Processo ativo
1501101-47.2021.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1501101-47.2021.8.26.0071
Vara: de Execuções Penais, Instituto de Identificação e Tribunal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado po *** nomeado por meio do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501101-47.2021.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma
da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: JULIANA GISELI MARINE DOS SANTOS NOGUEIRA, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG
52075405, pai JOSÉ NOGUEIRA FILHO, mãe MONICA MARINE DOS SANTOS NOGUEIRA, Nascido/Nascida em 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/04/1994,
Outros Dados:14998176562, com endereço à RUA SADAZO KAZAI, 28, QD 05, VILA NIPÔNICA, RUA SADAZO KAZAI, CEP
17052-150, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR a ré J. G. M. dos S.
N. à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, com imposição do sursis, na
forma acima especificada, por infração ao artigo 147, caput, c.c. o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Após o trânsito
em julgado, expeça-se guia de recolhimento e comunique-se à Vara de Execuções Penais, Instituto de Identificação e Tribunal
Regional Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal). Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença, nos termos do artigo
201, § 2º, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que a ré é assistida nos autos por advogado nomeado por meio do
convêniodaDefensoriaPública com aOAB/SP, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A ré respondeu ao processo
em liberdade. Além disso, não se vislumbram os requisitos autorizadores da prisão preventiva, de sorte que concedo a ela o
direito de recorrer em liberdade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 318/2024
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA YAGO CASTRO
FERREIRA DOS SANTOS, PROCESSO
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma
da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: JULIANA GISELI MARINE DOS SANTOS NOGUEIRA, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG
52075405, pai JOSÉ NOGUEIRA FILHO, mãe MONICA MARINE DOS SANTOS NOGUEIRA, Nascido/Nascida em 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7/04/1994,
Outros Dados:14998176562, com endereço à RUA SADAZO KAZAI, 28, QD 05, VILA NIPÔNICA, RUA SADAZO KAZAI, CEP
17052-150, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR a ré J. G. M. dos S.
N. à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, com imposição do sursis, na
forma acima especificada, por infração ao artigo 147, caput, c.c. o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Após o trânsito
em julgado, expeça-se guia de recolhimento e comunique-se à Vara de Execuções Penais, Instituto de Identificação e Tribunal
Regional Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal). Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença, nos termos do artigo
201, § 2º, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que a ré é assistida nos autos por advogado nomeado por meio do
convêniodaDefensoriaPública com aOAB/SP, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A ré respondeu ao processo
em liberdade. Além disso, não se vislumbram os requisitos autorizadores da prisão preventiva, de sorte que concedo a ela o
direito de recorrer em liberdade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 318/2024
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA YAGO CASTRO
FERREIRA DOS SANTOS, PROCESSO