Processo ativo
1500992-69.2021.8.26.0156
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Identificação
Nº Processo: 1500992-69.2021.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500992-69.2021.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AILTON DE
MENDONÇA SANTOS, (Alcunha: Picolé), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 44875819, pai Claudinei dos Santos, mãe Cláudia
Valéria de Mendonça Santos, Nascido/Nascida em 02/02/1989, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Pardo, natural de Cruzeiro, - SP, com endereço à Rua
Albatroz, 70, Campanario, CEP 09931-520, Diadema - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR AILTON DE MENDONÇA SANTOS,
documento de identidade R.G. nº 44.875.819 e 61.644.337, filho de Claudinei dos Santos e Cláudia Valéria de Mendonça
Santos, como incurso no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 244-B, “caput”, da Lei nº 8.069/90, na forma do
art. 69, caput, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional
inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Autorizado o recurso em liberdade, expeça-
se alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 628/2022.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIELA DUARTE,
Ignorado, RG 55287773, CPF 442.674.988-30, pai WILLIAN VITOR DUARTE, mãe ELIANE DE JESUS INACIO DUARTE,
Nascido/Nascida 21/04/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua dos Palmares, 1170, - DE 801/802 AO FIM, Vila Brasil,
CEP 12703-000, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501297-48.2024.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do inquérito policial que, no dia 25 de março de 2024, no período da manhã, na Rua Antônio Modesto, nº 137, Bairro
Lagoa Dourada II, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, GABRIELA DUARTE, expôs a perigo a saúde de seu filho B.H.D.P.,
à época com oito meses de idade, pessoa sob sua autoridade, guarda e vigilância, privando-a de cuidados indispensáveis”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IEVE MARTINS DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 43572087, pai SERGIO MARTINS DA SILVA, mãe DARCILIA DA LUZ LACERDA, Nascido/
Nascida 16/01/1984, natural de São José dos Campos - SP, com endereço à Rua Maria Helena Marcondes, 510, Casa 03,
Centro, CEP 12350-000, Igarata - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III e Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501084-10.2021.8.26.0621, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 11 de dezembro de 2021, por volta das 22h00min, na
Avenida Nesrala Rubez, 541, Vila Paulista, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, IEVE MARTINS DA SILVA (fls. 05) destruiu
patrimônio do Município, consistente em três placas de sinalização, retirando-as da base de ferro com empurrões e puxadas,
avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme auto de avaliação de fls. 53, auto de exibição e apreensão de fls. 11,
fotografias de fls. 14 e 51/52, certidão de fls. 58 e laudo pericial de fls. 60/63. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de
tempo e lugar, IEVE MARTINS DA SILVA (fls. 05) desacatou os guardas municipais, Francine Santos Pereira e Rafael Willians
da Palma, no exercício de suas funções, chamando-os de ?vagabundos? e ?filhos da puta?. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AILTON DE
MENDONÇA SANTOS, (Alcunha: Picolé), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 44875819, pai Claudinei dos Santos, mãe Cláudia
Valéria de Mendonça Santos, Nascido/Nascida em 02/02/1989, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Pardo, natural de Cruzeiro, - SP, com endereço à Rua
Albatroz, 70, Campanario, CEP 09931-520, Diadema - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR AILTON DE MENDONÇA SANTOS,
documento de identidade R.G. nº 44.875.819 e 61.644.337, filho de Claudinei dos Santos e Cláudia Valéria de Mendonça
Santos, como incurso no art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 244-B, “caput”, da Lei nº 8.069/90, na forma do
art. 69, caput, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional
inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Autorizado o recurso em liberdade, expeça-
se alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 628/2022.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIELA DUARTE,
Ignorado, RG 55287773, CPF 442.674.988-30, pai WILLIAN VITOR DUARTE, mãe ELIANE DE JESUS INACIO DUARTE,
Nascido/Nascida 21/04/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua dos Palmares, 1170, - DE 801/802 AO FIM, Vila Brasil,
CEP 12703-000, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501297-48.2024.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do inquérito policial que, no dia 25 de março de 2024, no período da manhã, na Rua Antônio Modesto, nº 137, Bairro
Lagoa Dourada II, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, GABRIELA DUARTE, expôs a perigo a saúde de seu filho B.H.D.P.,
à época com oito meses de idade, pessoa sob sua autoridade, guarda e vigilância, privando-a de cuidados indispensáveis”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IEVE MARTINS DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 43572087, pai SERGIO MARTINS DA SILVA, mãe DARCILIA DA LUZ LACERDA, Nascido/
Nascida 16/01/1984, natural de São José dos Campos - SP, com endereço à Rua Maria Helena Marcondes, 510, Casa 03,
Centro, CEP 12350-000, Igarata - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III e Art. 331 ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501084-10.2021.8.26.0621, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 11 de dezembro de 2021, por volta das 22h00min, na
Avenida Nesrala Rubez, 541, Vila Paulista, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, IEVE MARTINS DA SILVA (fls. 05) destruiu
patrimônio do Município, consistente em três placas de sinalização, retirando-as da base de ferro com empurrões e puxadas,
avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme auto de avaliação de fls. 53, auto de exibição e apreensão de fls. 11,
fotografias de fls. 14 e 51/52, certidão de fls. 58 e laudo pericial de fls. 60/63. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de
tempo e lugar, IEVE MARTINS DA SILVA (fls. 05) desacatou os guardas municipais, Francine Santos Pereira e Rafael Willians
da Palma, no exercício de suas funções, chamando-os de ?vagabundos? e ?filhos da puta?. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º