Processo ativo
1501211-24.2024.8.26.0594
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Identificação
Nº Processo: 1501211-24.2024.8.26.0594
Vara: Criminal. Quando da prisão o denunciado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
realizado via cartão de crédito ou débito, pois a pessoa que faria a entrega não está autorizado receber em dinheiro. Chegou se
a conclusão de que os denunciados alteravam os valores, utilizando suas máquinas para usar os carões bancário das vítimas,
obtendo as vantagens ilícitas. Nas investigações foi apurado também características comuns entre os golpes cometidos:
utilizaram a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mesma motocicletas: utilizavam as mesmas linhas telefônicas cadastradas com o DDD 14 para contatar as vítimas
a fim de não levantarem suspeitas. Com auxílio das unidades especializadas em estelionato da cidade de São Paulo, os
investigadores identificaram diversas pessoas que praticavam referidos golpe; isto possibilitou aprofundar nas investigações e
direcionar os esforços para a identificação dos denunciados. Sumaya, uma das vítimas, narrou que recebeu uma ligação
informando que havia ganhado um bolo de presente da loja CACAU SHOW do Bauru Shopping, em comemoração ao seu
aniversário. Para receber o presente, bastaria pagar uma taxa de cinco reais, quando da entrega. Ao chegar na residência da
vítima, o motoboy afirmou que não poderia receber o valor em dinheiro, levando-a a fazer o pagamento com cartão bancário;
dizia que o pagamento foi “recusado” levando a vítima a fazer novo pagamento; no final da vítima constatou que aquela pessoa
fez outro tipo de transação, causando lhe um prejuízo de cinco mil reais, através do cartão que usou para pagar a taxa de
entrega. Os relatórios de investigação (fls. 57/78 e 95/118), mais as interceptações telefônicas (feito nº 1507605-
64.2024.8.26.0071), trazem informações substanciais, sobre os fatos criminosos, bem como a estrutura do grupo criminoso. As
investigações reportaram que o denunciado EDUARDO ocupava uma posição de destaque na hierarquia com os demais
denunciados como era referido internamente, o “dono de um time”. O denunciado EDUARDO disse que seu “time” era formado,
dentre outros pessoas, os denunciados ALAN, MATHEUS e RENAN. Foi apurado nas análise realizada pelo sistema “i2”, que os
denunciados realizaram as chamadas pelo celular número 14 98117 3308, identificado em fontes abertas hospedada no site
“Ypê Muriel”, situada em Pederneiras. Essa cidade foi escolhida pelos denunciados como base, onde coincidindo a localização
das coordenadas geográficas das linhas interceptadas. Durante a investigação em curso, ocorreu a prisão em flagrante de
ALAN, conforme registrado nos autos nº 1501211-24.2024.8.26.0594, da 4ª Vara Criminal. Quando da prisão o denunciado
ALAN admitiu que havia acabado de aplicar o golpe; estava com duas máquinas de cartão, uma delas programada para
apresentar erro e, assim, memorizar a senha digitada pela vítima para utilizá-la posteriormente em outra máquina, com valores
diferentes. Com base nos elementos informativos obtidos, foi solicitada a prisão temporária de EDUARDO, a qual foi deferida
nos autos do pedido nº 1511654-51.2024.8.26.0071. Após várias tentativas sem sucesso, no dia 14 de janeiro de 2025, equipes
do SIG/CPJ localizaram e prenderam o denunciado EDUARDO em frente à sua casa, quando entrava no carro Hyundai HB20,
placas FFC-0672, de São Paulo. Na casa foram encontradas e apreendidas 14 máquinas de cartão do Mercado Pago, ainda
embaladas. Tal denunciado disse que havia cometido cerca de trinta golpes nesta cidade, conseguindo aproximadamente
180.000 mil reais. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo penal que o denunciado seja condenado a pagar
para a vítima, a título de indenização, pelos danos causados pela infração, a importância correspondente ao dobro do prejuízo
causado para cada vítima. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, EDUARDO MENEZES DA SILVA, ALAN
URZEDO LOPES DA SILVA, LUAN VITOR FRANÇA VARGENS COELHO, MATHEUS BARBOSA DE SOUSA, RENAN DE JESUS
FAUSTINO, e DAVID MORAIS SILVA como incursos às penas do artigo 171, §4º; e, artigo 288, caput, ambos do Código Penal.
“. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de maio de 2025.
