, prosseguindo-se conforme dispõem os arts. 399 e seguintes do mesmo diploma legal, até final
condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso
de Documento Falso - QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Claudio Barreto Lima Junior, PROCESSO Nº 1500565-
69.2024.8.26.0123, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME MARIANO
DINIZ, Brasileiro, Solteiro, CPF 067.132.108-05, pai CRISTIANO FLAVIO DINIZ, mãe LUCELIA PAULINO LEAL, Nascido/Nascida
17/04/2005, de cor Ignorada, com endereço à RUA CASSIANO DE BARROS GALVÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , 35, ou numero 107, BELA VISTA, CEP
18301-065, CAPAO BONITO - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500949-43.2024.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial iniciado por ato de prisão em flagrante, que, no dia 02 de
dezembro de 2024, por volta das 09h40min, na rua Professor Toledo Costa, n. 162, vila Santa Rosa, neste município e comarca
de Capão Bonito/SP, por volta das 14h20, na Avenida Amazonas, no 1093, Bela Vista, nesta cidade e comarca, GUILHERI
MARIANO DINIZ, qualificado e interrogado a fls. 05, tentou subtrair, para si ou para outrem mediante escalada, bens e valores
pertencentes às vítimas Joice Cibele Domingues e Rodrigo Brandini Bloes, não consumando a infração por circunstância alheias
à sua vontade (boletim ocorrência n. QP2552-1/2024 - fls. 08/10). Segundo o apurado, por ocasião dos fatos, o denunciado
escalou o muro da residência das vítimas, firme na intenção de praticar um furto. Entretanto, um vizinho, alertado pelos latidos
insistentes de um cão, notou a movimentação suspeita e ligou para a moradora Joice, que chegou rapidamente ao local dos
fatos e surpreendeu GUILHERME dentro do quintal de sua casa, circunstância alheia à sua vontade que evitou a consumação
do crime. O denunciado tentou fugir escalando novamente o muro, mas Rodrigo, marido de Joice, e policiais militares chegaram
logo em seguida e efetuaram sua prisão em flagrante ainda no local da conduta criminosa. Diante do exposto, denuncio
GUILHERME MARIANO DINIZ como incurso no art. 155, § 4o, inc. II, c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal e requeiro
que, recebida e autuada esta, seja ele citado para responder à acusação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, “caput”,
do Código de Processo Penal, prosseguindo-se conforme dispõem os arts. 399 e seguintes do mesmo diploma legal, até final
condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 31 de março de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso
de Documento Falso - QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Claudio Barreto Lima Junior, PROCESSO Nº 1500565-
69.2024.8.26.0123, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º