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CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LORENA
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE LORENA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO - EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE
GONCALVES DOS SA ***** NTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento da presente decisão-
edital de CITAÇÃO de Dental Prev Ind e Comercio Ltda, CPF/CNPJ 73.896.722/0001-40, que por este Juízo e respectivo Cartório
processam-se a Execução Fiscal 1501160-26.2019.8.26.0323, movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para
recebimento do(s) crédito(s) relativo à ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Certidão da Dívida Ativa 1241435060,
valor R$ 3.111.948,08 - 18/07/2019. Encontrando-se a(s) pessoa(s) supra qualificada(s) em local incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s), acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados os bens já indicados e/ou outros suficientes para satisfação do débito.
Decorrido o prazo do edital, vista para que a exequente se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento, ficando
reformulada eventual decisão que tenha indeferido a citação editalícia. Na inércia ou a pedido da exequente, ao arquivo. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Lorena, 12 de dezembro de 2024. Intime-se.
MAIRINQUE
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
LORENA
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE LORENA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO - EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE
GONCALVES DOS SA ***** NTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento da presente decisão-
edital de CITAÇÃO de Dental Prev Ind e Comercio Ltda, CPF/CNPJ 73.896.722/0001-40, que por este Juízo e respectivo Cartório
processam-se a Execução Fiscal 1501160-26.2019.8.26.0323, movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para
recebimento do(s) crédito(s) relativo à ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Certidão da Dívida Ativa 1241435060,
valor R$ 3.111.948,08 - 18/07/2019. Encontrando-se a(s) pessoa(s) supra qualificada(s) em local incerto e não sabido, foi
determinada a CITAÇÃO por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s), acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora,
correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no
artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados os bens já indicados e/ou outros suficientes para satisfação do débito.
Decorrido o prazo do edital, vista para que a exequente se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento, ficando
reformulada eventual decisão que tenha indeferido a citação editalícia. Na inércia ou a pedido da exequente, ao arquivo. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Lorena, 12 de dezembro de 2024. Intime-se.
MAIRINQUE
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:19