Processo ativo

1501111-57.2021.8.26.0244

1501111-57.2021.8.26.0244
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1501111-57.2021.8.26.0244, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VANDERLEI
DE SOUZA, Brasileiro, RG 61.635.718, mãe LUZIA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 02/01/1968, natural de Salto de Pirapora,
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu VANDERLEI DE SOUZA pela prática dos delitos dos
artigos 129, §9º, e 147, ambos do Código Penal, às penas de 2 meses e 22 dias de detenção para a lesão corporal, e em 1 mês
e 26 dias de detenção para a ameaça, em regime inicial aberto. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando
que assim permaneceu ao longo do processo, e porque o regime inicial de cumprimento da pena aqui fixado é incompatível com
a custódia cautelar. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, nos
termos do convênio DP/OAB. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual gratuidade. Após o
trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação civil, comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins
do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 08 de janeiro de 2025.
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Rodrigo De Moraes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELISANGELA RODRIGUES
PEREIRA MATHEUS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 46133494, pai PEDRO DOMINGUES PEREIRA, mãe ROSEMEIRE
RODRIGUES, Nascido/Nascida 08/05/1989, com endereço à rua iguape, 127, rocio, CEP 11920-000, Iguape - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 133 § 3º, II e Art. 136 § 3º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500120-47.2022.8.26.0244,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 0 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 11 de
dezembro de 2024. Controle nº 2022/000106
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:09
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