Processo ativo
1501228-14.2022.8.26.0244
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501228-14.2022.8.26.0244
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária do réu, pois não demonstrada a existência manifesta de causa
excludente da ilicitude do fato, ou de sua culpabilidade, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a
punibilidade do acusado esteja extinta. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara o dia 21 de junho de
2025, às 14:30 horas. 1 - A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n. 284/2020. 2 - A audiência virtual
será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou
celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em
aplicativo no computador das partes, Advogados/as, vítimas e testemunhas. 3 - Para a realização do ato, os Advogados/as não
precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o
link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador
com câmera, microfone e acesso à internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4 Aos/às Advogados/
as e representantes do Ministério Público: esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o
envio do link, caso diverso do já constante dos autos. 5 - Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar
do ato por meio virtual (seja por não possuir os equipamentos acima mencionados e não haver disponibilidade de terceiros os
emprestarem para tal finalidade, ou por não possuir acesso à internet, seja fixa, rede wi-fi ou dados móveis), deverá a parte,
Advogado/a, vítima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para
o ato ou, ainda, manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail
institucional (iguape1@tjsp.jus.br) justificando e comprovando, se possível, tal fato. 6 - No mesmo prazo, deverão o Ministério
Público e a Defesa informar sobre a existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização
pelo réu, ocasião em que será agendada a audiência virtual separadamente apenas para tal oitiva (outro convite apenas com
a testemunha e os participantes indicados pelo Juízo); 7- As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por
meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), ao qual caberá, no
momento da intimação, indagar ao(à) intimado(a) se possui dispositivo próprio ou pode emprestá-lo de terceiro, além de acesso
à internet (fixa, rede wi-fi ou dados móveis), a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: A) EM CASO POSITIVO,
certificar o endereço de e-mail do(a) intimado(a), bem como seu telefone de contato ou do responsável, em caso de menores
de idade, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda,
esclarecer às testemunhas e às vítimas que na data e horários designados terão acesso à audiência acessando o link que será
enviado ao e-mail ou telefone celular fornecidos e que não é preciso ter nenhum aplicativo específico para ingresso na audiência
virtual. O link será enviado minutos antes do horário designado para a audiência, oportunidade em que deverão estar de posse
de documento de identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins
de confirmação da identidade da pessoa a ser ouvida de forma virtual; B) EM CASO NEGATIVO, intimá-lo(a) a comparecer ao
Fórum da Comarca de Iguape no dia e horário previstos para o ato. 8 - Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, bem como o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s), e seu(s) Defensor(es). I 9 - Servirá a presente
decisão como MANDADO. 10 - As testemunhas ficam cientes de que o seu não comparecimento à teleaudiência em processo
criminal poderá acarretar-lhe aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos nos termos do artigo 458, do Código de Processo
Penal, sem prejuízo de eventual processo pela prática de crime de desobediência. 11 - Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial
da zona correspondente. Intimem-se. - ADV: VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
Processo 1501228-14.2022.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ROGERIO DOS SANTOS PEDRO
- Vistos. Expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 480 das NSCG, a fim de possibilitar a execução da pena de multa
pelo Ministério Público. Com a comunicação do ajuizamento da execução para cobrança da pena de multa pelo MP, arquivem-se
os autos com as comunicações e anotações de praxe, independentemente de nova conclusão. Intime-se, servindo a presente
como MANDADO. - ADV: MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS (OAB 469518/SP)
Processo 1501327-81.2022.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - A.O. - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu ANEZIO DE
OLIVEIRA pela prática do delito previsto no artigo 215-A do Código Penal, por quatro vezes, em continuidade delitiva, à pena
de 2 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão. , em regime inicial aberto. Deixo de fixar indenização mínima às vítimas, porque,
infelizmente, não houve pedido nesse sentido na peça acusatória. No mais, mantenho as medidas cautelares fixadas às fls.
