Processo ativo

1501034-71.2024.8.26.0655

1501034-71.2024.8.26.0655
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501034-71.2024.8.26.0655, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Flávia Cristina Campos
Luders, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ROGÉRIO NUNES ROMERO, RG 25491901, CPF 254.865.818-07, pai ANTÔNIO ROMERO, mãe ERNESTINA NUNES
ROMERO, Nascido/Nascida em 22/03/1975, de cor Branco, Outros Dados: S, com endereço à RUA TAP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIA, 259, JARDIM
AMERICA III, CEP 13221-450, Varzea Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico segue transcrito: 1. Acolho a manifestação da representante do Ministério Público como
forma de decidir. Concedo em favor da vítima e contra o(a) requerido(a) as medidas protetivas de urgência previstas no artigo
22, incisos II e III, alíneas a, b e “c”, da Lei nº 11.340/06, consistentes em: I. Afastamento do(a) requerido(a) do lar. Defiro
auxílio policial para efetivação da medida, se necessário. II. Proibição do(a) requerido(a) de se aproximar da vítima, fixando o
limite de 200 (duzentos) metros entre ambos. III. Proibição do(a) requerido(a) de manter contato com a vítima, seus familiares
e testemunhas por qualquer meio de comunicação. IV. Proibição do(a) requerido(a) de frequentar o local de trabalho da vítima,
ainda que ela não esteja presente. 2. Intime-se a vítima, cientificando-a de que as medidas ora concedidas terão validade
inicial de 2 (dois) anos a partir da intimação do(a) requerido(a), podendo ela requerer diretamente ao Juízo sua renovação, o
que pode ser feito por simples declaração de necessidade e por qualquer meio hábil. A vítima deve, ainda, ser cientificada da
existência de (i) aplicativos da Polícia Militar (SOS Mulher) e da Guarda Municipal (Está Acontecendo); (ii) programa chamado
“Guardiã Maria da Penha”, da Guarda Municipal (iii) Central de Atendimento à Mulher - ligue 180; (iv) Centro de Referência de
Apoio à Vítima, localizado à Rua Alceu de Toledo Pontes, 200, Parque Cecap, Jundiaí/SP, tel. (11) 4581-4313; e (v) Centro de
Referência Especializado da Mulher, localizado à Rua Arajá, 199, Vila Tupi, Várzea Paulista/SP, onde poderá obter informações
relevantes, como a existência do auxílio aluguel. 3. Intime-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) que eventual desobediência
quanto ao determinado acarretará prática de crime punido com detenção, sem prejuízo de eventual decretação de prisão
preventiva ou mesmo aplicação de outras medidas legais. 4. Oficie-se ao IIRGD e expeça-se mandado de medida protetiva de
urgência no BNMP, caso o(a) requerido(a) esteja devidamente qualificado. Caso contrário, oficie-se à D. Autoridade Policial para
providências, com posterior cumprimento da ordem. 5. Os autos deverão ser encaminhados à fila adequada, lá permanecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
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