Processo ativo
1501143-10.2024.8.26.0583
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501143-10.2024.8.26.0583
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Ante o exposto, denuncio MARCOS ANGELI DIGLIO como incurso no artigo 24-A da Lei n. 11.340/06, requerendo
que r. e a. es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta, instaure-se o devido processo criminal, citando-o para interrogatório, observando-se o rito do artigo 394, §1º,
inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais
atos processuais até final sentença condenatória.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 25 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PRADO BERALDO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DOS SANTOS
SIMÕES, Brasileiro, União Estável, RG 49.798.545, pai José Bento Simões, mãe Maria José dos Santos, Nascido/Nascida
11/12/1994, de cor Branco, natural de Iepe - SP, com endereço à Rua Carmina de Lima Ribeiro, 110, Centro (Gardênia), CEP
19600-000, Gardenia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º e Art. 129 § 9º ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501143-10.2024.8.26.0583, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio Lucas dos Santos Simões como incurso nos artigo 129, §9º
e 147, §1º c.c. Artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta, instaure-se o devido processo criminal, citando-o
para interrogatório, observando-se o rito do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais atos processuais até final sentença condenatória.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rancharia, aos 25 de junho de 2025.
REGISTRO
Júri
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA NOS AUTOS DE
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Ante o exposto, denuncio MARCOS ANGELI DIGLIO como incurso no artigo 24-A da Lei n. 11.340/06, requerendo
que r. e a. es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta, instaure-se o devido processo criminal, citando-o para interrogatório, observando-se o rito do artigo 394, §1º,
inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais
atos processuais até final sentença condenatória.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 25 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PRADO BERALDO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DOS SANTOS
SIMÕES, Brasileiro, União Estável, RG 49.798.545, pai José Bento Simões, mãe Maria José dos Santos, Nascido/Nascida
11/12/1994, de cor Branco, natural de Iepe - SP, com endereço à Rua Carmina de Lima Ribeiro, 110, Centro (Gardênia), CEP
19600-000, Gardenia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º e Art. 129 § 9º ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501143-10.2024.8.26.0583, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio Lucas dos Santos Simões como incurso nos artigo 129, §9º
e 147, §1º c.c. Artigo 69, todos do Código Penal, requerendo que, r. e a. esta, instaure-se o devido processo criminal, citando-o
para interrogatório, observando-se o rito do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as
testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais atos processuais até final sentença condenatória.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rancharia, aos 25 de junho de 2025.
REGISTRO
Júri
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA NOS AUTOS DE