Processo ativo
STJ
1501246-80.2022.8.26.0617
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501246-80.2022.8.26.0617
Tribunal: STJ
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados. Nos termos do art *** do réu no rol dos culpados. Nos termos do art. 15, III da Constituição Federal, comunique-
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Exp *** nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1501246-80.2022.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: L
C L, Solteiro, RG 60348598, pai AILDO VICENTE LEAL, mãe SANDRA APARECIDA CORRÊA LEAL, Nascido/Nascida em
27/12/2001, de cor Branco, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à PRESO NA PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA, Mirandopolis - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Com supedâneo no exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal para: a) condenar L C L à pena de 03 meses de detenção em regime inicial aberto por infringência ao art. 24-A
da Lei 11340/06 e b) condenar LEONARDO CORREA LEAL à pena de 01 mês e 10 dias de detenção em regime inicial aberto
por infringência ao art. 147 do Código Penal. c) condenar L C L a pagar à vítima o valor de R$ 1.000,00 a título de reparação
de danos morais, com correção monetária desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c.c.
art. 161, §1º do CTN) da data do ato ilícito (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Concedo ao réu, a suspensão condicional
da pena nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo prazo de 02 anos mediante cumprimento das condições elencadas no
art. 78, §2º do Código Penal, que deverão ser observadas sob pena de revogação, bem como passe a frequentar programa
do CAPS ou CAPS-AD, Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS), localizado na Rua Sebastião Hummel, 785,
atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h, para avaliação, e se o caso acompanhamento, comprovando em
cartório o cumprimento da obrigação. Quanto a estes autos, o réu poderá apelar em liberdade como já se encontra. Após o
trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Nos termos do art. 15, III da Constituição Federal, comunique-
se o Cartório Eleitoral. Expeça-se guia de recolhimento. Após, arquivem-se os autos com as informações de praxe. Havendo
advogado nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José dos Campos, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos 1501040-95.2024.8.26.0617
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente I G R, União Estável,
Autônomo, RG 55217896, pai MARCIO LOURENCO ROCHA, mãe JULIANA DE ASSIS GIRAO ROCHA, Nascido/Nascida
21/09/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Santa Madalena, 36, APTO 81, Jardim Santa Madalena, CEP 12243-300, São
José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501040-95.2024.8.26.0617, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de ju-nho de 2024,
período noturno, na Rua Icatu, 1840, Apto. 209, bloco B ? Parque Industrial, nesta cidade de São José dos Campos-SP, I G
R, qualificado a fls. 10, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, praticou vias de fato
contra sua companheira, A R A da S. Consta, ainda que, no dia 10 de junho de 2024, por volta das 09h30, na Rua Icatu, 1840,
Apto. 209, bloco B ? Parque Industrial, nesta cidade de São José dos Campos-SP, I G R, qualificado a fls. 10, prevalecendo-
se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, ofendeu a integridade corporal da sua companheira A R
A da S, causando-lhe lesão corporal (conforme laudo pericial de fls. 79/80). Segundo o apurado, IGOR e A R mantém união
estável e juntos tiveram uma filha. Na noite do dia 09 de junho de 2024, I iniciou discussão com a companheira, afirmando que
estaria sendo traído por A. Durante a discussão o denunciado segurou a vítima pelos cabelos puxando-os com força. Ocorre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1501246-80.2022.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: L
C L, Solteiro, RG 60348598, pai AILDO VICENTE LEAL, mãe SANDRA APARECIDA CORRÊA LEAL, Nascido/Nascida em
27/12/2001, de cor Branco, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à PRESO NA PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA, Mirandopolis - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Com supedâneo no exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal para: a) condenar L C L à pena de 03 meses de detenção em regime inicial aberto por infringência ao art. 24-A
da Lei 11340/06 e b) condenar LEONARDO CORREA LEAL à pena de 01 mês e 10 dias de detenção em regime inicial aberto
por infringência ao art. 147 do Código Penal. c) condenar L C L a pagar à vítima o valor de R$ 1.000,00 a título de reparação
de danos morais, com correção monetária desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c.c.
art. 161, §1º do CTN) da data do ato ilícito (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Concedo ao réu, a suspensão condicional
da pena nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo prazo de 02 anos mediante cumprimento das condições elencadas no
art. 78, §2º do Código Penal, que deverão ser observadas sob pena de revogação, bem como passe a frequentar programa
do CAPS ou CAPS-AD, Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPS), localizado na Rua Sebastião Hummel, 785,
atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h, para avaliação, e se o caso acompanhamento, comprovando em
cartório o cumprimento da obrigação. Quanto a estes autos, o réu poderá apelar em liberdade como já se encontra. Após o
trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Nos termos do art. 15, III da Constituição Federal, comunique-
se o Cartório Eleitoral. Expeça-se guia de recolhimento. Após, arquivem-se os autos com as informações de praxe. Havendo
advogado nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José dos Campos, aos 28 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos 1501040-95.2024.8.26.0617
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente I G R, União Estável,
Autônomo, RG 55217896, pai MARCIO LOURENCO ROCHA, mãe JULIANA DE ASSIS GIRAO ROCHA, Nascido/Nascida
21/09/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Santa Madalena, 36, APTO 81, Jardim Santa Madalena, CEP 12243-300, São
José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501040-95.2024.8.26.0617, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de ju-nho de 2024,
período noturno, na Rua Icatu, 1840, Apto. 209, bloco B ? Parque Industrial, nesta cidade de São José dos Campos-SP, I G
R, qualificado a fls. 10, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, praticou vias de fato
contra sua companheira, A R A da S. Consta, ainda que, no dia 10 de junho de 2024, por volta das 09h30, na Rua Icatu, 1840,
Apto. 209, bloco B ? Parque Industrial, nesta cidade de São José dos Campos-SP, I G R, qualificado a fls. 10, prevalecendo-
se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, ofendeu a integridade corporal da sua companheira A R
A da S, causando-lhe lesão corporal (conforme laudo pericial de fls. 79/80). Segundo o apurado, IGOR e A R mantém união
estável e juntos tiveram uma filha. Na noite do dia 09 de junho de 2024, I iniciou discussão com a companheira, afirmando que
estaria sendo traído por A. Durante a discussão o denunciado segurou a vítima pelos cabelos puxando-os com força. Ocorre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º