Processo ativo

1501228-38.2024.8.26.0569

1501228-38.2024.8.26.0569
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL E DO JÚRI
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
impressão. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1501228-38.2024.8.26.0569 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - YURI FERNANDO TEDESCO
MENDES - GUILHERME AUGUSTO GARCIA - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal,
PRONUNCIO PARCIALMENTE o réu YURI FERNANDO TEDESCO MENDES, qualificado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos, para que seja submetido a
julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itu como incurso no art. 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do
Código Penal. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, por se tratar de crime gravíssimo, considerado hediondo, praticado
com o emprego de arma branca, por ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes, indicando que a manutenção da
prisão é necessária para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal. Recomende-se o réu na prisão em que se
encontra. Oficie-se ao IML/IC solicitando a elaboração de laudo de corpo de delito indireto da vítima, com base na documentação
médica de fls. 174/179. Não há incidência de custas neste momento. P.R.I.C. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/
SP), ANDRE THOMAZ DA SILVA (OAB 481842/SP), FRED PEREIRA GOMES (OAB 500463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 1012814-08.2024.8.26.0286 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - D.A.S. - W.H.M.M. - Vistos,
Razões e contrarrazões nos autos. Nos termos do art. 589, do CPP, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos,
por não vislumbrar equívocos. Tratando-se de queixa-crime, remetam-se estes autos à Turma Recursal do Eg. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), MÁRCIO AUGUSTO
FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP)
Processo 1501111-23.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CLAUDIO CASTILHO PALOMO - Vistos, Ante
a certidão de fls 124, expeça-se certidão de honorários para a Defesa em razão do trânsito em julgado da sentença de fls 109.
Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA ARTENCIO (OAB 321414/SP), FERNANDA DAS NEVES
LOPES (OAB 482988/SP)
Processo 1501672-47.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - SEBASTIÃO JERONIMO JUSTINO - Vistos,
O averiguado constituiu defensor (fls 50). Anote-se. A audiência para oferecimento do ANPP, designada para esta data, será
realizada no Ministério Público. Aguarde-se a juntada do termo. Int. - ADV: FERNANDO FABIANO RIBAS ANDRIOLLO (OAB
483248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 1008937-60.2024.8.26.0286 (apensado ao processo 1500810-76.2024.8.26.0286) - Produção Antecipada de Provas
Criminal - Produção Antecipada de Provas - G.V.S.J. - H.F.M. - Vistos, Fls. 166/167: Ciente. Nada a deliberar nestes autos, eis
que a renúncia dos advogados constituídos pelo averiguado já foi deferida nos autos principais nº 1500810-76.2024.8.26.0286.
Excluam-se dos cadastros dos dois processos os nomes dos advogados. Após, arquive-se esta cautelar, prosseguindo-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), GABRIELA PEDROSO (OAB
470786/SP)
Processo 1500954-31.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANDERSON DE JESUS FREIRE - Vistos, Sentença transitada em julgado para o Ministério Público. A Defesa apresentará as
razões recursais na forma do artigo 600, § 4º, do CPP. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à VEC e
ao Presídio competentes. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. -
ADV: ADRIANA SOLER SIMON (OAB 353061/SP)
Processo 1501773-84.2024.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
DOUGLAS SANTOS DA CRUZ - - LUCIANA BOGARIM ALVES - Vistos, Com relação à ré Luciana Bogarim Alves: - Trânsito em
julgado operado (fl. 318), providencie-se o aditamento da guia provisória expedida às fls. 274/276, encaminhando-se cópias do
acórdão e das certidões de publicação e trânsito em julgado à VEC e presídio competentes. - Elabore-se o cálculo atualizado
da pena de multa, intimando-se a ré para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução da multa perante a
Vara de Execuções Criminais competente. - Isento a ré do pagamento das custas processuais por ter respondido ao processo
presa, presumindo-se situação de miserabilidade. Com relação ao corréu Douglas Santos da Cruz: - Intime-se a defensora
dativa, via DJE, para que se manifeste nos autos digitais declarando ter tomado ciência do acórdão proferido às fls. 296/311,
no prazo de 5 (cinco) dias. - Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando os
autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP), LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP),
GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2025
Processo 0001809-69.2025.8.26.0286 (apensado ao processo 1500082-16.2025.8.26.0378) (processo principal 1500082-
16.2025.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Diego Aguirre dos Reis
Camarneiro - Vistos, Fl. 9: Ciente. Ante a concordância do Ministério Público, comprovada a origem lícita do bem pela defesa,
defiro a restituição do telefone celular da marca Motorola, lacre nº 0107284, apreendido nos autos principais nº 1500082-
16.2025.8.26.0378. Intime-se o réu, na pessoa do Dr. Guilherme André de Castro Francisco, OAB/SP nº 390.592, para que
providencie a retirada do aparelho celular junto à Delegacia de Polícia Central de Itu, no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se
à autoridade policial comunicando. Fica consignado que, decorrido o prazo supramencionado sem a retirada, fica desde já
autorizada a destruição do objeto. Após, arquive-se este expediente, prosseguindo-se nos autos principais. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 1500051-49.2023.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Estupro - N.M.M. - Vistos, Fls. 277/278: Defiro.
Expeça-se uma nova certidão de honorários em favor da Dra. Sandra, em substituição à certidão expedida à fl. 173, observando-
se o motivo da rejeição pela Defensoria Pública. Após a disponibilização da nova certidão e intimação da defensora, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:38
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