Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1501082-03.2018.8.26.0247
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501082-03.2018.8.26.0247
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequente em termos de p *** (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pela exequente. Do contrário, permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se
houver petição posterior da exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação
da exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcelamento
administrativo, deverá a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (30/04/2033), devendo
informar se o valor adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art. 924, inciso
III, do CPC, uma vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial. Int. - ADV:
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501082-03.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Fls. 105: Ante o pedido expresso da(o) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventuais ativos financeiros (SISBAJUD) ou de veículos
(RENAJUD), bem como dou por levantada a penhora de imóveis, se o caso. Caso a parte executada não seja beneficiária da
justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 2% do valor da causa, no valor mínimo de 5 (cinco) e
máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código
230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços
públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo
1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado
constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art.
274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501105-07.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Exercício arbitrário das próprias razões -
JUAREZ RODRIGUES DA SILVA - 1. Defiro nova intimação da testemunha LIDIO GUARIGLIA COSTA JÚNIOR no endereço
Rua Benedito Rodrigues dos Santos nº 204, Bairro da Cocaia, Ilhabela/SP; 2. Para oitiva da testemunha Lídio e interrogatório
do réu, designo audiência em continuação para o dia 19 de agosto de 2025, às 13:30, saindo os presentes intimados e em caso
de eventual ausência do réu, será decretada a sua revelia; 3. Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados.” - ADV:
WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1501217-05.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MIQUEIAS DA LUZ SANTOS - 1. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais no prazo de 5 dias;
2. Após, intime-se a Defesa para apresentação de suas alegações no prazo de 5 dias; 3. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1501505-50.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRYEL FERNANDES DOS
SANTOS - - PABLO HENRIQUE SALES DA ROCHA - 1 Defiro o requerimento do Ministério Público, expeça-se ofício como
requerido pelo Ministério Público; 2. Após, Intimem-se as partes para alegações finais e memoriais.” - ADV: BENEDITO CARLOS
ALVES (OAB 169886/SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2025
Processo 0001169-23.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001431-87.2023.8.26.0247) (processo principal 1001431-
87.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco BMG S/A - Maria Cardoso Ferreira -
Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a
parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento
para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), EDILEUZA FERRAZ DE
ALEXANDRIA (OAB 478963/SP)
Processo 0005761-28.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - José Luiz Moreira de Araújo - “Nos termos dos arts. 1285 e 1286 e seguintes das NSCGJ,
além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos
presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital.
Fica o(a) vencedor(a) intimado(a) , nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, do Provimento CG nº 60/2016 e
do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o protocolo digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência,
os autos serão arquivados, impondo-se recolher a taxa de arquivamento se não for beneficiário da Justiça gratuita. ou isento
por disposição legal (código 61615). Como fazer o peticionamento eletrônico - Comunicado 1.789/2017 https://api.tjsp.jus.br/
Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893 Custas iniciais ao cumprimento de sentença - obrigatórias - COMUNICADO
CG Nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) (2% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP - GUIA DARE - Cód.
230-6 - obrigação de fazer/não fazer, valor estimado do proveito econômico) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciari - ADV: GESSICA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 472667/SP), EDSON UBEDA (OAB
212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1000351-98.2017.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Martins Ferreira - “Fica a parte
autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro
(se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa
de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pela exequente. Do contrário, permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se
houver petição posterior da exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação
da exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcelamento
administrativo, deverá a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (30/04/2033), devendo
informar se o valor adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art. 924, inciso
III, do CPC, uma vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial. Int. - ADV:
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501082-03.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - Fls. 105: Ante o pedido expresso da(o) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventuais ativos financeiros (SISBAJUD) ou de veículos
(RENAJUD), bem como dou por levantada a penhora de imóveis, se o caso. Caso a parte executada não seja beneficiária da
justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 2% do valor da causa, no valor mínimo de 5 (cinco) e
máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código
230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços
públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo
1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado
constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art.
274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1501105-07.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Exercício arbitrário das próprias razões -
JUAREZ RODRIGUES DA SILVA - 1. Defiro nova intimação da testemunha LIDIO GUARIGLIA COSTA JÚNIOR no endereço
Rua Benedito Rodrigues dos Santos nº 204, Bairro da Cocaia, Ilhabela/SP; 2. Para oitiva da testemunha Lídio e interrogatório
do réu, designo audiência em continuação para o dia 19 de agosto de 2025, às 13:30, saindo os presentes intimados e em caso
de eventual ausência do réu, será decretada a sua revelia; 3. Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados.” - ADV:
WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1501217-05.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MIQUEIAS DA LUZ SANTOS - 1. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais no prazo de 5 dias;
2. Após, intime-se a Defesa para apresentação de suas alegações no prazo de 5 dias; 3. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1501505-50.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRYEL FERNANDES DOS
SANTOS - - PABLO HENRIQUE SALES DA ROCHA - 1 Defiro o requerimento do Ministério Público, expeça-se ofício como
requerido pelo Ministério Público; 2. Após, Intimem-se as partes para alegações finais e memoriais.” - ADV: BENEDITO CARLOS
ALVES (OAB 169886/SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2025
Processo 0001169-23.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001431-87.2023.8.26.0247) (processo principal 1001431-
87.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco BMG S/A - Maria Cardoso Ferreira -
Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido
o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a
parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento
para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 206-2. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), EDILEUZA FERRAZ DE
ALEXANDRIA (OAB 478963/SP)
Processo 0005761-28.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - José Luiz Moreira de Araújo - “Nos termos dos arts. 1285 e 1286 e seguintes das NSCGJ,
além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos
presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital.
Fica o(a) vencedor(a) intimado(a) , nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, do Provimento CG nº 60/2016 e
do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o protocolo digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência,
os autos serão arquivados, impondo-se recolher a taxa de arquivamento se não for beneficiário da Justiça gratuita. ou isento
por disposição legal (código 61615). Como fazer o peticionamento eletrônico - Comunicado 1.789/2017 https://api.tjsp.jus.br/
Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893 Custas iniciais ao cumprimento de sentença - obrigatórias - COMUNICADO
CG Nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) (2% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP - GUIA DARE - Cód.
230-6 - obrigação de fazer/não fazer, valor estimado do proveito econômico) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciari - ADV: GESSICA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 472667/SP), EDSON UBEDA (OAB
212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1000351-98.2017.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Martins Ferreira - “Fica a parte
autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro
(se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa
de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º