Processo ativo
1500964-21.2024.8.26.0569
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Identificação
Nº Processo: 1500964-21.2024.8.26.0569
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500964-21.2024.8.26.0569, QUE A JUSTIÇA MOVE
CONTA VITOR HUGO SILVA PIRES.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR
HUGO SILVA PIRES, Brasileiro, Solteiro, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 50023917, CPF 589.453.098-96, pai DANILO
PIRES PEREIRA DOS SANTOS, mãe CRISTIANE SILVA COSTA, Nascido/Nascida 27/11/2003, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cor Branco, por infração
ao artigo: Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500964-21.2024.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 26 de outubro de 2024, por volta das
02h50min, na Rua Rui Barbosa, 364, Centro, nesta Cidade e Comarca de Salto/SP, RODRIGO TORRES DA SILVA, VITOR
HUGO SILVA PIRES, JONATHAN MARTINS BARBOZA e ENDREW PETERSON DE OLIVEIRA CERQUEIRA, qualificados às
fls. 18/25, subtraíram, para si, mediante rompimento de obstáculo, 45 (quarenta e cinco) telefones celulares, conforme autos de
fls. 30/32, de propriedade do estabelecimento ?Mega Imports? (GSM Comercio de Eletrônicos e Acessórios LTDA). Segundo
o apurado, na data dos fatos, uma equipe da Polícia Militar encontrava- se em patrulhamento na Rodovia SP-075, quando
identificou o veículo Fiat ?Fiorino?, de placas EBA8E43, momentos antes relacionado a ocorrência de furto ocorrido no centro
de Salto. Em diligência, procederam à abordagem do automóvel, quando, identificando os ocupantes como RODRIGO, VITOR,
JONATHAN e ENDREW, com eles localizaram uma mochila contendo 45 (quarenta e cinco) celulares, bem como um martelo
de ferro. Nesse contexto, RODRIGO, VITOR, JONATHAN e ENDREW foram presos em flagrante e conduzidos à Delegacia
de Polícia, onde, interrogados, optaram por permanecer em silêncio (fls. 06/13). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
RODRIGO TORRES DA SILVA, VITOR HUGO SILVA PIRES, JONATHAN MARTINS BARBOZA e ENDREW PETERSON DE
OLIVEIRA CERQUEIRA como incursos no artigo 155, parágrafo 4º,incisos I (rompimento de obstáculo) e IV (mediante concurso
de duas ou mais pessoas), na forma do art. 29, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o
devido processo legal, nos termos dos artigos 394/405, do Código de Processo Penal, citando-o para responder à acusação
(artigo 396, do Código de Processo Penal) e designando-se audiência de instrução e julgamento (artigo 399, do Código de
Processo Penal), ouvindo-se a vítima, as testemunhas a seguir arroladas e interrogando-se o acusado, prosseguindo-se até
final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Eu, Silvio Barbosa da Silva Júnior, chefe de seção judiciária, digitei e providenciei a
impressão e disponibilização no DJE. NADA MAIS.
SANTA BÁRBARA D OESTE
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH
SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente THIAGO PIRES DE CAMARGO, Brasileiro, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, RG 25028224,
CPF 315.272.278-80, pai ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, mãe MARIA IVONE PIRES DE CAMARGO, Nascido/Nascida
07/02/1978, de cor Branco, com endereço à Rua das Margaridas, 112, Jardim Panambi, CEP 13450-517, Santa Bárbara d’Oeste
- SP, por infração ao artigo: Art. 180 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501932-62.2024.8.26.0533, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos presentes autos de inquérito policial que, no dia 22 de junho de 2021, por
volta de 14h30min, na Avenida Monteiro Lobato, nº 199, Primavera, nesta cidade e comarca, THIAGO PIRES DE CAMARGO,
qualificado a fls. 28, tinha em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, exercida em residência, um
motor elétrico da marca Weg., avaliado em R$400,00 (conforme auto de fls. 22), coisa que devia saber ser produto de crime.
