Processo ativo
1501102-29.2024.8.26.0038
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501102-29.2024.8.26.0038
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nas dependências do Motel Segredos, situado na Avenida Ângelo Franzini, nº 3555, Bairro Residencial Bosque de Versalles
nesta cidade de Araras, WILLANS ANDRADE BATISTA, qualificado a fls. 25, ofendeu a integridade corporal de G.F.D.T., sua
ex-companheira, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls.
9 e laudo de lesão c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orporal indireto de fls. 23/24. Apurou-se que o denunciado e a vítima conviveram maritalmente, porém
estão separados. Segundo consta, nas circunstâncias de tempo e local acima descritos, a ofendida aceitou encontrar-se com
WILLANS. Em seguida, ambos foram até o Motel Segredos, onde pretendiampassar a noite. Enquanto estavam no quarto, o
denunciado agrediu G., ao desferir socos na cabeça, bem como segurou a vítima, fortemente, pelo pescoço e aplicou um golpe
mata leão, fazendo com que a ofendida perdesse o sentido. G., quando já havia amanhecido, conseguiu deixar o quarto e pedir
socorro. A atendente, F.C.S., a atendente abrigou a vítima em outro quarto, fechou o portão para que WILLANS não deixasse
o local e acionou a Guarda. Ocorre que, antes da chegada dos agentes públicos, o denunciado pulou o muro e deixou o local.
A ofendida sofreu lesões de natureza leve, consistente em: hematoma subgaleal a esquerda, escoriações na coluna cervical,
escoriação referente a arranhão no tórax, consoante laudo de fls. 23/24. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Araras, aos 06 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 1501102-29.2024 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNA MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc.- CPC
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENISSON OLIVEIRA
LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO, Solteiro, Desempregado, RG 57036134, CPF 462.157.828-66, pai M.R.L., mãe A.O.L.D.C.,
Nascido/Nascida 10/11/1996, de cor Pardo, Outros Dados: S, com endereço à Rua Paulo Nilson Alexandrino de Souza, 314,
ALTO DA COLINA, CEP 13604-462, Araras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” e Art. 129
§ 13 (duas vezes) e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501102-29.2024.8.26.0038, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia
26 de março de 2024, por volta das 21h30min, na Rua Paulo Nilson Alexandrino de Souza, nº 314, Bairro Alto da Colina, nesta
cidade de Araras, DENISSON OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO, qualificado a fls. 9, ofendeu a integridade corporal
de A.O.L.D.C.L., sua genitora, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme avaliação clínica de fls. 10 e laudo de
lesão corporal de fls. 14/15.Consta, ainda, que, no dia 27 de março de 2024, por volta das 13h, na Rua Paulo Nilson Alexandrino
de Souza, nº 314, Bairro Alto da Colina, nesta cidade de Araras, DENISSON OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO
ofendeu a integridade corporal de A.O.L.D.C.L. e M.R.L., seus genitores, produzindo-lhes lesões corporais de natureza leve,
conforme avaliação clínica de fls. 36 e 34 e laudo de lesão corporal de fls. 40/41 e 42/43, respectivamente. Consta, por fim, que,
no dia 27 de março de 2024, por volta das 13h, na Rua Paulo Nilson Alexandrino de Souza, nº 314, Bairro Alto da Colina, nesta
cidade de Araras, DENISSON OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO ameaçou de causar mal injusto grave a M.R.L.,
seu genitor, ao dizer que iria matá-lo. Segundo apurado, o denunciado é filho das vítimas e faz uso de entorpecente. Nas
circunstâncias de tempo e local primeiramente mencionados, DENISSON pediu dinheiro para A., para comprar droga e cigarro.
Diante da negativa dos ofendidos, o denunciado passou a danificar objetos que guarneciam a residência da família. Quando
Alessandra tentou impedir DENISSON, o denunciado empurrou a vítima, que foi ao solo. Em virtude da agressão, a ofendida
sofreu lesões de natureza leve, consistente em: hematoma doloroso a palpação em região occipital esquerda, conforme laudo
de fls. 14/15. No dia 27 de março de 2024, por volta das 13h, na residência da família, DENISSON foi para cima de M.R.,
seu genitor, desferiu diversos socos na vítima, que entrou em luta corporal com o filho. A. interveio, ocasião em que o foi
empurrada pelo denunciado. Em seguida, DENISSON armou-se com uma fava e ameaçou de causar mal injusto e grave a M.R.,
ao dizer que iria matá-lo. Vizinhos ouviram a confusão e intervieram, bem como a Polícia Militar foi acionada. Em virtude da
agressão, M.R. sofreu lesões de natureza leve, consistente em escoriações em cotovelos bilateral, conforme laudo de fls. 42/43.
