Processo ativo
1501089-18.2024.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 1501089-18.2024.8.26.0236
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parte ré, sob pena de decretação de sua revelia, devendo fornecer ao oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento da diligência o endereço de um e-mail e números de celular (ao menos dois) nos quais possa ser
contactado para que possa receber o link para poder participar da audiência, esclarecendo-o que o não acesso ao
link no dia e hora mencionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os implicará a declaração de revelia. Caso não constem nos autos o endereço de e-mail
válido ou o numero de celular da vítima e testemunha, impossibilitando o envio do link de acesso para participação na
audiência telepresencial, certifique-se tal impossibilidade nos autos e expeça-se o mandado para intimação pessoal,
ao qual deverá ser fornecido um endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se
possa enviar o link de acesso à audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de,
caso requerido por qualquer das partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por
Oficial de Justiça acompanhado da Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de
Justiça e ao Advogado, assim como ao réu, vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência,
esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que
poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como
conexão à rede de internet. Faculta-se, à, ainda, caso não possuam meios para acessar à audiência telepresencial, o
comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e hora designados, para a oitiva presencial, em caráter
excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E
CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço
cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados
concomitantes. Intime(m)-se. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 1501089-18.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
R.C.S. - Vistos. Fls. 137 e 141: Ante a informação de que o réu se encontra possivelmente internado em uma clínica
de reabilitação de dependentes químicos, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia
20/05/2025. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1501380-18.2024.8.26.0236 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça -
F.J.S.G. - Vistos. Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme
solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA,
MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB
447838/SP)
Processo 1501479-85.2024.8.26.0236 - Inquérito Policial - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - ALLAN HENRIQUE ALVES DE MORAES - Vistos.
Considerando a proposta do acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A, do Código de Processo Penal,
instituído pela Lei nº 13.964/2019, DESIGNO audiência para oferecimento da proposta e homologação do acordo
proposto pelo Ministério Público ao(à/s) averiguado(a/s) para o dia 22 de agosto de 2025, às 9 horas e 40 minutos,
consigno que a referida audiência será realizada na modalidade virtual. Intime(m)-se o(a/s) investigado(a/s), com
cópia do acordo de não persecução penal proposto, para acessar(em)/comparecer(em) à audiência designada,
cientificando-o(a/s) de que o não comparecimento ou a recusa ao acordo implicará a devolução dos autos ao
Ministério Público para oferecimento da denúncia. O Oficial de Justiça deverá indagar ao(à/s) investigado(a/s) se possui(em)
defensor(a/s) constituído(a/s) e esclarecer que, na falta, haverá um(a) defensor(a) dativo(a) plantonista
para acompanhá-lo(a/s) na audiência. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um
terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar
ao juízo os endereços de seus emails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus
causídicos. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher o
email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como
o whatsapp. Atente-se. Consigno que se qualquer parte apontar não ter acesso a terminal com internet para a
participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do Fórum da Comarca. Nesta
hipótese, a audiência terá natureza mista. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a
pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
Processo 1501603-68.2024.8.26.0236 - Termo Circunstanciado - Crimes de Concorrência Desleal - WELLINGTON
VITOR PINHEIRO - Vistos. Considerando a proposta do acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A, do
Código de Processo Penal, instituído pela Lei nº 13.964/2019, DESIGNO audiência para oferecimento da proposta e
homologação do acordo proposto pelo Ministério Público ao(à/s) averiguado(a/s) para o dia 24 de julho de 2025, às 9
horas e 40 minutos, consigno que a referida audiência será realizada na modalidade virtual. Intime(m)-se o(a/s)
investigado(a/s), com cópia do acordo de não persecução penal proposto, para acessar(em)/comparecer(em) à
audiência designada, cientificando-o(a/s) de que o não comparecimento ou a recusa ao acordo implicará a devolução
dos autos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia. O Oficial de Justiça deverá indagar ao(à/s)
investigado(a/s) se possui(em) defensor(a/s) constituído(a/s) e esclarecer que, na falta, haverá um(a) defensor(a)
dativo(a) plantonista para acompanhá-lo(a/s) na audiência. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas
o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes, em 05
dias, apresentar ao juízo os endereços de seus emails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos
dos seus causídicos. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça
colher o email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens,
tal como o whatsapp. Atente-se. Consigno que se qualquer parte apontar não ter acesso a terminal com internet para
a participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do Fórum da Comarca. Nesta
hipótese, a audiência terá natureza mista. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a
pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1501607-08.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
E.G.S. - Vistos. 1) Fl. 167: Providencie-se a exclusão do advogado, Dr. André Luiz Gonçalves Racy, OAB/SP
