Processo ativo

1501167-60.2019.8.26.0309

1501167-60.2019.8.26.0309
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PABLO VINICIUS SILVA
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 57245407, CPF 465.253.588-09, pai APARECIDO DA SILVA OLIVEIRA, mãe
JOYCE FERNANDA PEREIRA DE FARIA SILVA, Nascido/Nascida 30/08/1998, de cor Pardo, natural de Jundiaí - SP. Local
de prisão: Porto Feliz - CPP, Porto Feliz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP. Endereço: Rua Jose Maria Whitaker, 210, Jardim Sao Camilo, CEP 13216-410,
Jundiaí - SP, Fone 45840994, por infração ao(s) artigo(s): Art. 288 “único” e Art. 157 § 2º, II, V e Art. 157 § 2º, Parte A, I (duas
vezes) e Art. 157 § 2º, II (duas vezes) todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501167-60.2019.8.26.0309, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: (1) Consta do incluso inquérito policial
que, no período compreendido entre 29 de janeiro de 2019 e 13 de fevereiro de 2019, em horário não especificado, na Avenida
São Camilo, altura do nº 500, Jardim São Camilo, nesta cidade e Comarca, PABLO VINÍCIUS SILVA OLIVEIRA, qualificado às
fls. 136/140, WENDEL RENGUILY DA SILVA, qualificado às fls. 393/394, EDUARDO JOSÉ DE SANTANA, qualificado às fls.
510/511, e PAULO HENRIQUE DA SILVA, qualificado às fls. 512/513, associaram-se com o fim específico de cometer crimes,
nos quais houve o emprego de arma de fogo. (2) Consta, também, que no dia 29 de janeiro de 2019, por volta das 22h30min,
na Avenida São Camilo, altura do nº 500, Jardim São Camilo, nesta cidade e Comarca, PABLO VINÍCIUS SILVA OLIVEIRA,
qualificado às fls. 136/140, WENDEL RENGUILY DA SILVA, qualificado às fls. 393/394, EDUARDO JOSÉ DE SANTANA,
qualificado às fls. 510/511, agindo previamente ajustados entre si e com unidade de desígnios, caracterizadores do concurso
de pessoas, subtraíram para eles, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e mantendo
a vítima W F de P sob seu poder, restringindo sua liberdade, um automóvel VW/Gol, placas EUF 1386; uma carteira contendo
documentos pessoais; um telefone celular da marca Samsung; e R$ 400,00 (quatrocentos reais) em espécie, de sua propriedade.
(3) Consta que, no dia 4 de fevereiro de 2019, por volta das 22h40min, na Rua José Maria Whitaker, altura do nº 62, Jardim
São Camilo, nesta cidade e Comarca, PABLO VINÍCIUS SILVA OLIVEIRA, qualificado às fls. 136/140, WENDEL RENGUILY DA
SILVA, qualificado às fls. 393/394, EDUARDO JOSÉ DE SANTANA, qualificado às fls. 510/511, e PAULO HENRIQUE DA SILVA,
qualificado às fls. 512/513, agindo previamente ajustados entre si e com unidade de desígnios, caracterizadores do concurso de
pessoas, subtraíram para eles, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo, e mantendo a vítima A de A sob
seu poder, restringindo sua liberdade, um automóvel Ford/Ka, placas QNE 7084; uma carteira contendo documentos pessoais
e de seu veículo, um telefone celular Motorola G3; e R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie, de sua propriedade. (4) Consta,
mais, que no dia 9 de fevereiro de 2019, por volta das 22h30min, na Avenida Giustiniano Borin, Jardim São Camilo, nesta
cidade e Comarca, PABLO VINÍCIUS SILVA OLIVEIRA, qualificado às fls. 136/140, WENDEL RENGUILY DA SILVA, qualificado
às fls. 393/394, EDUARDO JOSÉ DE SANTANA, qualificado às fls. 510/511, e PAULO HENRIQUE DA SILVA, qualificado às fls.
