Processo ativo
1501109-91.2020.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 1501109-91.2020.8.26.0642
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DE LOURDES CAMARGO, Nascido/Nascida 11/02/1966, com endereço à Rod. Amador Bueno da Veiga, KM 138, CEP 12120-
000, Tremembe - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 38 “caput”, Parte A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501109-91. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2020.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Autos nº 1501109-91.2020.8.26.0642 DENÚNCIA Art. 38-A da lei nº 9.605/98 Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, em data incerta, mas anterior e próxima ao dia 03 de julho de 2019, Rodovia BR 101, Km 14 (ao lado da loja de
artesanato), bairro Ubatumirim, nesta cidade e comarca de Ubatuba, EDÉSIO ANDRÉ RAMOS, qualificado a fls. 04, danificou
vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica, emestágio médio de regeneração. Apurou-se que o denunciado, possuidor do
imóvel situado no local dos fatos, danificou, mediante desmatamento e construção de residência, 0,060ha (600m²) de vegetação
nativa secundária do Bioma Mata Atlântica, Lei nº 11.428/06, do tipo floresta de transição restinga/encosta, em estágio médio
de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente. No dia 03 de julho de 2019, Policiais Militares realizaram
fiscalização no local e constataram os danos ambientais promovidos pelo denunciado, tendo sido lavrado o Auto de Infração
Ambiental (AIA) nº 10190702010585-1 (fls. 11/13) e o BOPM de fls. 04/10. O laudo pericial de fls. 30/32 também comprova a
prática do crime. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDÉSIO ANDRÉ RAMOS como incurso no artigo 38-A da lei
9.605/98. Requer-se que, d.r. e a., seja instaurado o competente processo penal, consoante o rito sumário previsto no artigo
394, § 1º, II do CPP, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, designando-se audiência para oitiva das pessoas
abaixo arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se no feito até final sentença e condenação. Testemunhas:
1- CB PM Dantas, Policial Militar Ambiental, fls. 10; 2- CB PM Lovato, Policial Militar Ambiental, fls. 10. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
THIAGO ROBERTO PIMENTEL, Ignorado, RG 43849384, mãe MARIA GLORIA PIMENTEL, Nascido/Nascida 07/08/1987, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519539-96.2017.8.26.0642, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 14 de dezembro de 2017, por volta das 10h20min,
na Calçada da Região Central (Praça Nóbrega), popularmente conhecida como ?calçadão?, nesta idade e Comarca de Ubatuba,
THIAGO ROBERTO PIMENTEL, qualificado a fls. 05, desacatou a Policial Militar Celina, no exercício de suas funções. Segundo
restou apurado, o denunciado, que é andarilho, estava no ?calçadão? da cidade, e, sem motivo aparente, passou a causar
tumulto com provocações à equipe que estava na base da Polícia Militar dizendo: “Vamos ser preso? Pelo menos recebe
novecentos reais”. Na sequência, THIAGO arremessou um papel no
chão, e, quando a Policial Militar Celina Maria da Silva Amorim ordenou que pegasse de volta, começou a desacatá-la,
chamando-a “policinha de merda, eu vim causar nessa cidade, miss buceta, policial do caralho”. Após, o denunciado foi se
distanciando, e, nas imediações do Supermercado Paulista, populares começaram a agredi-lo. Todavia, eles foram contidos pela
Policial Militar Celina que também afastou o denunciado com segurança do local.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
HUMBERTO LUÍS PEREIRA DOS SANTOS, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 35807377, pai AFONSO
MARIA DOS SANTOS, mãe MARIA LÚCIA PEREIRA JACINTHO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/03/1983, com endereço
à AV BELMONT BUTLER, 167, PEREQUE AÇU, AV BELMONT BUTLER, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501624-92.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: em horário incerto da manhã de 25 de outubro de 2021, na Estrada Cachoeira
dos Macacos nº 942, Horto, nesta cidade e comarca de Ubatuba, Humberto Luiz Pereira dos Santos, qualificado às fls. 06 e 08,
subtraiu para si uma bicicleta de cor preta, de numeração I5083SA,. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS
SILVA ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Analista, RG 33636249, pai JOSE ITAMAR ARAUJO, mãe MARIA DO SOCORRO SILVA
ARAUJO, Nascido/Nascida 27/04/1984, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à AVENIDA INÁCIO BATISTA
DE FARIA, 154, GOLFINHOS, AVENIDA INÁCIO BATISTA DE FARIA, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 302
“caput” (diversas vezes) e Art. 303 § 2º (diversas vezes) ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500196-26.2021.8.26.0626, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia
