Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1501068-47.2023.8.26.0278

1501068-47.2023.8.26.0278
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
desacordo com determinação legal e regulamentar. Noticiam ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, RENATO DE
FARIA DAMACENO possuía, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, objetos destinados à
preparação de drogas, conforme o auto de exibição e apreensão de fls. 10/12 e o laudo pericial de fls. 54/59. (...) Ante o exposto,
o Ministério ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Público denuncia RENATO DE FARIA DAMACENO como incurso no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03, e
no artigo 34 da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HERCULES MAXIMINIANO
ALMEIDA DUARTE, Solteiro, Gesseiro, RG 42392670, CPF 40526471816, pai RAIMUNDO LISBOA DUARTE, mãe APARECIDA
MARIA DE ALMEIDA DUARTE, Nascido/Nascida 15/12/1993, de cor Branco, com endereço à rua baixo pé, 81, cidade edson,
rua baixo pé, Suzano - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501068-47.2023.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 01 de fevereiro de 2023, por volta das 11h,30min no Acesso à Rodovia Airton Senna,
KM 35, bairro Vila São Carlos, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, HERCULES MAXIMINIANO ALMEIDA DUARTE,
qualificado e interrogado nos autos (fl. 09), adquiriu, em proveito próprio, o veículo VW/GOL, de cor branca, placas CET-0040
que sabia ser produto de crime, em prejuízo da vítima Luiz Eduardo Pereira Silva. (...) Ante o exposto, denuncio HERCULES
MAXIMINIANO ALMEIDA DUARTE como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. Requeiro seja recebida
esta, determinando-se a citação do denunciado para oferecimento de resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396 e
seguintes do CPP. Após, rejeitados os termos da resposta e mantido o recebimento da denúncia, prossigam os trâmites pelo rito
ORDINÁRIO, com designação de audiência para oitiva da vítima e testemunhas abaixo arroladas, bem como para interrogatório
do réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, até final CONDENAÇÃO do Acusado. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IBSON MATIAS DA SILVA,
Autônomo, RG 49297699, CPF 10344353451, pai MARIO MATIAS DA SILVA, mãe EDINEIDE MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida
07/05/1992, de cor Pardo, com endereço à luis mauro, 19, são matheus, luis mauro, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501702-96.2023.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor
de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face
de IBSON MARTINS DA SILVA e DANIEL DE ALMEIDA CASTRO, devidamente qualificados a fls. 13 e 15, respectivamente,
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 16 de junho
de 2023, por volta das 05h30min, nesta cidade de Itaquaquecetuba, os denunciados, agindo em concurso, evidenciado pela
unidade de desígnios e identidade de propósitos, receberam o Caminhão Trator Scania/R 440 A4x2, placas FJP6C07, além do
semirreboque de placas EDL-2923, pertencentes à Boxter Transportes LTDA, no exercício de comércio clandestino, coisa que
deviam saber ser de crime. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia IBSON MARTINS DA SILVA e DANIEL DE ALMEIDA
CASTRO como incurso no artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado
citado para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se, até final sentença condenatória, nos demais atos processuais
previstos nos artigos 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução
processual penal as testemunhas abaixo arroladas.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itaquaquecetuba, aos 02 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IGOR SANTANA DE
ARAUJO, Solteiro, Estoquista, RG 62874210, CPF 569.049.858-01, mãe JOCE SANTANA DE ARAUJO, Nascido/Nascida
30/05/2001, de cor Pardo, com endereço à RUA MORRO AGUDO, 60, JD AMAZONAS, CEP 08591-653, Itaquaquecetuba - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503167-53.2024.8.26.0278, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticiam as inclusas peças de inquérito policial
que, no dia 27 de julho de 2024, por volta das 02h00min, na Rua Aurélio Perez, 13, apartamento 11-A, bloco 13, Jardim Odete II,
nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, IGOR SANTANA DE ARAUJO, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu
a integridade corporal de Camila dos Santos Silva, com quem teve um relacionamento amoroso, provocando-lhe as lesões
corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 25/26. (...) Ante o exposto, o Ministério Público denuncia IGOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:26
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