Processo ativo

1501098-18.2022.8.26.0052

1501098-18.2022.8.26.0052
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501098-18.2022.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto
Zanichelli Cintra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADAILTON
TORQUATO DA SILVA, Solteiro, Tintureiro, RG 59719522, CPF 114.787.014-47, pai Nelson Torquato da Silva, mãe Maria
Ademilta da Conceição, Nascido/Nascida em 01/12/1994, de cor Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo, natural de Dois Riachos, - AL, com endereço à Rua
Vicente Celestino, 13, Casa 03 - Fone : 11-97110-5261, Jardim Nova Harmonia, CEP 08342-010, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu ADAILTON TORQUATO DA SILVA como incurso no artigo 121,
§ 2º, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença
de um dos Plenários da 1º Tribunal do Júri desta Capital. Ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar descritos
no artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Em razão de sua revelia (fls.
182/183), intime-se o réu por edital. Após a estabilização desta decisão, manifestem-se as partes sobre o quanto determinado
no artigo 422, da carta processual. P.R.I.C. São Paulo, data ao lado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 15 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:32
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