272.595. 2) Inicialmente, destaco que, diferente do alegado pela Defesa, até o presente momento, não há nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte ré, sob pena de decretação de sua revelia, devendo fornecer ao oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento da diligência o endereço de um e-mail e números de celular (ao menos dois) nos quais possa ser
contactado para que possa receber o link para poder participar da audiência, esclarecendo-o que o não acesso ao
link no dia e hora mencionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os implicará a declaração de revelia. Caso não constem nos autos o endereço de e-mail
válido ou o numero de celular da vítima e testemunha, impossibilitando o envio do link de acesso para participação na
audiência telepresencial, certifique-se tal impossibilidade nos autos e expeça-se o mandado para intimação pessoal,
ao qual deverá ser fornecido um endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se
possa enviar o link de acesso à audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de,
caso requerido por qualquer das partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por
Oficial de Justiça acompanhado da Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de
Justiça e ao Advogado, assim como ao réu, vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência,
esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que
poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como
conexão à rede de internet. Faculta-se, à, ainda, caso não possuam meios para acessar à audiência telepresencial, o
comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e hora designados, para a oitiva presencial, em caráter
excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E
CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço
cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados
concomitantes. Intime(m)-se. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 1501089-18.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
R.C.S. - Vistos. Fls. 137 e 141: Ante a informação de que o réu se encontra possivelmente internado em uma clínica
de reabilitação de dependentes químicos, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia
20/05/2025. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Processo 1501380-18.2024.8.26.0236 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça -
F.J.S.G. - Vistos. Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme
solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA,
MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB
447838/SP)
Processo 1501479-85.2024.8.26.0236 - Inquérito Policial - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - ALLAN HENRIQUE ALVES DE MORAES - Vistos.
Considerando a proposta do acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A, do Código de Processo Penal,
instituído pela Lei nº 13.964/2019, DESIGNO audiência para oferecimento da proposta e homologação do acordo
proposto pelo Ministério Público ao(à/s) averiguado(a/s) para o dia 22 de agosto de 2025, às 9 horas e 40 minutos,
consigno que a referida audiência será realizada na modalidade virtual. Intime(m)-se o(a/s) investigado(a/s), com
cópia do acordo de não persecução penal proposto, para acessar(em)/comparecer(em) à audiência designada,
cientificando-o(a/s) de que o não comparecimento ou a recusa ao acordo implicará a devolução dos autos ao
Ministério Público para oferecimento da denúncia. O Oficial de Justiça deverá indagar ao(à/s) investigado(a/s) se possui(em)
defensor(a/s) constituído(a/s) e esclarecer que, na falta, haverá um(a) defensor(a) dativo(a) plantonista
para acompanhá-lo(a/s) na audiência. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um
terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar
ao juízo os endereços de seus emails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus
causídicos. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher o
email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como
o whatsapp. Atente-se. Consigno que se qualquer parte apontar não ter acesso a terminal com internet para a
participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do Fórum da Comarca. Nesta
hipótese, a audiência terá natureza mista. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a
pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
Processo 1501603-68.2024.8.26.0236 - Termo Circunstanciado - Crimes de Concorrência Desleal - WELLINGTON
VITOR PINHEIRO - Vistos. Considerando a proposta do acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A, do
Código de Processo Penal, instituído pela Lei nº 13.964/2019, DESIGNO audiência para oferecimento da proposta e
homologação do acordo proposto pelo Ministério Público ao(à/s) averiguado(a/s) para o dia 24 de julho de 2025, às 9
horas e 40 minutos, consigno que a referida audiência será realizada na modalidade virtual. Intime(m)-se o(a/s)
investigado(a/s), com cópia do acordo de não persecução penal proposto, para acessar(em)/comparecer(em) à
audiência designada, cientificando-o(a/s) de que o não comparecimento ou a recusa ao acordo implicará a devolução
dos autos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia. O Oficial de Justiça deverá indagar ao(à/s)
investigado(a/s) se possui(em) defensor(a/s) constituído(a/s) e esclarecer que, na falta, haverá um(a) defensor(a)
dativo(a) plantonista para acompanhá-lo(a/s) na audiência. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas
o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. Deverão as partes, em 05
dias, apresentar ao juízo os endereços de seus emails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos
dos seus causídicos. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça
colher o email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens,
tal como o whatsapp. Atente-se. Consigno que se qualquer parte apontar não ter acesso a terminal com internet para
a participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do Fórum da Comarca. Nesta
hipótese, a audiência terá natureza mista. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a
pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1501607-08.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
E.G.S. - Vistos. 1) Fl. 167: Providencie-se a exclusão do advogado, Dr. André Luiz Gonçalves Racy, OAB/SP
272.595. 2) Inicialmente, destaco que, diferente do alegado pela Defesa, até o presente momento, não há nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º