Processo ativo
1501064-83.2021.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 1501064-83.2021.8.26.0244
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
IGUAPE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). JENNY SOUSA DE ANDRADE, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILNEY MIGUEL
MARQUES FAUSTO, (Alcunha: FAUSTÃO), União Estável, Comerciante, RG 16167960, CPF 043.363.698-01, pai MIGUEL
FAUSTO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mãe NILCEA MARQUES FAUSTO, Nascido/Nascida 19/04/1963, por infração ao(s) artigo(s): Art. 12 “caput” do(a) LEI
10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501064-83.2021.8.26.0244, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos que, em 22 de setembro de 2021, por volta de 09h30, no estabelecimento comercial situado na Alameda
Santos, nº 130, do bairro Rocio, nesta cidade e comarca, SILNEY MIGUEL MARQUES FAUSTO, qualificado às fls. 05/04,
possuía e mantinha em sua guarda, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) carabina de cano único,
da marca Winchester, do modelo 74, de número de série 141185, do calibre nominal. 22LR, e 1 (um) cartucho íntegro, do calibre
nominal .44W, da marca Companhia Brasileira de Cartuchos ?CBC, no seu local de trabalho, pelo qual é titular e responsável
(cf. auto de prisão em flagrante delito de fl. 01, termos de depoimento de fls. 02/03, termo de interrogatório de fls. 04/05, auto de
exibição e apreensão de fls. 07/08, boletim de ocorrência de fls. 09/10 e laudo pericial de fls. 55/58). Segundo apurado, SILNEY
era proprietário do estabelecimento comercial de ferro-velho e sucatas situado no endereço supra indicado, onde, na data dos
fatos, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, os policiais militares encontraram a arma de fogo e a munição acima
descritas, efetuando, assim, a prisão em flagrante delito do DENUNCIADO. Diante o exposto, o Ministério Público denuncia
SILNEY MIGUEL MARQUES FAUSTO como incurso no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003 e requeiro que, recebida e autuada
esta, inaugure-se a competente ação penal, com a citação do denunciado para responder à acusação, ouvindo- se as pessoas
abaixo arroladas, conforme rito comum sumário estabelecido nos artigos 531/538 do Código de Processo Penal, interrogando-o,
até final decisão condenatória. “. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 27 de junho de 2025.
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ SILVA LIMA,
Brasileiro, Solteiro, RG 44423399, pai André Enock Silva Lima, mãe Fabiana Serafim da Silva, Nascido/Nascida 16/11/1994, de
cor Branco, com endereço à Rua Benjamin Lyra, 109, Nucleo Habitacional Brigadeiro Faria Lima, CEP 13345-414, Indaiatuba
- SP, Fone 99661-0656, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 14, II e Art. 147 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510919-06.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2023, no período da noite,
na rua Nagibe Simão, n. 926, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, ANDRÉ SILVA LIMA, ameaçou,
por palavras, sua ex-companheira C.L.L., de lhe causar mal injusto e grave”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME REINALDO
SILVA DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, RG 47499065, CPF 390.289.868-20, pai Antonio Guilherme da Costa de Almeida,
mãe Maria Consuelo da Silva, Nascido/Nascida 21/04/1991, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Augusto Brega,
14, Jardim Oliveira Camargo, CEP 13340-710, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500480-11.2021.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de agosto de 2021, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IGUAPE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). JENNY SOUSA DE ANDRADE, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILNEY MIGUEL
MARQUES FAUSTO, (Alcunha: FAUSTÃO), União Estável, Comerciante, RG 16167960, CPF 043.363.698-01, pai MIGUEL
FAUSTO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mãe NILCEA MARQUES FAUSTO, Nascido/Nascida 19/04/1963, por infração ao(s) artigo(s): Art. 12 “caput” do(a) LEI
10.826/03(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501064-83.2021.8.26.0244, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos que, em 22 de setembro de 2021, por volta de 09h30, no estabelecimento comercial situado na Alameda
Santos, nº 130, do bairro Rocio, nesta cidade e comarca, SILNEY MIGUEL MARQUES FAUSTO, qualificado às fls. 05/04,
possuía e mantinha em sua guarda, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) carabina de cano único,
da marca Winchester, do modelo 74, de número de série 141185, do calibre nominal. 22LR, e 1 (um) cartucho íntegro, do calibre
nominal .44W, da marca Companhia Brasileira de Cartuchos ?CBC, no seu local de trabalho, pelo qual é titular e responsável
(cf. auto de prisão em flagrante delito de fl. 01, termos de depoimento de fls. 02/03, termo de interrogatório de fls. 04/05, auto de
exibição e apreensão de fls. 07/08, boletim de ocorrência de fls. 09/10 e laudo pericial de fls. 55/58). Segundo apurado, SILNEY
era proprietário do estabelecimento comercial de ferro-velho e sucatas situado no endereço supra indicado, onde, na data dos
fatos, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, os policiais militares encontraram a arma de fogo e a munição acima
descritas, efetuando, assim, a prisão em flagrante delito do DENUNCIADO. Diante o exposto, o Ministério Público denuncia
SILNEY MIGUEL MARQUES FAUSTO como incurso no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003 e requeiro que, recebida e autuada
esta, inaugure-se a competente ação penal, com a citação do denunciado para responder à acusação, ouvindo- se as pessoas
abaixo arroladas, conforme rito comum sumário estabelecido nos artigos 531/538 do Código de Processo Penal, interrogando-o,
até final decisão condenatória. “. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 27 de junho de 2025.
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ SILVA LIMA,
Brasileiro, Solteiro, RG 44423399, pai André Enock Silva Lima, mãe Fabiana Serafim da Silva, Nascido/Nascida 16/11/1994, de
cor Branco, com endereço à Rua Benjamin Lyra, 109, Nucleo Habitacional Brigadeiro Faria Lima, CEP 13345-414, Indaiatuba
- SP, Fone 99661-0656, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 14, II e Art. 147 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510919-06.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 07 de maio de 2023, no período da noite,
na rua Nagibe Simão, n. 926, Jardim Morada do Sol, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, ANDRÉ SILVA LIMA, ameaçou,
por palavras, sua ex-companheira C.L.L., de lhe causar mal injusto e grave”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME REINALDO
SILVA DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, RG 47499065, CPF 390.289.868-20, pai Antonio Guilherme da Costa de Almeida,
mãe Maria Consuelo da Silva, Nascido/Nascida 21/04/1991, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Augusto Brega,
14, Jardim Oliveira Camargo, CEP 13340-710, Indaiatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500480-11.2021.8.26.0569, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de agosto de 2021, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º