A. também sofreu lesões de natureza leve, consistente em: hematoma em crânio, consoante laudo de fls.40/41 . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 06 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 1502299-87.2022 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNA MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc.- CPC
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGICLER DUTRA DA
SILVA, Contabilista, RG 30260364, pai DORVAL CARDOZO RODRIGUES DA SILVA, mãe THEREZINHA DE JESUS DUTRA
DA SILVA, Nascido/Nascida 21/03/1966, de cor Branco, com endereço à Avenida Presidente Costa e Silva - Bl 55, Ap 22, 121,
Celular: (19) 99813-7631, Narciso Gomes, CEP 13601-445, Araras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “e” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 e Art. 5 “caput”, II do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502299-87.2022.8.26.0038, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o queinteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de maio de 2022, por volta da 11h50min, na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 503, Condomínio Angra Dos Reis, Conjunto Habitacional Narciso Gomes, nesta comarca e cidade de Araras,
REGICLER DUTRA DA SILVA, qualificado a fls. 5, praticou a contravenção penal de vias de fato contra a vítima E.L.D.D.S., seu
filho, com 8 anos de idade, em contexto de violência doméstica e familiar. Consta, ainda, que, no dia 18 de maio de 2022, por
volta da 11h50min, na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 503, Condomínio Angra Dos Reis, Conjunto Habitacional Narciso
Gomes, nesta comarca e cidade de Araras, REGICLER DUTRA DA SILVA ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave
a J.N.D.D.S., seu filho, em contexto de violência doméstica e familiar. Apurou-se que o denunciado é genitor das vítimas. Nas
circunstâncias de tempo e local acima descritas, E. Não encontrava o tênis e estava atrasado para escola. REGICLER passou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nas dependências do Motel Segredos, situado na Avenida Ângelo Franzini, nº 3555, Bairro Residencial Bosque de Versalles
nesta cidade de Araras, WILLANS ANDRADE BATISTA, qualificado a fls. 25, ofendeu a integridade corporal de G.F.D.T., sua
ex-companheira, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls.
9 e laudo de lesão c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orporal indireto de fls. 23/24. Apurou-se que o denunciado e a vítima conviveram maritalmente, porém
estão separados. Segundo consta, nas circunstâncias de tempo e local acima descritos, a ofendida aceitou encontrar-se com
WILLANS. Em seguida, ambos foram até o Motel Segredos, onde pretendiampassar a noite. Enquanto estavam no quarto, o
denunciado agrediu G., ao desferir socos na cabeça, bem como segurou a vítima, fortemente, pelo pescoço e aplicou um golpe
mata leão, fazendo com que a ofendida perdesse o sentido. G., quando já havia amanhecido, conseguiu deixar o quarto e pedir
socorro. A atendente, F.C.S., a atendente abrigou a vítima em outro quarto, fechou o portão para que WILLANS não deixasse
o local e acionou a Guarda. Ocorre que, antes da chegada dos agentes públicos, o denunciado pulou o muro e deixou o local.
