Processo ativo
1501165-81.2021.8.26.0548
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Identificação
Nº Processo: 1501165-81.2021.8.26.0548
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501165-81.2021.8.26.0548
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: IARA
PIRES DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Atendente, RG 46381570, CPF 075.428.969-97, pai MARCOS LUIZ GOMES DE
OLIVEIRA, mãe RITA DE CASSIA PIRES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 31/01/1990, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Campinas -
SP , com endereço à Rua Bento Rodrigues Coelho, 160, Tp. 6, apto. 32, tel: 19 98876-1524, Residencial Sirius, CEP 13059-193,
Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, Intime-se o
réu a recolher as custas processuais (Guia DARE, código 230-6 Ações Penais em Geral), conforme o art. 804, do C.P.P. e nos
termos da Lei Estadual nº 11.608/03, CAPÍTULO II Artigo 4º - ?O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: §
9º - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição,
o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem)
UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado?; ou, na impossibilidade, justifique com a declaração referida no artigo 4º,
da Lei 1060/50. Quando da intimação do(s) sentenciado(s), deverá(ão) ele(s) ser intimado(s) de que poderá(ão) encaminhar o(s)
comprovante(s) através do e-mail da unidade judicial (campinas5cr@tjsp.jus.br) ou, caso não possua(m) meios tecnológicos
para o envio dessa forma, deverá(ão) comparecer presencialmente ao cartório para efetuar a entrega do(s) comprovante(s).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas,
aos 27 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO CACIQUE DA SILVA,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: IARA
PIRES DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Atendente, RG 46381570, CPF 075.428.969-97, pai MARCOS LUIZ GOMES DE
OLIVEIRA, mãe RITA DE CASSIA PIRES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 31/01/1990, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Campinas -
SP , com endereço à Rua Bento Rodrigues Coelho, 160, Tp. 6, apto. 32, tel: 19 98876-1524, Residencial Sirius, CEP 13059-193,
Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, Intime-se o
réu a recolher as custas processuais (Guia DARE, código 230-6 Ações Penais em Geral), conforme o art. 804, do C.P.P. e nos
termos da Lei Estadual nº 11.608/03, CAPÍTULO II Artigo 4º - ?O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: §
9º - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição,
o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem)
UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado?; ou, na impossibilidade, justifique com a declaração referida no artigo 4º,
da Lei 1060/50. Quando da intimação do(s) sentenciado(s), deverá(ão) ele(s) ser intimado(s) de que poderá(ão) encaminhar o(s)
comprovante(s) através do e-mail da unidade judicial (campinas5cr@tjsp.jus.br) ou, caso não possua(m) meios tecnológicos
para o envio dessa forma, deverá(ão) comparecer presencialmente ao cartório para efetuar a entrega do(s) comprovante(s).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas,
aos 27 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO CACIQUE DA SILVA,
PROCESSO