Processo ativo
1501080-29.2022.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1501080-29.2022.8.26.0009
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501080-29.2022.8.26.0009, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: A DE S DE
A, Servente, RG 30583911, CPF 216.981.518-02, pai J. A., mãe E. DE S. DE A., Nascido/Nascida em 27/03/1978, de cor Branco,
com endereço à Aven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida Ouro Verde de Minas, 2028, Jardim Imperador (zona Leste), AVENIDA OURO VERDE DE MINAS, CEP
03937-090, São Paulo - SP, Fone 94188-4624. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu A. DE S. DE A., qualificado nos autos, à pena
de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, por infração ao art. 129, §13, do Código Penal. Em razão da quantidade de
reprimenda imposta, defino o regime inicial aberto. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como
a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena por 02
(dois) anos com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições previstas nos incisos b e c do § 2º
do art. 78 do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR SODRÉ
MARTINS, RG 55502376-X, pai J. A. M., mãe G. G. S. M., Nascido/Nascida 11/08/1999, Outros Dados: Telefone: (11) 9 6584-
4187 / 3872-7869 E-mail: cruzdossantosfernanda@gmail.com / nandafn87645@gmail.com (Fernanda), com endereço à Rua
Jose Oiticica, 240, Jardim Itapema, CEP 03578-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502101-49.2022.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24 do
Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra J V S M, qualificado às fls. 05, pelos fatos
e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, na manhã de 25 de junho de 2022, por volta das 06h00min, na Rua José Oiticica, nº 240
A, Cidade Líder, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de F. C.
dos S., sua ex-companheira, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 24/25.Consta, também dos
autos que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra
a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou F. C. dos S., sua ex-companheira, por
palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima viveram em união estável por cinco anos e possuem dois filhos comuns, mas que
ele não aceita o fim do relacionamento que ocorreu quatro meses antes dos fatos em virtude de agressões por ele perpetradas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: A DE S DE
A, Servente, RG 30583911, CPF 216.981.518-02, pai J. A., mãe E. DE S. DE A., Nascido/Nascida em 27/03/1978, de cor Branco,
com endereço à Aven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida Ouro Verde de Minas, 2028, Jardim Imperador (zona Leste), AVENIDA OURO VERDE DE MINAS, CEP
03937-090, São Paulo - SP, Fone 94188-4624. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu A. DE S. DE A., qualificado nos autos, à pena
de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, por infração ao art. 129, §13, do Código Penal. Em razão da quantidade de
reprimenda imposta, defino o regime inicial aberto. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como
a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena por 02
(dois) anos com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições previstas nos incisos b e c do § 2º
do art. 78 do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR SODRÉ
MARTINS, RG 55502376-X, pai J. A. M., mãe G. G. S. M., Nascido/Nascida 11/08/1999, Outros Dados: Telefone: (11) 9 6584-
4187 / 3872-7869 E-mail: cruzdossantosfernanda@gmail.com / nandafn87645@gmail.com (Fernanda), com endereço à Rua
Jose Oiticica, 240, Jardim Itapema, CEP 03578-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502101-49.2022.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República, e do art. 24 do
Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra J V S M, qualificado às fls. 05, pelos fatos
e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, na manhã de 25 de junho de 2022, por volta das 06h00min, na Rua José Oiticica, nº 240
A, Cidade Líder, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu a integridade corporal de F. C.
dos S., sua ex-companheira, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 24/25.Consta, também dos
autos que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra
a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou F. C. dos S., sua ex-companheira, por
palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima viveram em união estável por cinco anos e possuem dois filhos comuns, mas que
ele não aceita o fim do relacionamento que ocorreu quatro meses antes dos fatos em virtude de agressões por ele perpetradas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º