Processo ativo
1501134-96.2024.8.26.0567
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Identificação
Nº Processo: 1501134-96.2024.8.26.0567
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 1501134-96.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JONATHAS CÉSAR CARDOSO - Vistos. A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu.
Portanto, mantenho o recebimento da denúnc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e tendo em vista a
possibilidade de realização de audiência virtual, nos termos dos Comunicados CG nº 266/2020, Nº 284/2020 e nº 317/2020,
designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. O(a) Advogado(a)
deverá indicar seu endereço de e-mail e o(s) número(s) de celular(es) e endereço de e-mail da(s) testemunha(a) eventualmente
arrolada(s). Intimem-se/requisitem-se, anotando-se no agendamento Teams os e-mails dos participantes da audiência(MP,
Defesa, testemunhas). O Sr. Oficial deverá solicitar da vítima/testemunha o seu número de celular e endereço de e-mail e
certificar nos autos, para que possa receber o link para participar da audiência on line. Requisitem-se os guardas/policiais,
solicitando e-mails para acesso à audiência virtual. Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código
de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão
trazer aos autos suas declarações escritas em cinco dias, sob pena de preclusão. Em caso de não localização do réu e/ou
vitimas e testemunhas, remetam-se os autos ao Ministério Público para pesquisa CAEX e, caso infrutíferas, autorizo, desde já,
independentemente de despacho, as pesquisas pelos sistemas online disponíveis e concurso policial. Int. Salto de Pirapora, 29
de janeiro de 2025 - ADV: JOAO PAULO FELIZARDO FILHO (OAB 215796/SP)
Processo 1501384-32.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - R.C. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 300/315, expedindo-se o
necessário à execução definitiva. Após, nada mais havendo, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Salto de Pirapora, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: ELISABETE MOLINA (OAB 355701/SP)
Processo 1501996-67.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Angelica
de Fatima Ferrari - Vistos. A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Portanto, mantenho
o recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e tendo em vista a possibilidade de
realização de audiência virtual, nos termos dos Comunicados CG nº 266/2020, Nº 284/2020 e nº 317/2020, designo a audiência
de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 15 horas e 45 minutos. O(a) Advogado(a) deverá indicar seu
endereço de e-mail e o(s) número(s) de celular(es) e endereço de e-mail da(s) testemunha(a) eventualmente arrolada(s). Intimem-
se/requisitem-se, anotando-se no agendamento Teams os e-mails dos participantes da audiência(MP, Defesa, testemunhas). O
Sr. Oficial deverá solicitar da vítima/testemunha o seu número de celular e endereço de e-mail e certificar nos autos, para que
possa receber o link para participar da audiência on line. Requisitem-se os guardas/policiais, solicitando e-mails para acesso à
audiência virtual. Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas
de meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações
escritas em cinco dias, sob pena de preclusão. Em caso de não localização do réu e/ou vitimas e testemunhas, remetam-se os
autos ao Ministério Público para pesquisa CAEX e, caso infrutíferas, autorizo, desde já, independentemente de despacho, as
pesquisas pelos sistemas online disponíveis e concurso policial. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: PAULO
ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 1502599-43.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.G. - Vistos. Conforme previsão
do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e atendendo à recomendação do Comunicado CG nº 78/2020,
analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o
decreto de prisão cautelar. Trata-se de crime grave, consistente em descumprimento de medidas protetivas, caso em que, fosse
solto, representaria perigo à integridade física e psicológica da vítima. Ainda, o réu é reincidente múltiplo e específico, havendo
previsão legal expressa quanto à imposição da cautelar máxima em caso de descumprimento da medida. Assim, mantenho a
prisão preventiva decretada contra Jofili Selton Gonçalves. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: PATRICIA
APARECIDA PADILHA RANGEL (OAB 446376/SP)
Processo 1502733-70.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Khevyn
Pinheiro de Paula - Vistos. A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Portanto, mantenho
o recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e tendo em vista a possibilidade de
realização de audiência virtual, nos termos dos Comunicados CG nº 266/2020, Nº 284/2020 e nº 317/2020, designo a audiência
de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. O(a) Advogado(a) deverá indicar seu
endereço de e-mail e o(s) número(s) de celular(es) e endereço de e-mail da(s) testemunha(a) eventualmente arrolada(s). Intimem-
se/requisitem-se, anotando-se no agendamento Teams os e-mails dos participantes da audiência(MP, Defesa, testemunhas). O
Sr. Oficial deverá solicitar da vítima/testemunha o seu número de celular e endereço de e-mail e certificar nos autos, para que
possa receber o link para participar da audiência on line. Requisitem-se os guardas/policiais, solicitando e-mails para acesso à
audiência virtual. Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas
de meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações
escritas em cinco dias, sob pena de preclusão. Em caso de não localização do réu e/ou vitimas e testemunhas, remetam-se os
autos ao Ministério Público para pesquisa CAEX e, caso infrutíferas, autorizo, desde já, independentemente de despacho, as
pesquisas pelos sistemas online disponíveis e concurso policial. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: FLÁVIA DE
OLIVEIRA CRESPI (OAB 169596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 1000087-39.2024.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDIR SUMIHO KODAWARA - - LUCIMARA
LOUREIRO KODAWARA - Reenvie o ofício de fl. 50, no prazo de 15 dias e comprove o protocolo. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 321817/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 321817/SP)
Processo 1001069-68.2015.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Henrique Penna Regina - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de fl. 265. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB
198938/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 1501134-96.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JONATHAS CÉSAR CARDOSO - Vistos. A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu.