512/513, agindo previamente ajustados e com unidade de desígnios, caracterizadores do concurso de pessoas, subtraíram para
eles, mediante violência física, um automóvel VW/Novo Voyage, placas FRF 0725; uma carteira contendo documentos pessoais
e cartões bancários; um notebook da marca Samsung; um telefone celular Samsung J7; e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) em espécie, pertencentes à vítima P M B. (5) Consta, ainda, que no dia 13 de fevereiro de 2019, por volta das 20h40min,
na Avenida Capitão Francisco Copeli, Jardim Tarumã, nesta cidade e Comarca, WENDEL RENGUILY DA SILVA, qualificado às
fls. 393/394, agindo previamente ajustado e com unidade de desígnios com outros dois de seus comparsas, caracterizadores do
concurso de pessoas, subtraiu em proveito de todos, mediante violência física, um automóvel Renault/Logan, placas QOJ 0582,
um telefone celular Samsung Galaxy S5; um telefone
celular Samsung Galaxy Note 2; e um telefone celular LG GX2, pertencentes à vítima
M Ol da S. (6) Consta, finalmente, que no dia 13 de fevereiro de 2019, por volta das 22h40min, na Rua Fernão Dias Paes
Leme, Ponte São João, nesta cidade e Comarca, PABLO VINÍCIUS SILVA OLIVEIRA, qualificado às fls. 136/140 e WENDEL
RENGUILY DA SILVA, qualificado às fls. 393/394, agindo previamente ajustados entre si e com mais um de seus comparsas,
caracterizadores do concurso de pessoas, subtraíram para eles, mediante violência física, um automóvel Ford/Ka, placas PXC
7344; uma carteira contendo documentos pessoais; e um telefone celular Samsung J7, pertencentes à vítima M A C. Conforme se
apurou, durante o período compreendido entre 29 de janeiro de 2019 e 13 de fevereiro de 2019, PABLO, WENDEL, EDUARDO e
PAULO HENRIQUE se associaram com o fim de praticar reiteradamente crimes de roubo. Com essa finalidade, providenciaram
algumas armas e ajustaram que praticariam roubos contra pessoas que prestavam serviços como motoristas, para os aplicativos
Uber e 99. Assim, utilizavam os telefones celulares de terceiros e acionavam o serviço de transporte por esses aplicativos, e,
em seguida, praticavam os roubos contra os respectivos condutores, sempre na região próxima ao bairro Jardim São Camilo.
Assim ajustados, no dia 29 de janeiro de 2019, por volta das 22h30min, PABLO e WENDEL requisitaram transporte por meio do
aplicativo Uber, tendo a vítima W F de P atendido ao chamado e os buscado com seu automóvel VW/Gol.
Tão logo embarcaram no veículo, instruíram a vítima a apanhar EDUARDO, que os guardava alguns metros à frente, o que
assim foi feito. Depois de trafegar por alguns minutos, EDUARDO exibiu uma arma de fogo que trazia consigo e apontou em
direção à vítima W, anunciando o roubo. Mediante grave ameaça exercida com a arma de fogo que trazia consigo, EDUARDO
obrigou a vítima a ocupar o banco de passageiros do veículo, enquanto um dos comparsas assumiu a direção do automóvel
e o conduziu em direção a uma comunidade. É certo que, durante todo o trajeto, PABLO agia de maneira bastante violenta,
ameaçando-a constantemente de agressão física e de morte. Pouco depois, EDUARDO desembarcou em companhia da vítima
e a manteve sob vigilância em uma viela, escondida sob uma escada, enquanto EDUARDO e PABLO permaneceram de posse
de seu automóvel. A vítima permaneceu naquele local por aproximadamente meia hora, sempre sob a vigilância armada de
EDUARDO, que cuidava em ocultar a arma de fogo para que os transeuntes não a percebessem. supermercado. Nesse ínterim,
a vítima teve seu automóvel, telefone celular e documentos pessoais subtraídos pelos indiciados.
No dia 9 de fevereiro de 2019, por volta das 22h30min, na Avenida Giustiniano Borin, os indiciados deliberaram por praticar
novo roubo, lançando mão do mesmo expediente utilizado na abordagem das demais vítimas. Destarte, os indiciados utilizaram
do telefone celular de terceiro e solicitaram transporte por meio do aplicativo 99, tendo a vítima
P M B atendido o chamado e os buscado em seu automóvel VW/Novo Voyage. No local ajustado, os quatro indiciados
embarcaram em seu automóvel e solicitaram que a vítima apanhasse um quinto indivíduo, tendo a vítima se recusado por
extrapolar a capacidade máxima de seu automóvel. Durante o trajeto, os indiciados desligaram a ignição do veículo e, mediante
força física, PABLO puxou a vítima pelo pescoço para que ocupasse o banco traseiro do veículo, enquanto EDUARDO assumiu
a condução do automóvel. Depois de trafegarem por algum tempo, estacionaram o automóvel nas imediações do Parque da
Cidade e deixaram a vítima, subtraindo seu veículo e três telefones celulares que haviam sido deixados em seu interior. Já no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:12
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