Processo ativo
1501091-37.2021.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1501091-37.2021.8.26.0577
Vara: do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501091-37.2021.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonia Brasilina de Paula Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TATIANE
CRISTINA LEMES DA SILVA, Brasileira, RG 45281596, CPF 234.660.038-57, pai ALTAIR LEMES DA SILVA, mãe MARA CRISTINA
DA SILVA, Nascido/Nascida em 19/08/1994 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Branco, natural de São José dos Campos, - SP, com endereço à Rua Rio
Paraíba do Sul, 331, Jardim Pararangaba, CEP 12224-740, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal e CONDENO a ré
TATIANE CRISTINA LEMES DA SILVA, qualificada nos autos, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, por
infração ao artigo 309 da Lei 9.503/97. Cabível na espécie a substituição preceituada no artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código
Penal. Assim, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária
no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente, em favor de entidade pública ou privada com destinação social.” e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de janeiro de 2025. Clayton Ferreira Leite, Oficial Maior.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDILSON FARIA RIBEIRO,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonia Brasilina de Paula Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TATIANE
CRISTINA LEMES DA SILVA, Brasileira, RG 45281596, CPF 234.660.038-57, pai ALTAIR LEMES DA SILVA, mãe MARA CRISTINA
DA SILVA, Nascido/Nascida em 19/08/1994 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de cor Branco, natural de São José dos Campos, - SP, com endereço à Rua Rio
Paraíba do Sul, 331, Jardim Pararangaba, CEP 12224-740, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal e CONDENO a ré
TATIANE CRISTINA LEMES DA SILVA, qualificada nos autos, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, por
infração ao artigo 309 da Lei 9.503/97. Cabível na espécie a substituição preceituada no artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código
Penal. Assim, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária
no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente, em favor de entidade pública ou privada com destinação social.” e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de janeiro de 2025. Clayton Ferreira Leite, Oficial Maior.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDILSON FARIA RIBEIRO,
PROCESSO