Processo ativo
1501106-78.2025.8.26.0637
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Identificação
Nº Processo: 1501106-78.2025.8.26.0637
Vara: Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a).JOSE AUGUSTO FRANCA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501106-78.2025.8.26.0637, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a).JOSE AUGUSTO FRANCA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguados
VANDERLEI APORTAS FLOR, Solteiro, Pedreiro, RG 24507074, CPF 110.855.878-00, pai Jose Aportas Flor Filho, mãe Aparecida
Fregonezzi Aportas Flor, Nascido/Nascida em 07/02/1971, de cor Branco e SILVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O APORTAS FLOR, Divorciado, Pedreiro, RG
22420059, CPF 160.697.358-46, pai Jose Aportas Flor, mãe Aparecida Fregonezi Aportas Flor, Nascido/Nascida em 10/07/1967,
de cor Branco. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das Medidas Protetivas de Urgência deferidas em favor da
vítima A.F. nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: “... Assim sendo, defiro as medidas protetivas pleiteadas,
com fulcro no artigo 22, incisos II e III, letra ?a? e ?b?, da Lei 11.340/06, para determinar: 1- Afastamento dos agressores
do lar, ou seja, da residência da vítima, localizada na Rua Brasil, nº 293, Vila Abarca, nesta; 2- Proibição dos agressores de
aproximação da ofendida, de seus familiares e eventuais testemunhas, mantendo a distância mínima de 200 metros; e 3-
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e eventuais testemunhas, por qualquer meio de comunicação. As medidas
protetivas acima elencadas subsistirão até eventual ordem judicial em contrário ou trânsito de sentença que vier a ser proferida
nestes autos (condenatória, absolutória ou extintiva de punibilidade), aguardando-se por ora o término do respectivo Inquérito
Policial. Diante do exposto, DEFIRO as medidas previstas no artigo 22, incisos II e III, letras ?a? e ?b?, da Lei 11.340/06, para o
fim de impor ao agressor SILVIO APORTAS FLOR e VANDERLEI APORTAS FLOR o cumprimento das medidas protetivas acima
descritas, sob pena de desobediência. Fica o autuado ciente de que o descumprimento das medidas, presentes os demais
requisitos, poderá ensejar a decretação da sua PRISÃO PREVENTIVA, bem como configurará o cometimento do delito previsto
no artigo 24-A a Lei nº 11.340/06 (Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência)...” e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Tupã, aos 04 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO FRANCA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELENINHA PÉRES
DA SILVEIRA, Brasileira, RG 23798949, CPF 275.236.108-46, pai LUIS PÉRES GUILHEN, mãe CARLITA SILVEIRA PÉRES,
Nascida em 18/01/1968, de cor Branco, natural de Herculândia - SP, com endereço à Avenida Jose de Micheli Filho, 31, Parque
Ipiranga, CEP 17602-030, Tupã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “h” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500229-41.2025.8.26.0637, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a).JOSE AUGUSTO FRANCA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) averiguados
VANDERLEI APORTAS FLOR, Solteiro, Pedreiro, RG 24507074, CPF 110.855.878-00, pai Jose Aportas Flor Filho, mãe Aparecida
Fregonezzi Aportas Flor, Nascido/Nascida em 07/02/1971, de cor Branco e SILVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O APORTAS FLOR, Divorciado, Pedreiro, RG
22420059, CPF 160.697.358-46, pai Jose Aportas Flor, mãe Aparecida Fregonezi Aportas Flor, Nascido/Nascida em 10/07/1967,
de cor Branco. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) das Medidas Protetivas de Urgência deferidas em favor da
vítima A.F. nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: “... Assim sendo, defiro as medidas protetivas pleiteadas,
com fulcro no artigo 22, incisos II e III, letra ?a? e ?b?, da Lei 11.340/06, para determinar: 1- Afastamento dos agressores
do lar, ou seja, da residência da vítima, localizada na Rua Brasil, nº 293, Vila Abarca, nesta; 2- Proibição dos agressores de
aproximação da ofendida, de seus familiares e eventuais testemunhas, mantendo a distância mínima de 200 metros; e 3-
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e eventuais testemunhas, por qualquer meio de comunicação. As medidas
protetivas acima elencadas subsistirão até eventual ordem judicial em contrário ou trânsito de sentença que vier a ser proferida
nestes autos (condenatória, absolutória ou extintiva de punibilidade), aguardando-se por ora o término do respectivo Inquérito
Policial. Diante do exposto, DEFIRO as medidas previstas no artigo 22, incisos II e III, letras ?a? e ?b?, da Lei 11.340/06, para o
fim de impor ao agressor SILVIO APORTAS FLOR e VANDERLEI APORTAS FLOR o cumprimento das medidas protetivas acima
descritas, sob pena de desobediência. Fica o autuado ciente de que o descumprimento das medidas, presentes os demais
requisitos, poderá ensejar a decretação da sua PRISÃO PREVENTIVA, bem como configurará o cometimento do delito previsto
no artigo 24-A a Lei nº 11.340/06 (Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência)...” e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Tupã, aos 04 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO FRANCA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELENINHA PÉRES
DA SILVEIRA, Brasileira, RG 23798949, CPF 275.236.108-46, pai LUIS PÉRES GUILHEN, mãe CARLITA SILVEIRA PÉRES,
Nascida em 18/01/1968, de cor Branco, natural de Herculândia - SP, com endereço à Avenida Jose de Micheli Filho, 31, Parque
Ipiranga, CEP 17602-030, Tupã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “h” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500229-41.2025.8.26.0637, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º