Processo ativo
1501174-30.2024.8.26.0583
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Identificação
Nº Processo: 1501174-30.2024.8.26.0583
Ação: Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdencia Social - De início, cumpre
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 413717/SP)
Processo 1501174-30.2024.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.R.P.
- Fica o defensor do réu devidamente intimado da expedição da certidão de honorários de fls. 214. - ADV: BRUNO LUDOVICO
PARDO VICCINO (OAB 387521/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2025
Processo 0000070-56.2024.8.26.0493 (apensado ao processo 1500029-15.2024.8.26.0493) (processo principal 1500029-
15.2024.8.26.0493) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - VIVIANE DE FRANÇA OLIVEIRA - Prossiga nos autos principais
1500029-15.2024.8.26.0493. Arquive-se o presente feito. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 0000161-15.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COIMEX
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A - Dê-se ciência ao Dr. Caio César Batista Malacrida -OAB-SP 412487, quanto a sua
nomeação para defender os interesses do requerente. Intime-o, para que manifeste-se sobre a contestação de fls.10/36, dentro
do prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: FLAVIO SILVA PIMENTA (OAB 343631/SP)
Processo 0000165-52.2025.8.26.0493 (processo principal 0000161-49.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Luci Aparecida Palma Silva - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Ambec - INTIME-SE a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual ocorrência de
impenhorabilidade dos ativos bloqueados, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil. Rejeitada ou
não apresentada manifestação, os valores bloqueados serão convertidos em penhora e o valor transferido para conta judicial,
nos termos do § 5º do mesmo diploma legal acima indicado. Int. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP), MARCELO
MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 0000167-56.2024.8.26.0493 (processo principal 0000795-79.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Claudemir de Paulo - réu revel - Em que pese todas as diligências requeridas e realizadas pela parte exequente para
recebimento de seu crédito, certo é que todas se mostraram inócuas, observando-se, no caso concreto, a não localização de bens
da parte executada até a presente data. Assim sendo, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis,
dentre eles os da celeridade e economia processual, JULGO EXTINTA a presente ação, feito nº 0000167-56.2024.8.26.0493,
tendo como parte exequente Alex Sandro Caetano de Oliveira e como parte executada Claudemir de Paulo, com fundamento no
artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95, em virtude da não indicação de bens passíveis de penhora, capazes de saldar a dívida. Após
o trânsito em julgado, promova a z. Serventia o desbloqueio dos veículos de fl. 25 e, ao final, arquivem-se definitivamente no
sistema. P.R.I.
Processo 0000242-61.2025.8.26.0493 (processo principal 0000106-98.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - NILSON RAMOS DA CRUZ - INTIME-SE a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
de eventual ocorrência de impenhorabilidade dos ativos bloqueados, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Novo Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, os valores bloqueados serão convertidos em penhora e o valor
transferido para conta judicial, nos termos do § 5º do mesmo diploma legal acima indicado. Int. - ADV: ELIEZER BARBOSA DE
SOUZA (OAB 488166/SP)
Processo 0000280-73.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Agibank S.A. - Dê-se
ciência à Dra. Bianca de Barros Munhoz -OAB-SP 487200, quanto a sua nomeação para defender os interesses do requerente.
Intime-a, para que manifeste-se sobre a contestação de fls.99/108, dentro do prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000634-98.2025.8.26.0493 (processo principal 0001356-69.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Abrasprev Associacao Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdencia Social - De início, cumpre
destacar a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação
de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).. Assim, INTIME-
SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, no valor de R$5.783,66, sob pena de acréscimo da
multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima,
a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento
voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com
o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas
informatizados disponíveis. A seguir, em caso de não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas
Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação,
intimando-se o executado da eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o
devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será
presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos. Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida,
certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA
FREITAS (OAB 22748/DF)
Processo 0001114-13.2024.8.26.0493 (processo principal 1000307-10.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Joao Silvestre Sanches Junior - Jhony dos Santos - Providencie o exequente o encaminhamento
do oficio expedido a fls. 40, juntando aos autos o protocolo. - ADV: RENATA POLONI SANCHES (OAB 170325/SP), GABRIEL
TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 0001295-14.2024.8.26.0493 (processo principal 0000636-05.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADRIANA APARECIDA DE BRITO - réu revel - Expeça-se nova carta de intimação para a
exequente da r sentença de fls. 34. Int.
Processo 0001470-08.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Telefônica Brasil S.A. -
Defiro o requerimento formulado pela ré, de fl. 15, para o fim de determinar que a z. Serventia realize pesquisa de endereços
da autora, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Após a juntada da pesquisa, intimem-se as partes para que se
manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0001487-44.2024.8.26.0493 (processo principal 1001598-45.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 413717/SP)
Processo 1501174-30.2024.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.R.P.
