Processo ativo
1501125-64.2023.8.26.0052
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Identificação
Nº Processo: 1501125-64.2023.8.26.0052
Vara: do Júri, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501125-64.2023.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Júri, do Foro
Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISADORA BOTTI BERALDO MORO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CAIRO SANTOS SILVA, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dia 21/05/2025 às 14:15h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) 2º Andar, rua/corredor
5 - Sala 2-373, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MATHEUS LEANDRO DE SANTANA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 57143382, CPF 528.562.888-12,
pai SERGIO ALVES DE SANTANA, mãe JAQUELINE DA SILVA LEANDRO, Nascido/Nascida 02/02/2005, de cor Pardo, natural
de São Paulo - SP, com endereço à Rua Luis Rossetti, 541, Casa 02, Cidade Sao Mateus, CEP 03964-030, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509593-03.2025.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 08 de abril de 2025, por volta de 11h10min, na Avenida Sapopemba, 13309, Jardim Adutora, nesta Capital e Comarca,
MATHEUS LEANDRO DE SANTANA, qualificado à fl. 12 e 38, e VICTOR DE JESUS PINTO, qualificado à fl. 19 e 37, agindo em
concurso de agentes e unidade de desígnios, subtraíram para eles, mediante violência física e grave ameaça, um aparelho de
telefone celular da marca Motorola, de propriedade da vítima Michelli da Silva Santos, tudo conforme B.O. de fls. 32/36, Auto de
Reconhecimento Pessoal de fl. 10 e Auto de Exibição, Apreensão e Entrega de fl. 31. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência, MATHEUS LEANDRO DE SANTANA e VICTOR DE JESUS PINTO, como incursos no artigo 157, § 2º inciso II,
Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS BATISTA BRITO, PROCESSO
Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISADORA BOTTI BERALDO MORO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CAIRO SANTOS SILVA, que
atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dia 21/05/2025 às 14:15h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) 2º Andar, rua/corredor
5 - Sala 2-373, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MATHEUS LEANDRO DE SANTANA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 57143382, CPF 528.562.888-12,
pai SERGIO ALVES DE SANTANA, mãe JAQUELINE DA SILVA LEANDRO, Nascido/Nascida 02/02/2005, de cor Pardo, natural
de São Paulo - SP, com endereço à Rua Luis Rossetti, 541, Casa 02, Cidade Sao Mateus, CEP 03964-030, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509593-03.2025.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 08 de abril de 2025, por volta de 11h10min, na Avenida Sapopemba, 13309, Jardim Adutora, nesta Capital e Comarca,
MATHEUS LEANDRO DE SANTANA, qualificado à fl. 12 e 38, e VICTOR DE JESUS PINTO, qualificado à fl. 19 e 37, agindo em
concurso de agentes e unidade de desígnios, subtraíram para eles, mediante violência física e grave ameaça, um aparelho de
telefone celular da marca Motorola, de propriedade da vítima Michelli da Silva Santos, tudo conforme B.O. de fls. 32/36, Auto de
Reconhecimento Pessoal de fl. 10 e Auto de Exibição, Apreensão e Entrega de fl. 31. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência, MATHEUS LEANDRO DE SANTANA e VICTOR DE JESUS PINTO, como incursos no artigo 157, § 2º inciso II,
Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS BATISTA BRITO, PROCESSO