Processo ativo

1501089-63.2024.8.26.0318

1501089-63.2024.8.26.0318
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA LEMOS DEBASTIANI,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501089-63.2024.8.26.0318, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Leme, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA LEMOS DEBASTIANI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAUÃ
HENRIQUE SALLES, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 57895283, CPF 473.537.528-74, mãe PATRICIA FERNANDA SALLES,
Nascido/Nascida em 22/04/2003, de cor Branco, natural de Leme, - SP, Outros Dados: (19) 99 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 796-0878 / 19 99672-8512, com
endereço à Rua Constantino Parolin, 230, Jardim Empyreo, CEP 13611-825, Leme - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal contida na denúncia
para: a) CONDENAR o réu WELLINGTON JOSÉ DAS NEVES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei
n.º 11.343/2006 c.c., artigo 29 do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento
de 600 (seiscentos) dias-multa, cada qual fixado no valor mínimo legal, reajustado quando da execução e desde a prática
delituosa. b) CONDENAR o réu KAUÃ HENRIQUE SALLES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, §4º, da Lei
n.º 11.343/2006 c.c., artigo 29 do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto, e pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, cada qual fixado no valor mínimo legal, reajustado
quando da execução e desde a prática delituosa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NELSON RICARDO GACHET, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:23
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