22 de maio de 2021, por volta das 19h45min, na Rodovia SP 55, 10 km 70 + 300m, Centro, nesta cidade e comarca de Ubatuba,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE LOURDES CAMARGO, Nascido/Nascida 11/02/1966, com endereço à Rod. Amador Bueno da Veiga, KM 138, CEP 12120-
000, Tremembe - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 38 “caput”, Parte A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501109-91. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2020.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Autos nº 1501109-91.2020.8.26.0642 DENÚNCIA Art. 38-A da lei nº 9.605/98 Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, em data incerta, mas anterior e próxima ao dia 03 de julho de 2019, Rodovia BR 101, Km 14 (ao lado da loja de
artesanato), bairro Ubatumirim, nesta cidade e comarca de Ubatuba, EDÉSIO ANDRÉ RAMOS, qualificado a fls. 04, danificou
vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica, emestágio médio de regeneração. Apurou-se que o denunciado, possuidor do
imóvel situado no local dos fatos, danificou, mediante desmatamento e construção de residência, 0,060ha (600m²) de vegetação
nativa secundária do Bioma Mata Atlântica, Lei nº 11.428/06, do tipo floresta de transição restinga/encosta, em estágio médio
de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente. No dia 03 de julho de 2019, Policiais Militares realizaram
fiscalização no local e constataram os danos ambientais promovidos pelo denunciado, tendo sido lavrado o Auto de Infração
Ambiental (AIA) nº 10190702010585-1 (fls. 11/13) e o BOPM de fls. 04/10. O laudo pericial de fls. 30/32 também comprova a
prática do crime. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDÉSIO ANDRÉ RAMOS como incurso no artigo 38-A da lei
9.605/98. Requer-se que, d.r. e a., seja instaurado o competente processo penal, consoante o rito sumário previsto no artigo
394, § 1º, II do CPP, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, designando-se audiência para oitiva das pessoas
abaixo arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se no feito até final sentença e condenação. Testemunhas:
1- CB PM Dantas, Policial Militar Ambiental, fls. 10; 2- CB PM Lovato, Policial Militar Ambiental, fls. 10. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
THIAGO ROBERTO PIMENTEL, Ignorado, RG 43849384, mãe MARIA GLORIA PIMENTEL, Nascido/Nascida 07/08/1987, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1519539-96.2017.8.26.0642, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 14 de dezembro de 2017, por volta das 10h20min,
na Calçada da Região Central (Praça Nóbrega), popularmente conhecida como ?calçadão?, nesta idade e Comarca de Ubatuba,
THIAGO ROBERTO PIMENTEL, qualificado a fls. 05, desacatou a Policial Militar Celina, no exercício de suas funções. Segundo
restou apurado, o denunciado, que é andarilho, estava no ?calçadão? da cidade, e, sem motivo aparente, passou a causar
tumulto com provocações à equipe que estava na base da Polícia Militar dizendo: “Vamos ser preso? Pelo menos recebe
novecentos reais”. Na sequência, THIAGO arremessou um papel no
chão, e, quando a Policial Militar Celina Maria da Silva Amorim ordenou que pegasse de volta, começou a desacatá-la,
chamando-a “policinha de merda, eu vim causar nessa cidade, miss buceta, policial do caralho”. Após, o denunciado foi se
distanciando, e, nas imediações do Supermercado Paulista, populares começaram a agredi-lo. Todavia, eles foram contidos pela
Policial Militar Celina que também afastou o denunciado com segurança do local.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE
FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
HUMBERTO LUÍS PEREIRA DOS SANTOS, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 35807377, pai AFONSO
MARIA DOS SANTOS, mãe MARIA LÚCIA PEREIRA JACINTHO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/03/1983, com endereço
à AV BELMONT BUTLER, 167, PEREQUE AÇU, AV BELMONT BUTLER, Ubatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501624-92.2021.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: em horário incerto da manhã de 25 de outubro de 2021, na Estrada Cachoeira
dos Macacos nº 942, Horto, nesta cidade e comarca de Ubatuba, Humberto Luiz Pereira dos Santos, qualificado às fls. 06 e 08,
subtraiu para si uma bicicleta de cor preta, de numeração I5083SA,. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VINICIUS
SILVA ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Analista, RG 33636249, pai JOSE ITAMAR ARAUJO, mãe MARIA DO SOCORRO SILVA
ARAUJO, Nascido/Nascida 27/04/1984, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à AVENIDA INÁCIO BATISTA
DE FARIA, 154, GOLFINHOS, AVENIDA INÁCIO BATISTA DE FARIA, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 302
“caput” (diversas vezes) e Art. 303 § 2º (diversas vezes) ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500196-26.2021.8.26.0626, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia
22 de maio de 2021, por volta das 19h45min, na Rodovia SP 55, 10 km 70 + 300m, Centro, nesta cidade e comarca de Ubatuba,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º