26/28 e reiteradas por ocasião da audiência de instrução (fls. 136/137). Em se tratando de vítimas mulheres e de crimes
praticados com motivação de gênero, aplico, por analogia, a inteligência do art. 19, §6º, da Lei Maria da Penha, e determino
que tais medidas vigorarão por tempo indeterminado, enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual e moral
das ofendidas. Considerando o relato de uma das vítimas e de uma das testemunhas, e também a confissão do próprio réu, no
sentido de que houve descumprimento das cautelares, intime-se novamente, pessoalmente e por Oficial de Justiça, o Sr. Diretor
de Transporte do Município da Ilha Comprida acerca das cautelares, notadamente da proibição do Sr. Anezio de Oliveira de se
utilizar do transporte público municipal, devendo repassar a ordem a todos os motoristas da empresa, que deverão recusar o
embarque do réu sempre que o identificarem, valendo esta medida por tempo indeterminado. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, ressalvada eventual justiça gratuita. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação civil,
comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALBENI DE OLIVEIRA (OAB 275615/SP)
Processo 1501407-74.2024.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LUCAS PEREIRA SILVA - Vistos. Fls. 119: Ciente. Aguarde-se a citação dos réus, prevista para ocorrer no dia 06/01/2025, na
Penitenciária de Registro. Intime-se. - ADV: BRUNO ENDRIGO DE OLIVEIRA REIS (OAB 469212/SP), BRUNO ENDRIGO DE
OLIVEIRA REIS (OAB 469212/SP)
Processo 1501516-88.2024.8.26.0244 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - P.P. - Vistos. Fls. 02/03: Defiro o pedido de
habilitação formulado pelo defensor constituído pelo averiguado. Providencie-se o cadastro do defensor nestes autos ficando
autorizada a emissão de senha que deverá ser enviada ao e-mail informado pelo Advogado. Ressalte-se que caberá à d.
Autoridade policial observar o disposto na Súmula Vinculante 14 do STF. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 1501528-05.2024.8.26.0244 (apensado ao processo 1501562-77.2024.8.26.0244) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.P. - Vistos. Fls. 25: Defiro o pedido de habilitação formulado pelo Defensor
constituído pelo averiguado. Providencie-se o cadastro do Defensor nestes autos. Fls. 41: Atenda-se ao requerimento formulado
pelo Ministério Público (item 2), arquivando-se os autos, após. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
(OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB
452937/SP), VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
Processo 1501562-77.2024.8.26.0244 - Inquérito Policial - Violação de domicílio - PAULO PONTES JUNIOR - Vistos. Fls.
02/03: Defiro o pedido de habilitação formulado pelo defensor constituído pelos averiguados. Providencie-se o cadastro do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária do réu, pois não demonstrada a existência manifesta de causa
excludente da ilicitude do fato, ou de sua culpabilidade, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a
punibilidade do acusado esteja extinta. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara o dia 21 de junho de
2025, às 14:30 horas. 1 - A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n. 284/2020. 2 - A audiência virtual
será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou
celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em
aplicativo no computador das partes, Advogados/as, vítimas e testemunhas. 3 - Para a realização do ato, os Advogados/as não
precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o
link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador
com câmera, microfone e acesso à internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4 Aos/às Advogados/
as e representantes do Ministério Público: esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o
envio do link, caso diverso do já constante dos autos. 5 - Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar
do ato por meio virtual (seja por não possuir os equipamentos acima mencionados e não haver disponibilidade de terceiros os
emprestarem para tal finalidade, ou por não possuir acesso à internet, seja fixa, rede wi-fi ou dados móveis), deverá a parte,
Advogado/a, vítima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para
o ato ou, ainda, manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail
institucional (iguape1@tjsp.jus.br) justificando e comprovando, se possível, tal fato. 6 - No mesmo prazo, deverão o Ministério
Público e a Defesa informar sobre a existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização
pelo réu, ocasião em que será agendada a audiência virtual separadamente apenas para tal oitiva (outro convite apenas com
a testemunha e os participantes indicados pelo Juízo); 7- As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por
meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), ao qual caberá, no
momento da intimação, indagar ao(à) intimado(a) se possui dispositivo próprio ou pode emprestá-lo de terceiro, além de acesso
à internet (fixa, rede wi-fi ou dados móveis), a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: A) EM CASO POSITIVO,
certificar o endereço de e-mail do(a) intimado(a), bem como seu telefone de contato ou do responsável, em caso de menores
de idade, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ainda,
