Processo ativo
1501048-04.2020.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1501048-04.2020.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONNATHAN HONORATO
DE SOUZA, Solteiro, Desempregado, RG 47477055, mãe R. H. DE S., Nascido/Nascida 20/03/1991, natural de Franco da
Rocha - SP, com endereço à Rua Maria Pedrosa, 680, Vila Formosa, CEP 03363-090, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 ambos c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501048-04.2020.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra J H DE S, qualificado às fls. 03, pelos fatos e
motivos que se passa a expor. Consta do presente expediente que, na noite de 13 de maio de 2020, na Rua Morubixaba, 674
- Cidade Lider a, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, praticou vias de fato contra B. dos S.
J., sua companheira. Consta, também, do presente expediente que, nas mesmas condições de tempo e local descritas acima,
nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e
por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou sua companheira B. dos S. J. , por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a. É dos autos que as partes mantiveram união estável durante doze anos,
advindo desta união quatro filhos, os quais contavam com oito, quatro e seis anos e onze meses na época dos fatos. Segundo
restou apurado, na data supracitada, o denunciado, sob efeito de álcool, chegou em casa, empurrou a vítima, quebrou diversos
objetos que guarneciam o local e a ameaçou, dizendo: “você não vai embora eu vou te matar” (sic). Não satisfeito, J puxou a
ofendida pelos cabelos e a agrediu, desferindo socos cabeça dela e a jogando contra a parede (cf. relato da vítima às fls. 06).
Temorosa, a vítima ofertou representação (fls. 06). Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J H DE S, qualificado às fls.
03, como incurso nas penas (a) do art. 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, e (b) do art. 147, c.c. art.
61, inciso II, alínea ?f?, em concurso material, na forma do art. 69, todos do Código penal, com as implicações da Lei Federal
n.º 11.340/06, , requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso
II, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo
dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez
mil reais), na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LISMAR SANTOS
ANDRADE, Solteiro, OPERADOR(A), RG 62883449, pai L. N. A., mãe M. D. S. A., Nascido/Nascida 28/04/1981, com endereço à
Avenida Aricanduva, 4350, Empresa Milenius Parque - CARREFOUR, Vila Aricanduva, AV ARICANDUVA, CEP 03527-000, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501960-64.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra L S A, qualificado às fls. 18, pelos fatos e motivos
que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, na manhã de 08 de outubro de 2019, na Avenida Dos Latinos, 885 - Cidade Lider, nesta
cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou J. B. S., sua genitora, por palavras e gestos, de
causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a ofendida mantiveram relacionamento amoroso por quatro anos, advindo dessa união um
filho, o qual contava com quatro anos de na época dos fatos, bem como que o denunciado faz uso constante de álcool e se torna
agressivo.
Nas condições de tempo e local descritas no primeiro parágrafo, durante uma discussão com a vítima, o denunciado a
ameaçou e ofendeu, dizendo: “vou te matar, você é uma vagabunda, dá para todo mundo, coloca macho dentro de casa, se você
não for minha não vai ser de mais ninguém”. Na sequência, ele fez menção de agredi-la, mas recuou.
Não satisfeito, o denunciado ainda seguiu a vítima até a escola do filho comum e durante o percurso continuou a ofendê-la,
dizendo: “vagabunda, puta, você dá para todo mundo” (sic).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONNATHAN HONORATO
DE SOUZA, Solteiro, Desempregado, RG 47477055, mãe R. H. DE S., Nascido/Nascida 20/03/1991, natural de Franco da
Rocha - SP, com endereço à Rua Maria Pedrosa, 680, Vila Formosa, CEP 03363-090, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 ambos c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501048-04.2020.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra J H DE S, qualificado às fls. 03, pelos fatos e
motivos que se passa a expor. Consta do presente expediente que, na noite de 13 de maio de 2020, na Rua Morubixaba, 674
- Cidade Lider a, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, praticou vias de fato contra B. dos S.
J., sua companheira. Consta, também, do presente expediente que, nas mesmas condições de tempo e local descritas acima,
nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e
por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou sua companheira B. dos S. J. , por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a. É dos autos que as partes mantiveram união estável durante doze anos,
advindo desta união quatro filhos, os quais contavam com oito, quatro e seis anos e onze meses na época dos fatos. Segundo
restou apurado, na data supracitada, o denunciado, sob efeito de álcool, chegou em casa, empurrou a vítima, quebrou diversos
objetos que guarneciam o local e a ameaçou, dizendo: “você não vai embora eu vou te matar” (sic). Não satisfeito, J puxou a
ofendida pelos cabelos e a agrediu, desferindo socos cabeça dela e a jogando contra a parede (cf. relato da vítima às fls. 06).
Temorosa, a vítima ofertou representação (fls. 06). Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J H DE S, qualificado às fls.
03, como incurso nas penas (a) do art. 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, e (b) do art. 147, c.c. art.
61, inciso II, alínea ?f?, em concurso material, na forma do art. 69, todos do Código penal, com as implicações da Lei Federal
n.º 11.340/06, , requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso
II, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo
dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez
mil reais), na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LISMAR SANTOS
ANDRADE, Solteiro, OPERADOR(A), RG 62883449, pai L. N. A., mãe M. D. S. A., Nascido/Nascida 28/04/1981, com endereço à
Avenida Aricanduva, 4350, Empresa Milenius Parque - CARREFOUR, Vila Aricanduva, AV ARICANDUVA, CEP 03527-000, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501960-64.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra L S A, qualificado às fls. 18, pelos fatos e motivos
que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, na manhã de 08 de outubro de 2019, na Avenida Dos Latinos, 885 - Cidade Lider, nesta
cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou J. B. S., sua genitora, por palavras e gestos, de
causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a ofendida mantiveram relacionamento amoroso por quatro anos, advindo dessa união um
filho, o qual contava com quatro anos de na época dos fatos, bem como que o denunciado faz uso constante de álcool e se torna
agressivo.
Nas condições de tempo e local descritas no primeiro parágrafo, durante uma discussão com a vítima, o denunciado a
ameaçou e ofendeu, dizendo: “vou te matar, você é uma vagabunda, dá para todo mundo, coloca macho dentro de casa, se você
não for minha não vai ser de mais ninguém”. Na sequência, ele fez menção de agredi-la, mas recuou.
Não satisfeito, o denunciado ainda seguiu a vítima até a escola do filho comum e durante o percurso continuou a ofendê-la,
dizendo: “vagabunda, puta, você dá para todo mundo” (sic).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º