- Fica o defensor do réu devidamente intimado da expedição da certidão de honorários de fls. 214. - ADV: BRUNO LUDOVICO
PARDO VICCINO (OAB 387521/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2025
Processo 0000070-56.2024.8.26.0493 (apensado ao processo 1500029-15.2024.8.26.0493) (processo principal 1500029-
15.2024.8.26.0493) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - VIVIANE DE FRANÇA OLIVEIRA - Prossiga nos autos principais
1500029-15.2024.8.26.0493. Arquive-se o presente feito. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 0000161-15.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COIMEX
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A - Dê-se ciência ao Dr. Caio César Batista Malacrida -OAB-SP 412487, quanto a sua
nomeação para defender os interesses do requerente. Intime-o, para que manifeste-se sobre a contestação de fls.10/36, dentro
do prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: FLAVIO SILVA PIMENTA (OAB 343631/SP)
Processo 0000165-52.2025.8.26.0493 (processo principal 0000161-49.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Luci Aparecida Palma Silva - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Ambec - INTIME-SE a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual ocorrência de
impenhorabilidade dos ativos bloqueados, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil. Rejeitada ou
não apresentada manifestação, os valores bloqueados serão convertidos em penhora e o valor transferido para conta judicial,
nos termos do § 5º do mesmo diploma legal acima indicado. Int. - ADV: ALEXSANDRO DUARTE (OAB 322694/SP), MARCELO
MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 0000167-56.2024.8.26.0493 (processo principal 0000795-79.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Claudemir de Paulo - réu revel - Em que pese todas as diligências requeridas e realizadas pela parte exequente para
recebimento de seu crédito, certo é que todas se mostraram inócuas, observando-se, no caso concreto, a não localização de bens
da parte executada até a presente data. Assim sendo, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis,
dentre eles os da celeridade e economia processual, JULGO EXTINTA a presente ação, feito nº 0000167-56.2024.8.26.0493,
tendo como parte exequente Alex Sandro Caetano de Oliveira e como parte executada Claudemir de Paulo, com fundamento no
artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95, em virtude da não indicação de bens passíveis de penhora, capazes de saldar a dívida. Após
o trânsito em julgado, promova a z. Serventia o desbloqueio dos veículos de fl. 25 e, ao final, arquivem-se definitivamente no
sistema. P.R.I.
Processo 0000242-61.2025.8.26.0493 (processo principal 0000106-98.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - NILSON RAMOS DA CRUZ - INTIME-SE a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
de eventual ocorrência de impenhorabilidade dos ativos bloqueados, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Novo Código de
Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, os valores bloqueados serão convertidos em penhora e o valor
transferido para conta judicial, nos termos do § 5º do mesmo diploma legal acima indicado. Int. - ADV: ELIEZER BARBOSA DE
SOUZA (OAB 488166/SP)
Processo 0000280-73.2025.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Agibank S.A. - Dê-se
ciência à Dra. Bianca de Barros Munhoz -OAB-SP 487200, quanto a sua nomeação para defender os interesses do requerente.
Intime-a, para que manifeste-se sobre a contestação de fls.99/108, dentro do prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000634-98.2025.8.26.0493 (processo principal 0001356-69.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Abrasprev Associacao Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdencia Social - De início, cumpre
destacar a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação
de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).. Assim, INTIME-
SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, no valor de R$5.783,66, sob pena de acréscimo da
multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima,
a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento
voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com
o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas
informatizados disponíveis. A seguir, em caso de não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas
Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação,
intimando-se o executado da eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o
devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será
presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos. Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida,
certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA
FREITAS (OAB 22748/DF)
Processo 0001114-13.2024.8.26.0493 (processo principal 1000307-10.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Joao Silvestre Sanches Junior - Jhony dos Santos - Providencie o exequente o encaminhamento
do oficio expedido a fls. 40, juntando aos autos o protocolo. - ADV: RENATA POLONI SANCHES (OAB 170325/SP), GABRIEL
TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 0001295-14.2024.8.26.0493 (processo principal 0000636-05.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADRIANA APARECIDA DE BRITO - réu revel - Expeça-se nova carta de intimação para a
exequente da r sentença de fls. 34. Int.
Processo 0001470-08.2024.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Telefônica Brasil S.A. -
Defiro o requerimento formulado pela ré, de fl. 15, para o fim de determinar que a z. Serventia realize pesquisa de endereços
da autora, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Após a juntada da pesquisa, intimem-se as partes para que se
manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0001487-44.2024.8.26.0493 (processo principal 1001598-45.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º