Processo ativo

1501010-87.2020.8.26.0621

1501010-87.2020.8.26.0621
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: do Réu no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso LVII, d *** do Réu no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e comunique-se ao TRE. Deixo
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pelo convênio DPE/OAB. P.R. *** nomeado pelo convênio DPE/OAB. P.R.I. Guaratinguetá, 23 de setembro de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501010-87.2020.8.26.0621, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Ribeiro Meireles,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
BATISTA DE TOLEDO GAMA, Brasileiro, União Estável, Estudante, RG 54250229, CPF 127.888.047-09, pai EROS OTAVIO
GAMA, mãe ANA CRISTINA DE TOLEDO, Nascido/Nascida em 01/08/1989, de cor Branco, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tural de PARATY, - RJ, Outros
Dados: 98884-6453 (Isabela), com endereço à Rua Jose Vianna Credidio, 59, cel: 12 98211-0488 joaotoledo1612@hotmail.
com, Vila Jacobelli, CEP 12505-290, Guaratingueta - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: DECIDO Por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a denúncia de págs.
121/123, para condenar o réu JOÃO BATISTA DE TOLEDO GAMA, já qualificado, como incurso no artigo 129, §9º, do Código
Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção. REGIME CARCERÁRIO: Considerando a culpabilidade
do Réu, conforme antes examinado, nas circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal e § 3º, do artigo 33, do mesmo
Diploma Penal, e à luz do artigo 110, da Lei 7.210/84, o réu cumprirá a pena privativa de liberdade ora imposta, inicialmente,
em regime ABERTO, mediante as condições estabelecidas no artigo 36 e §§ do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA:
Não se apresenta possível a substituição da restrição da liberdade imposta por quaisquer penas restritivas de direito, porque
presente a violência à pessoa no crime cometido (inciso I, art. 44, do Código Penal). SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: A
pena imposta é inferior a dois anos e, portanto, permite a obtenção do benefício pelo Réu do ponto de vista objetivo e também
subjetivo, por não ser reincidente e circunstâncias judiciais não o desfavorecerem (insc. I e II, art. 77, do Código Penal), de
forma que CONCEDO o benefício da Suspensão Condicional da Pena ao condenado pelo prazo de dois anos, impondo-lhe,
contudo, de acordo com autorização expressa no Código Penal (arts. 78 e 79), as seguintes condições durante todo o período
de prova: a) levando-se em conta as circunstâncias de cometimento do delito, proíbo o condenado de se aproximar da vítima (no
dia da audiência estavam juntos, mas se se separarem de novo) e frequentar bares, boites, clubes, bailes, zonas de prostituição
e outros quaisquer estabelecimentos similares, além do uso de bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes, mesmo
que eventualmente lícitas; c) proibi-o de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a oito dias, sem autorização
judicial; d) imponho-lhe comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
DIREITO DE RECURSO EM LIBERDADE: Considerando que o Réu respondeu a todo o processo livre por este, concedo-lhe
o direito de recorrer em liberdade, conforme é o entendimento correntio da jurisprudência nacional. Após o trânsito em julgado
lance-se o nome do Réu no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e comunique-se ao TRE. Deixo
de condenar o Réu em custas processuais, conforme alínea a, do parágrafo 9º, do art. 4º, da Lei Estadual n. 11.608, de 29 de
dezembro de 2003, porque assistido por advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB. P.R.I. Guaratinguetá, 23 de setembro de
2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 03 de julho de 2025.
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DOS SANTOS NUNES,
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:49
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