Processo ativo
1501165-21.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1501165-21.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501165-21.2025.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima:
ANDRESSA SILVA DA PURIFICAÇÃO, Ignorado, Autônoma, RG 42556536, CPF 454.708.408-40, pai José Henrique da
purificação, mãe Vilma Pereira da Silva, Nascido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /Nascida em 29/09/1994,. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Vistos. Considerando o teor da manifestação do i. Representante do Ministério Público de fls. 48/50,
que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado Michael guerra de Melo sogral, qualificado
nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do
prazo para propositura da competente ação penal privada referente, em tese, ao delito de injúria (art. 140). Ainda em face da
manifestação do representante do Ministério Público que acolho como razão de decidir, determino o arquivamento dos autos,
com relação ao delito em tese, de lesão corporal (art. 129), ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo
Penal. Intime-se a vítima para que se manifeste diretamente ao Sr. Oficial de Justiça, sobre a necessidade de manutenção das
medidas protetivas, sendo advertida que, caso opte pela continuidade, deverá comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez)
dias, e justificar seu pedido. Constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas
previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone para contato. P.R.I.C. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Adinael de Paula Francisco, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELLA LEAL RESTUM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima:
ANDRESSA SILVA DA PURIFICAÇÃO, Ignorado, Autônoma, RG 42556536, CPF 454.708.408-40, pai José Henrique da
purificação, mãe Vilma Pereira da Silva, Nascido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /Nascida em 29/09/1994,. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Vistos. Considerando o teor da manifestação do i. Representante do Ministério Público de fls. 48/50,
que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado Michael guerra de Melo sogral, qualificado
nos autos, nos termos dos artigos 103, 107, inciso IV, segunda figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do
prazo para propositura da competente ação penal privada referente, em tese, ao delito de injúria (art. 140). Ainda em face da
manifestação do representante do Ministério Público que acolho como razão de decidir, determino o arquivamento dos autos,
com relação ao delito em tese, de lesão corporal (art. 129), ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo
Penal. Intime-se a vítima para que se manifeste diretamente ao Sr. Oficial de Justiça, sobre a necessidade de manutenção das
medidas protetivas, sendo advertida que, caso opte pela continuidade, deverá comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez)
dias, e justificar seu pedido. Constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas
previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, constando número de telefone para contato. P.R.I.C. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Adinael de Paula Francisco, PROCESSO