Processo ativo

1501170-62.2024.8.26.0366

1501170-62.2024.8.26.0366
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501170-62.2024.8.26.0366 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mongaguá, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, União Estável, Cozinheiro, RG 18361493, CPF 103.215.118-83, pai SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA, mãe YOLANDA PEREIRA DE OLIVEIRA, nascido/Nascida em 23/10/1967, de cor Pardo, com ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço à Estrada do
Raminho, 1510, Raminho, CEP 11740-000, Itanhaém - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA,
devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147, §1º, c.c. artigo 147, caput, ambos do Código Penal,
na forma do artigo 70 do mesmo diploma legal, à pena de 2 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, a ser cumprida
em regime inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo período de 02 (dois)
anos, devendo o acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena de revogação do benefício:a) proibição de
ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao juízo, e b) comparecimento pessoal e obrigatório em
juízo, uma vez a cada três meses, para informar e justificar suas atividades. Mantenho as medidas protetivas de urgência
deferidas às fls. 74/76, consistentes em: (a) proibição de aproximação das vítimas, fixando o limite mínimo de 300 metros de
distância; (b) proibição de contato com as vítimas por qualquer meio decomunicação; e (c) afastamento do lar, condomínio
ou local de convivência com as vítimas. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto
durante toda a instrução processual e não há elementos que justifiquem sua prisão preventiva neste momento. Condeno o
réu ao pagamento das custas processuais, que ficam suspensas em razão da assistência judiciária gratuita, nos termos do
artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Informe-se o julgamento à vítima (CPP, art. 201, § 2º). Deixa-se de estabelecer
valor mínimo para reparação civil, dada a ausência de contraditório específico a respeito (art. 387, IV, CPP). Com o trânsito em
julgado: (i) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; (ii) expeça-se guia de recolhimento definitivo
e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; e (iii) procedam-se às demais diligências e
comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Mongaguá, aos 10 de junho de 2025.
PROCESSO 0005984-46.2014.8.26.0366
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou
Ocultação de Bens, Direitos ou Valores, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSIENE CANDIDA LINHARES E
OUTROS, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:30
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