esclarecer às testemunhas e às vítimas que na data e horários designados terão acesso à audiência acessando o link que será
enviado ao e-mail ou telefone celular fornecidos e que não é preciso ter nenhum aplicativo específico para ingresso na audiência
virtual. O link será enviado minutos antes do horário designado para a audiência, oportunidade em que deverão estar de posse
de documento de identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins
de confirmação da identidade da pessoa a ser ouvida de forma virtual; B) EM CASO NEGATIVO, intimá-lo(a) a comparecer ao
Fórum da Comarca de Iguape no dia e horário previstos para o ato. 8 - Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, bem como o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s), e seu(s) Defensor(es). I 9 - Servirá a presente
decisão como MANDADO. 10 - As testemunhas ficam cientes de que o seu não comparecimento à teleaudiência em processo
criminal poderá acarretar-lhe aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos nos termos do artigo 458, do Código de Processo
Penal, sem prejuízo de eventual processo pela prática de crime de desobediência. 11 - Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial
da zona correspondente. Intimem-se. - ADV: VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
Processo 1501228-14.2022.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ROGERIO DOS SANTOS PEDRO
- Vistos. Expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 480 das NSCG, a fim de possibilitar a execução da pena de multa
pelo Ministério Público. Com a comunicação do ajuizamento da execução para cobrança da pena de multa pelo MP, arquivem-se
os autos com as comunicações e anotações de praxe, independentemente de nova conclusão. Intime-se, servindo a presente
como MANDADO. - ADV: MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS (OAB 469518/SP)
Processo 1501327-81.2022.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - A.O. - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu ANEZIO DE
OLIVEIRA pela prática do delito previsto no artigo 215-A do Código Penal, por quatro vezes, em continuidade delitiva, à pena
de 2 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão. , em regime inicial aberto. Deixo de fixar indenização mínima às vítimas, porque,
infelizmente, não houve pedido nesse sentido na peça acusatória. No mais, mantenho as medidas cautelares fixadas às fls.
26/28 e reiteradas por ocasião da audiência de instrução (fls. 136/137). Em se tratando de vítimas mulheres e de crimes
praticados com motivação de gênero, aplico, por analogia, a inteligência do art. 19, §6º, da Lei Maria da Penha, e determino
que tais medidas vigorarão por tempo indeterminado, enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual e moral
das ofendidas. Considerando o relato de uma das vítimas e de uma das testemunhas, e também a confissão do próprio réu, no
sentido de que houve descumprimento das cautelares, intime-se novamente, pessoalmente e por Oficial de Justiça, o Sr. Diretor
de Transporte do Município da Ilha Comprida acerca das cautelares, notadamente da proibição do Sr. Anezio de Oliveira de se
utilizar do transporte público municipal, devendo repassar a ordem a todos os motoristas da empresa, que deverão recusar o
embarque do réu sempre que o identificarem, valendo esta medida por tempo indeterminado. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, ressalvada eventual justiça gratuita. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação civil,
comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALBENI DE OLIVEIRA (OAB 275615/SP)
Processo 1501407-74.2024.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
LUCAS PEREIRA SILVA - Vistos. Fls. 119: Ciente. Aguarde-se a citação dos réus, prevista para ocorrer no dia 06/01/2025, na
Penitenciária de Registro. Intime-se. - ADV: BRUNO ENDRIGO DE OLIVEIRA REIS (OAB 469212/SP), BRUNO ENDRIGO DE
OLIVEIRA REIS (OAB 469212/SP)
Processo 1501516-88.2024.8.26.0244 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - P.P. - Vistos. Fls. 02/03: Defiro o pedido de
habilitação formulado pelo defensor constituído pelo averiguado. Providencie-se o cadastro do defensor nestes autos ficando
autorizada a emissão de senha que deverá ser enviada ao e-mail informado pelo Advogado. Ressalte-se que caberá à d.
Autoridade policial observar o disposto na Súmula Vinculante 14 do STF. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 1501528-05.2024.8.26.0244 (apensado ao processo 1501562-77.2024.8.26.0244) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.P. - Vistos. Fls. 25: Defiro o pedido de habilitação formulado pelo Defensor
constituído pelo averiguado. Providencie-se o cadastro do Defensor nestes autos. Fls. 41: Atenda-se ao requerimento formulado
pelo Ministério Público (item 2), arquivando-se os autos, após. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS
(OAB 77413/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB
452937/SP), VÍTOR HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
Processo 1501562-77.2024.8.26.0244 - Inquérito Policial - Violação de domicílio - PAULO PONTES JUNIOR - Vistos. Fls.
02/03: Defiro o pedido de habilitação formulado pelo defensor constituído pelos averiguados. Providencie-se o cadastro do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º