Portanto, mantenho o recebimento da denúnc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e tendo em vista a
possibilidade de realização de audiência virtual, nos termos dos Comunicados CG nº 266/2020, Nº 284/2020 e nº 317/2020,
designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. O(a) Advogado(a)
deverá indicar seu endereço de e-mail e o(s) número(s) de celular(es) e endereço de e-mail da(s) testemunha(a) eventualmente
arrolada(s). Intimem-se/requisitem-se, anotando-se no agendamento Teams os e-mails dos participantes da audiência(MP,
Defesa, testemunhas). O Sr. Oficial deverá solicitar da vítima/testemunha o seu número de celular e endereço de e-mail e
certificar nos autos, para que possa receber o link para participar da audiência on line. Requisitem-se os guardas/policiais,
solicitando e-mails para acesso à audiência virtual. Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código
de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão
trazer aos autos suas declarações escritas em cinco dias, sob pena de preclusão. Em caso de não localização do réu e/ou
vitimas e testemunhas, remetam-se os autos ao Ministério Público para pesquisa CAEX e, caso infrutíferas, autorizo, desde já,
independentemente de despacho, as pesquisas pelos sistemas online disponíveis e concurso policial. Int. Salto de Pirapora, 29
de janeiro de 2025 - ADV: JOAO PAULO FELIZARDO FILHO (OAB 215796/SP)
Processo 1501384-32.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - R.C. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 300/315, expedindo-se o
necessário à execução definitiva. Após, nada mais havendo, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Salto de Pirapora, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: ELISABETE MOLINA (OAB 355701/SP)
Processo 1501996-67.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Angelica
de Fatima Ferrari - Vistos. A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Portanto, mantenho
o recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e tendo em vista a possibilidade de
realização de audiência virtual, nos termos dos Comunicados CG nº 266/2020, Nº 284/2020 e nº 317/2020, designo a audiência
de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 15 horas e 45 minutos. O(a) Advogado(a) deverá indicar seu
endereço de e-mail e o(s) número(s) de celular(es) e endereço de e-mail da(s) testemunha(a) eventualmente arrolada(s). Intimem-
se/requisitem-se, anotando-se no agendamento Teams os e-mails dos participantes da audiência(MP, Defesa, testemunhas). O
Sr. Oficial deverá solicitar da vítima/testemunha o seu número de celular e endereço de e-mail e certificar nos autos, para que
possa receber o link para participar da audiência on line. Requisitem-se os guardas/policiais, solicitando e-mails para acesso à
audiência virtual. Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas
de meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações
escritas em cinco dias, sob pena de preclusão. Em caso de não localização do réu e/ou vitimas e testemunhas, remetam-se os
autos ao Ministério Público para pesquisa CAEX e, caso infrutíferas, autorizo, desde já, independentemente de despacho, as
pesquisas pelos sistemas online disponíveis e concurso policial. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: PAULO
ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
Processo 1502599-43.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.G. - Vistos. Conforme previsão
do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e atendendo à recomendação do Comunicado CG nº 78/2020,
analiso os presentes autos e verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o
decreto de prisão cautelar. Trata-se de crime grave, consistente em descumprimento de medidas protetivas, caso em que, fosse
solto, representaria perigo à integridade física e psicológica da vítima. Ainda, o réu é reincidente múltiplo e específico, havendo
previsão legal expressa quanto à imposição da cautelar máxima em caso de descumprimento da medida. Assim, mantenho a
prisão preventiva decretada contra Jofili Selton Gonçalves. Intime-se. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: PATRICIA
APARECIDA PADILHA RANGEL (OAB 446376/SP)
Processo 1502733-70.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Khevyn
Pinheiro de Paula - Vistos. A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Portanto, mantenho
o recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e tendo em vista a possibilidade de
realização de audiência virtual, nos termos dos Comunicados CG nº 266/2020, Nº 284/2020 e nº 317/2020, designo a audiência
de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. O(a) Advogado(a) deverá indicar seu
endereço de e-mail e o(s) número(s) de celular(es) e endereço de e-mail da(s) testemunha(a) eventualmente arrolada(s). Intimem-
se/requisitem-se, anotando-se no agendamento Teams os e-mails dos participantes da audiência(MP, Defesa, testemunhas). O
Sr. Oficial deverá solicitar da vítima/testemunha o seu número de celular e endereço de e-mail e certificar nos autos, para que
possa receber o link para participar da audiência on line. Requisitem-se os guardas/policiais, solicitando e-mails para acesso à
audiência virtual. Desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas
de meros antecedentes não serão ouvidas e as defesas que assim o quiserem poderão trazer aos autos suas declarações
escritas em cinco dias, sob pena de preclusão. Em caso de não localização do réu e/ou vitimas e testemunhas, remetam-se os
autos ao Ministério Público para pesquisa CAEX e, caso infrutíferas, autorizo, desde já, independentemente de despacho, as
pesquisas pelos sistemas online disponíveis e concurso policial. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: FLÁVIA DE
OLIVEIRA CRESPI (OAB 169596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 1000087-39.2024.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDIR SUMIHO KODAWARA - - LUCIMARA
LOUREIRO KODAWARA - Reenvie o ofício de fl. 50, no prazo de 15 dias e comprove o protocolo. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 321817/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 321817/SP)
Processo 1001069-68.2015.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Henrique Penna Regina - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão de fl. 265. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB
198938/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º