2ª Vara de Execuções Criminais
SEGUNDA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE BAURU/SP
Dr. ENIO MOZ GODOY - Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE * DIAS.
PROCESSO
realizado via cartão de crédito ou débito, pois a pessoa que faria a entrega não está autorizado receber em dinheiro. Chegou se
a conclusão de que os denunciados alteravam os valores, utilizando suas máquinas para usar os carões bancário das vítimas,
obtendo as vantagens ilícitas. Nas investigações foi apurado também características comuns entre os golpes cometidos:
utilizaram a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mesma motocicletas: utilizavam as mesmas linhas telefônicas cadastradas com o DDD 14 para contatar as vítimas
a fim de não levantarem suspeitas. Com auxílio das unidades especializadas em estelionato da cidade de São Paulo, os
investigadores identificaram diversas pessoas que praticavam referidos golpe; isto possibilitou aprofundar nas investigações e
direcionar os esforços para a identificação dos denunciados. Sumaya, uma das vítimas, narrou que recebeu uma ligação
informando que havia ganhado um bolo de presente da loja CACAU SHOW do Bauru Shopping, em comemoração ao seu
aniversário. Para receber o presente, bastaria pagar uma taxa de cinco reais, quando da entrega. Ao chegar na residência da
vítima, o motoboy afirmou que não poderia receber o valor em dinheiro, levando-a a fazer o pagamento com cartão bancário;
dizia que o pagamento foi “recusado” levando a vítima a fazer novo pagamento; no final da vítima constatou que aquela pessoa
fez outro tipo de transação, causando lhe um prejuízo de cinco mil reais, através do cartão que usou para pagar a taxa de
entrega. Os relatórios de investigação (fls. 57/78 e 95/118), mais as interceptações telefônicas (feito nº 1507605-
64.2024.8.26.0071), trazem informações substanciais, sobre os fatos criminosos, bem como a estrutura do grupo criminoso. As
investigações reportaram que o denunciado EDUARDO ocupava uma posição de destaque na hierarquia com os demais
denunciados como era referido internamente, o “dono de um time”. O denunciado EDUARDO disse que seu “time” era formado,
dentre outros pessoas, os denunciados ALAN, MATHEUS e RENAN. Foi apurado nas análise realizada pelo sistema “i2”, que os
denunciados realizaram as chamadas pelo celular número 14 98117 3308, identificado em fontes abertas hospedada no site
“Ypê Muriel”, situada em Pederneiras. Essa cidade foi escolhida pelos denunciados como base, onde coincidindo a localização
das coordenadas geográficas das linhas interceptadas. Durante a investigação em curso, ocorreu a prisão em flagrante de
ALAN, conforme registrado nos autos nº 1501211-24.2024.8.26.0594, da 4ª Vara Criminal. Quando da prisão o denunciado
ALAN admitiu que havia acabado de aplicar o golpe; estava com duas máquinas de cartão, uma delas programada para
apresentar erro e, assim, memorizar a senha digitada pela vítima para utilizá-la posteriormente em outra máquina, com valores
diferentes. Com base nos elementos informativos obtidos, foi solicitada a prisão temporária de EDUARDO, a qual foi deferida
nos autos do pedido nº 1511654-51.2024.8.26.0071. Após várias tentativas sem sucesso, no dia 14 de janeiro de 2025, equipes
do SIG/CPJ localizaram e prenderam o denunciado EDUARDO em frente à sua casa, quando entrava no carro Hyundai HB20,
placas FFC-0672, de São Paulo. Na casa foram encontradas e apreendidas 14 máquinas de cartão do Mercado Pago, ainda
embaladas. Tal denunciado disse que havia cometido cerca de trinta golpes nesta cidade, conseguindo aproximadamente
180.000 mil reais. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo penal que o denunciado seja condenado a pagar
para a vítima, a título de indenização, pelos danos causados pela infração, a importância correspondente ao dobro do prejuízo
causado para cada vítima. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, EDUARDO MENEZES DA SILVA, ALAN
URZEDO LOPES DA SILVA, LUAN VITOR FRANÇA VARGENS COELHO, MATHEUS BARBOSA DE SOUSA, RENAN DE JESUS
FAUSTINO, e DAVID MORAIS SILVA como incursos às penas do artigo 171, §4º; e, artigo 288, caput, ambos do Código Penal.
“. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 06 de maio de 2025.
2ª Vara de Execuções Criminais
SEGUNDA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE BAURU/SP
Dr. ENIO MOZ GODOY - Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE * DIAS.
PROCESSO