Processo ativo
1501080-80.2024.8.26.0616
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501080-80.2024.8.26.0616
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
perante Vossa Excelência, oferec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er DENÚNCIA em face de RONALDO FERNANDES ESPELHO, devidamente qualificado nos
autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: “Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 08
de dezembro de 2023, por volta de 06h30min, na Rua Guaratuba, altura do nº 32, Alto de Itaqua, nesta cidade e comarca, o
denunciado recebeu e, posteriormente, conduziu, em proveito próprio, o veículo Renault Kwid, placas EWY7E34, que sabia ser
produto de crime, tendo MARCOS VINISIUS NOVAIS SANTOS concorrido para a consecução da conduta. Segundo o apurado,
no dia dos fatos, RONALDO, agindo em concurso com MARCOS, recebeu o veículo acima mencionado, o qual sabia ser produto
de crime, a fim de levá-lo até a esta urbe, especificamente a um posto de gasolina. Destaque-se que o carro era produto de furto
(fl. 10). Nesse diapasão, policiais militares, que estavam em patrulhamento de rotina, receberam via COPOM a informação de
que o carro acima mencionado estava abandonado no local dos fatos. Diante de tais informações, a referida equipe se dirigiu ao
local informado e se depararam com o denunciado e seu comparsa, os quais estavam no interior do automóvel, em movimento,
sendo que os agentes estatais ordenaram a parada. Abordados, verificou-se que RONALDO conduzia o veículo, enquanto seu
comparsa estava no banco do passageiro. Em buscas no carro, foram encontrados 02 (dois) bloqueadores de sinais. Indagados,
os receptadores disseram que haviam recebido o valor de R$ 100,00 (cem reais) para levar o veículo até um posto de gasolina
próximo à Rodovia Mário Covas. Além do mais, não informaram quem lhes contratou. Levando em linha de conta que o indiciado
não apresentou qualquer documento que comprovasse a posse lícita do carro, bem como que não informou quem lhe contratou
e, ainda, diante da localização dos bloqueadores de sinal no interior do carro, de rigor a conclusão no sentido de que sabia
cuidar-se de produto de crime. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia RONALDO FERNANDES ESPELHO como incurso
no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentação
de resposta escrita, prosseguindo-se, até final sentença condenatória, nos demais atos processuais previstos nos artigos 394,
§ 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal as
testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 27 de
janeiro de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO DOS SANTOS,
Brasileiro, Casado, Chapeiro, RG 47062486, CPF 229.627.038-79, pai MARCOS DOS SANTOS, mãe MARILDA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 12/08/1983, de cor Pardo, natural de Poá - SP, com endereço à Rua Olga Calil Menah, 71, Jardim Miriam, CEP
08141-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501080-80.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta das inclusas peças do inquérito policial que, em 19 de maio de 2024, na rua Cambará Orli, 1400,
bloco 08, apartamento 32, Jardim Aracaré, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, ADRIANO DOS SANTOS, devidamente
qualificado às folhas 03/04, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11340/2006,
em favor de sua ex-companheira D.A.S (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ADRIANO DOS SANTOS como
incurso no artigo 24-A da Lei 11.343/2006 “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba,
aos 22 de janeiro de 2025.
ITU
Execuções Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
perante Vossa Excelência, oferec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er DENÚNCIA em face de RONALDO FERNANDES ESPELHO, devidamente qualificado nos
autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: “Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 08
de dezembro de 2023, por volta de 06h30min, na Rua Guaratuba, altura do nº 32, Alto de Itaqua, nesta cidade e comarca, o
denunciado recebeu e, posteriormente, conduziu, em proveito próprio, o veículo Renault Kwid, placas EWY7E34, que sabia ser
produto de crime, tendo MARCOS VINISIUS NOVAIS SANTOS concorrido para a consecução da conduta. Segundo o apurado,
no dia dos fatos, RONALDO, agindo em concurso com MARCOS, recebeu o veículo acima mencionado, o qual sabia ser produto
de crime, a fim de levá-lo até a esta urbe, especificamente a um posto de gasolina. Destaque-se que o carro era produto de furto
(fl. 10). Nesse diapasão, policiais militares, que estavam em patrulhamento de rotina, receberam via COPOM a informação de
que o carro acima mencionado estava abandonado no local dos fatos. Diante de tais informações, a referida equipe se dirigiu ao
local informado e se depararam com o denunciado e seu comparsa, os quais estavam no interior do automóvel, em movimento,
sendo que os agentes estatais ordenaram a parada. Abordados, verificou-se que RONALDO conduzia o veículo, enquanto seu
comparsa estava no banco do passageiro. Em buscas no carro, foram encontrados 02 (dois) bloqueadores de sinais. Indagados,
os receptadores disseram que haviam recebido o valor de R$ 100,00 (cem reais) para levar o veículo até um posto de gasolina
próximo à Rodovia Mário Covas. Além do mais, não informaram quem lhes contratou. Levando em linha de conta que o indiciado
não apresentou qualquer documento que comprovasse a posse lícita do carro, bem como que não informou quem lhe contratou
e, ainda, diante da localização dos bloqueadores de sinal no interior do carro, de rigor a conclusão no sentido de que sabia
cuidar-se de produto de crime. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia RONALDO FERNANDES ESPELHO como incurso
no artigo 180, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentação
de resposta escrita, prosseguindo-se, até final sentença condenatória, nos demais atos processuais previstos nos artigos 394,
§ 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal as
testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 27 de
janeiro de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO DOS SANTOS,
Brasileiro, Casado, Chapeiro, RG 47062486, CPF 229.627.038-79, pai MARCOS DOS SANTOS, mãe MARILDA DOS SANTOS,
Nascido/Nascida 12/08/1983, de cor Pardo, natural de Poá - SP, com endereço à Rua Olga Calil Menah, 71, Jardim Miriam, CEP
08141-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501080-80.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta das inclusas peças do inquérito policial que, em 19 de maio de 2024, na rua Cambará Orli, 1400,
bloco 08, apartamento 32, Jardim Aracaré, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, ADRIANO DOS SANTOS, devidamente
qualificado às folhas 03/04, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11340/2006,
em favor de sua ex-companheira D.A.S (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ADRIANO DOS SANTOS como
incurso no artigo 24-A da Lei 11.343/2006 “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba,
aos 22 de janeiro de 2025.
ITU
Execuções Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO