Processo ativo

1501027-98.2022.8.26.0542

1501027-98.2022.8.26.0542
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2025
Processo 1501027-98.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO DE LIMA - Recebo o
recurso interposto pela d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efesa. Abra-se vista ao Ministério Público para oferta de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP), FABIO LUIZ MENDES
PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 1501190-73.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GRACIELA FELIX BARBOSA - Vistos, A resposta escrita não é suficiente para ocasionar a rejeição da denúncia, pois
contém alegações cuja comprovação dependeria de análise aprofundada da prova que será produzida em juízo. Ademais,
não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, não havendo nulidades que devam ser
reconhecidas. A denúncia preenche aos requisitos do artigo 41 do CPP e demais condições da ação. Por tais razões, confirmo
o recebimento da denúncia e mantenho a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de maio de 2025, às 11
horas, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do Código de Processo penal, serão realizados os
debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparadas para o ato . Nos termos do
Provimento CSM 2651/2022, a audiência será realizada de modo HÍBRIDO. O preso participará virtualmente, na unidade em que
se encontra custodiado e os demais testemunhas participarão presencialmente, pois nesta carente Comarca tem se observado
que as partes, testemunhas/réu tem pouco ou nenhum acesso à plano de dados (internet), não possuem celular com câmeras
e microfone que possibilitem eventual reconhecimento ou oitiva sem intercorrências. Requisite-se o réu e intimem-se as partes.
Faculta-se ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados Constituídos a presença virtual. Defiro a participação virtual
das testemunhas de defesa, pois residentes em outro Estado. - ADV: ADEMIR ROSA GOMES (OAB 11390/MT)
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 1501005-35.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Justiça Pública - CARLOS DIEGO AGRA DA SILVA - Intimação da defesa para que apresente memoriais no prazo legal. - ADV:
CÁSSIO LUIS DE AGUIAR (OAB 477361/SP)
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 0002382-95.2008.8.26.0127 (127.01.2008.002382) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples -
VALDEMIR DA SILVA - Vistos. Fls. 1072: Diga a defesa quanto ao paradeiro do réu. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MAIA FILHO
(OAB 457088/SP)
Processo 0010150-53.2000.8.26.0127 (127.01.2000.010150) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
Jose Airton dos Santos Fiel - Vistos. Fls. 653: homologo a desistência da oitiva da testemunha Lindalva Nazário. Anote-se. Int.
- ADV: FERNANDO ROBERTO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 425211/SP), GERALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
454807/SP)
Processo 1501480-88.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUAN DA SILVA LIMA - Vistos. 1 Recebo a denúncia, uma vez que existem nos autos indícios de autoria e elementos que
autorizam a propositura da presente ação penal, preenchendo a contento os ditames do artigo 41 do Código de Processo
Penal. 2. Atento ao princípio da celeridade processual, e tratando-se de réu preso, é o caso de designação de audiência de
instrução, neste momento processual inicial. A resposta escrita poderá ser ofertada até a data da audiência. Inexiste, portanto,
qualquer prejuízo às partes, que inclusive terão mais tempo para se programar para a solenidade, cabendo destacar que caso
haja absolvição sumária após a apreciação da resposta escrita, a audiência será declarada prejudicada. O STJ, inclusive,
já se manifestou favoravelmente à possibilidade de agendamento antecipado da audiência de instrução, nos moldes aqui
determinados (HC 206.962, Rel. Min. Jorge Mussi). Sendo o caso de ratificação do recebimento da denúncia, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos. 3 Nos termos do Provimento CSM
2651/2022, a audiência será realizada de modo HÍBRIDO. O preso participará virtualmente, na unidade em que se encontra
custodiado e os demais (vítimas/testemunhas) participarão presencialmente, pois nesta carente Comarca tem se observado
que as partes, testemunhas/réu tem pouco ou nenhum acesso à plano de dados (internet), não possuem celular com câmeras
e microfone que possibilitem eventual reconhecimento ou oitiva sem intercorrências. Requisite-se o réu e intimem-se as partes.
Faculta-se ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados Constituídos a presença virtual. 4. CITE-SE o(a) acusado(a)
para oferecimento de defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias. Não sendo apresentada defesa preliminar pelo(a)
acusado(a), no prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentá-la. Int. - ADV: EDUARDO LOESCH JORGE (OAB
120494/SP)
Processo 1503469-84.2023.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUCIANO DA SILVA ARRUDA -
Vistos. 1. Fls. 145/146: A vítima Maria Helena Bernardo requereu a revogação das medidas protetivas deferidas em seu favor.
O Ministério Público foi favorável. Considerando o caráter provisório da medida protetiva, a qual deve ser mantida apenas
enquanto persistirem os riscos que motivaram sua concessão ( art. 19, §6, da Lei Maria da Penha), e diante da impossibilidade
de intimação pessoal do averiguado, em razão da recente mudança de endereço, REVOGO as medidas protetivas de fls. 82 em
relação exclusivamente à vítima MARIA HELENA, permanecendo em sua integralidade as medidas em favor da vítima JOSÉ
ARRUDA FILHO. 2. Aguarde-se audiência designada para data próxima. - ADV: BRUNO MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB
373836/SP)
RELAÇÃO Nº 0324/2025
Processo 1503040-20.2023.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - REINALDO ALVES DOS SANTOS
- Intime-se a Defesa do réu Reinaldo Alves dos Santos sobre a certidão negativa fl. 94, testemunha Marcio não encontrada. -
ADV: ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:13
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