A ofendida sofreu lesões de natureza leve, consistente em: hematoma subgaleal a esquerda, escoriações na coluna cervical,
escoriação referente a arranhão no tórax, consoante laudo de fls. 23/24. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Araras, aos 06 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 1501102-29.2024 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNA MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc.- CPC
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENISSON OLIVEIRA
LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO, Solteiro, Desempregado, RG 57036134, CPF 462.157.828-66, pai M.R.L., mãe A.O.L.D.C.,
Nascido/Nascida 10/11/1996, de cor Pardo, Outros Dados: S, com endereço à Rua Paulo Nilson Alexandrino de Souza, 314,
ALTO DA COLINA, CEP 13604-462, Araras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” e Art. 129
§ 13 (duas vezes) e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501102-29.2024.8.26.0038, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia
26 de março de 2024, por volta das 21h30min, na Rua Paulo Nilson Alexandrino de Souza, nº 314, Bairro Alto da Colina, nesta
cidade de Araras, DENISSON OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO, qualificado a fls. 9, ofendeu a integridade corporal
de A.O.L.D.C.L., sua genitora, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme avaliação clínica de fls. 10 e laudo de
lesão corporal de fls. 14/15.Consta, ainda, que, no dia 27 de março de 2024, por volta das 13h, na Rua Paulo Nilson Alexandrino
de Souza, nº 314, Bairro Alto da Colina, nesta cidade de Araras, DENISSON OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO
ofendeu a integridade corporal de A.O.L.D.C.L. e M.R.L., seus genitores, produzindo-lhes lesões corporais de natureza leve,
conforme avaliação clínica de fls. 36 e 34 e laudo de lesão corporal de fls. 40/41 e 42/43, respectivamente. Consta, por fim, que,
no dia 27 de março de 2024, por volta das 13h, na Rua Paulo Nilson Alexandrino de Souza, nº 314, Bairro Alto da Colina, nesta
cidade de Araras, DENISSON OLIVEIRA LOUREIRO DA CRUZ LAURINDO ameaçou de causar mal injusto grave a M.R.L.,
seu genitor, ao dizer que iria matá-lo. Segundo apurado, o denunciado é filho das vítimas e faz uso de entorpecente. Nas
circunstâncias de tempo e local primeiramente mencionados, DENISSON pediu dinheiro para A., para comprar droga e cigarro.
Diante da negativa dos ofendidos, o denunciado passou a danificar objetos que guarneciam a residência da família. Quando
Alessandra tentou impedir DENISSON, o denunciado empurrou a vítima, que foi ao solo. Em virtude da agressão, a ofendida
sofreu lesões de natureza leve, consistente em: hematoma doloroso a palpação em região occipital esquerda, conforme laudo
de fls. 14/15. No dia 27 de março de 2024, por volta das 13h, na residência da família, DENISSON foi para cima de M.R.,
seu genitor, desferiu diversos socos na vítima, que entrou em luta corporal com o filho. A. interveio, ocasião em que o foi
empurrada pelo denunciado. Em seguida, DENISSON armou-se com uma fava e ameaçou de causar mal injusto e grave a M.R.,
ao dizer que iria matá-lo. Vizinhos ouviram a confusão e intervieram, bem como a Polícia Militar foi acionada. Em virtude da
agressão, M.R. sofreu lesões de natureza leve, consistente em escoriações em cotovelos bilateral, conforme laudo de fls. 42/43.
A. também sofreu lesões de natureza leve, consistente em: hematoma em crânio, consoante laudo de fls.40/41 . E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 06 de maio de 2025.
PROCESSO Nº 1502299-87.2022 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNA MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc.- CPC
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGICLER DUTRA DA
SILVA, Contabilista, RG 30260364, pai DORVAL CARDOZO RODRIGUES DA SILVA, mãe THEREZINHA DE JESUS DUTRA
DA SILVA, Nascido/Nascida 21/03/1966, de cor Branco, com endereço à Avenida Presidente Costa e Silva - Bl 55, Ap 22, 121,
Celular: (19) 99813-7631, Narciso Gomes, CEP 13601-445, Araras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “e” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 e Art. 5 “caput”, II do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502299-87.2022.8.26.0038, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o queinteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de maio de 2022, por volta da 11h50min, na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 503, Condomínio Angra Dos Reis, Conjunto Habitacional Narciso Gomes, nesta comarca e cidade de Araras,
REGICLER DUTRA DA SILVA, qualificado a fls. 5, praticou a contravenção penal de vias de fato contra a vítima E.L.D.D.S., seu
filho, com 8 anos de idade, em contexto de violência doméstica e familiar. Consta, ainda, que, no dia 18 de maio de 2022, por
volta da 11h50min, na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 503, Condomínio Angra Dos Reis, Conjunto Habitacional Narciso
Gomes, nesta comarca e cidade de Araras, REGICLER DUTRA DA SILVA ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave
a J.N.D.D.S., seu filho, em contexto de violência doméstica e familiar. Apurou-se que o denunciado é genitor das vítimas. Nas
circunstâncias de tempo e local acima descritas, E. Não encontrava o tênis e estava atrasado para escola. REGICLER passou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º