Ante o exposto, denuncio THIAGO PIRES DE CAMARGO como incurso no artigo 180, §1º, do Código Penal.”. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santa Bárbara d’Oeste, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH
SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente VALERIA MIRANDA XAVIER GUERRA, Solteiro, Desempregada, RG 49067560, CPF 41269722859, pai
JEAN ROBERTO XAVIER GUERRA, mãe ELIETE MIRANDA, Nascido/Nascida 07/09/1993, de cor Pardo, com endereço à Rua
Fortunato Lira, 306, Jardim Santa Luzia, CEP 13450-351, Santa Bárbara d’Oeste - SP, por infração ao artigo: Art. 155 § 4º, I, IV
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501758-87.2023.8.26.0630, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CONTA VITOR HUGO SILVA PIRES.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr. ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR
HUGO SILVA PIRES, Brasileiro, Solteiro, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 50023917, CPF 589.453.098-96, pai DANILO
PIRES PEREIRA DOS SANTOS, mãe CRISTIANE SILVA COSTA, Nascido/Nascida 27/11/2003, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cor Branco, por infração
ao artigo: Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500964-21.2024.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 26 de outubro de 2024, por volta das
02h50min, na Rua Rui Barbosa, 364, Centro, nesta Cidade e Comarca de Salto/SP, RODRIGO TORRES DA SILVA, VITOR
HUGO SILVA PIRES, JONATHAN MARTINS BARBOZA e ENDREW PETERSON DE OLIVEIRA CERQUEIRA, qualificados às
fls. 18/25, subtraíram, para si, mediante rompimento de obstáculo, 45 (quarenta e cinco) telefones celulares, conforme autos de
fls. 30/32, de propriedade do estabelecimento ?Mega Imports? (GSM Comercio de Eletrônicos e Acessórios LTDA). Segundo
o apurado, na data dos fatos, uma equipe da Polícia Militar encontrava- se em patrulhamento na Rodovia SP-075, quando
identificou o veículo Fiat ?Fiorino?, de placas EBA8E43, momentos antes relacionado a ocorrência de furto ocorrido no centro
de Salto. Em diligência, procederam à abordagem do automóvel, quando, identificando os ocupantes como RODRIGO, VITOR,
JONATHAN e ENDREW, com eles localizaram uma mochila contendo 45 (quarenta e cinco) celulares, bem como um martelo
de ferro. Nesse contexto, RODRIGO, VITOR, JONATHAN e ENDREW foram presos em flagrante e conduzidos à Delegacia
de Polícia, onde, interrogados, optaram por permanecer em silêncio (fls. 06/13). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
RODRIGO TORRES DA SILVA, VITOR HUGO SILVA PIRES, JONATHAN MARTINS BARBOZA e ENDREW PETERSON DE
OLIVEIRA CERQUEIRA como incursos no artigo 155, parágrafo 4º,incisos I (rompimento de obstáculo) e IV (mediante concurso
de duas ou mais pessoas), na forma do art. 29, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o
devido processo legal, nos termos dos artigos 394/405, do Código de Processo Penal, citando-o para responder à acusação
(artigo 396, do Código de Processo Penal) e designando-se audiência de instrução e julgamento (artigo 399, do Código de
Processo Penal), ouvindo-se a vítima, as testemunhas a seguir arroladas e interrogando-se o acusado, prosseguindo-se até
final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Eu, Silvio Barbosa da Silva Júnior, chefe de seção judiciária, digitei e providenciei a
impressão e disponibilização no DJE. NADA MAIS.
SANTA BÁRBARA D OESTE
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH
SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente THIAGO PIRES DE CAMARGO, Brasileiro, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, RG 25028224,
CPF 315.272.278-80, pai ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, mãe MARIA IVONE PIRES DE CAMARGO, Nascido/Nascida
07/02/1978, de cor Branco, com endereço à Rua das Margaridas, 112, Jardim Panambi, CEP 13450-517, Santa Bárbara d’Oeste
- SP, por infração ao artigo: Art. 180 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501932-62.2024.8.26.0533, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos presentes autos de inquérito policial que, no dia 22 de junho de 2021, por
volta de 14h30min, na Avenida Monteiro Lobato, nº 199, Primavera, nesta cidade e comarca, THIAGO PIRES DE CAMARGO,
qualificado a fls. 28, tinha em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, exercida em residência, um
motor elétrico da marca Weg., avaliado em R$400,00 (conforme auto de fls. 22), coisa que devia saber ser produto de crime.
Ante o exposto, denuncio THIAGO PIRES DE CAMARGO como incurso no artigo 180, §1º, do Código Penal.”. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santa Bárbara d’Oeste, aos 14 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIZABETH
SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente VALERIA MIRANDA XAVIER GUERRA, Solteiro, Desempregada, RG 49067560, CPF 41269722859, pai
JEAN ROBERTO XAVIER GUERRA, mãe ELIETE MIRANDA, Nascido/Nascida 07/09/1993, de cor Pardo, com endereço à Rua
Fortunato Lira, 306, Jardim Santa Luzia, CEP 13450-351, Santa Bárbara d’Oeste - SP, por infração ao artigo: Art. 155 § 4º, I, IV
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501758-87.2023.8.26.0630, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º