Processo ativo
1501270-98.2022.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1501270-98.2022.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e a vítima convivem em união estável por 07 anos, possuem dois filhos, de 04 e 03 anos e, segundo ela, ele é alcoólatra,
condição que o torna mais agressivo. Segundo restou apurado, na data supracitada, o denunciado chegou em casa, alterado,
bateu na porta, xingando a ofendida com os seguintes dizeres: “filha da puta abra a porta” (sic).
Em seguida, inconformado com a postura d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a vítima de não abrir a porta, ele pulou pela janela do banheiro, ingressou no
quarto e a agrediu, desferindo socos, chutes e tapas pelo corpo dela, bem como a puxou pelos cabelos, a derrubou contra o
chão e apertou o pescoço dela. Não satisfeito, o denunciado ameaçou a companheira, dizendo: “vou te matar? (sic) - cf. relato
da vítima às fls. 24.
Em decorrência da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: “escoriação
e equimose em antebraço esquerdo; equimose em braço direito; escoriação em região temporo-zigomática; equimose em região
de polo superior de mama direita e esquerda e região esternal; equimose em região inguinal direita? (cf. laudo de exame de
corpo de delito às fls. 35/36). Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência G G G, qualificado às fls. 32, como incurso nas
penas do art. 129, §13, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?a, e do art. 147 c.c. 61, inciso II, alíneas ?a? e ?f? , na forma do artigo 69,
todos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado
citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito
ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e
fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se
este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. “
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON GUILHERME
DOS SANTOS, Solteiro, Motorista, RG 41556987, CPF 350.093.288-60, pai E. G. DOS S., mãe O. G. DOS S., Nascido/Nascida
14/08/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 967892290, com endereço à Rua Rio Mamanguape,
277-C, Cidade Lider, CEP 08285-120, São Paulo - SP, Fone 965060063, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL
3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 147-A “caput” § 1º, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501270-98.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta destes autos de Inquérito Policial que, em 31 de janeiro de 2021, na Rua Aldeia Paracanti, 7, Penha, nesta Comarca,
E G DOS S, qualificado às fls. 2 e 38/39, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato
contra sua ex-namorada, P. de L. C., que estava grávida. Consta, ainda, que, entre novembro de 2021 e 11 de abril de 2022, na
Rua Aldeia Paracanti, 7, Penha, nesta Comarca, E G DOS S, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino, perseguiu reiteradamente sua ex-namorada, P. de L. C. , ameaçando-lhe a integridade
física e psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo foi apurado, denunciado e vítima mantiveram
relacionamento amoroso por cerca de oito meses e se separaram no início de 2021. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro
parágrafo, o denunciado desferiu dois tapas no rosto da vítima, que estava grávida da filha em comum (fls. 18). Posteriormente,
nas condições de tempo e lugar mencionadas no segundo parágrafo, o denunciado passou a perseguir reiteradamente a vítima
por meio do envio de e-mails com conteúdo ameaçador e destinados a perturbar a esfera de liberdade e a privacidade dela. Em
8 de novembro de 2021, o denunciado enviou as seguintes mensagens a vítima: ?por isso levou um murro de mim?; ?Quero
que vcs todos morram!!! Seuuu lixoooo?; ?Apanhou e levou calote kkkkk. Levou galho e vai sustentar a menina sozinha kkkk.
Acorda logo logo sua mãe tá no cemitério. Aprenda a lavar uma louça.? (fls. 23/25). Em 10 de novembro de 2021, o denunciado
enviou as seguintes mensagens a vítima: ?Vou acabar matando vc... Melhor eu sumi antes que arranco seu pescoço? (fls. 26).
Entre 5 e 6 de dezembro de 2021, o denunciado enviou as seguintes mensagens a vítima: ?Vc merecia era coisa pior... to com
tanto ódio que eu acho q eu mato vc.?; ?Vem cá que eu vou pagar vc. Com soco na cara encher essa cara de murro?; ?Tô
louco pra dar uns murros em vc... se Eu pego vc eu mato... vc me causou muita coisa ruim... lixo.. gorda?; ?Vou te ajudar É
matar vc.. Ridícula. Vai pedir dinheiro no caixão?; ?Tô louco pra te encher de soco? (fls. 27/30). Em 16 de fevereiro de 2022,
o denunciado enviou as seguintes mensagens a vítima: ?Já disse vc e sua família são todos lixos... logo logo o cemitério é o
caminho?; ?Com Vc é guerra até a morte!? (fls. 31/33). Em 9 de abril de 2022, o denunciado enviou as seguintes mensagens a
vítima: ?Curta bastante seus dias com ela... Obesa, baleia... feia, preguiçosa, frustrada?; ?de um jeito ou de outro vc terá sérios
problemas comigo. Como eu disse.. Vc usa como instrumento pra me atacar.continue usando... Eu vou fazer coisas piores. Isso
aí vai acabar e não vai demorar?; ?Serei bem pior que vc... Vc terá sérios problemas comigo!? (fls. 34/36). Por fim, em 11 de
abril de 2022, o denunciado enviou a seguinte mensagem a vítima: ?Contrata um serviço funerário. Logo logo tem gente que vai
morrer? (fls. 37). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia E G DOS S como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-
lei nº 3.688/41, combinado com o artigo 61, II, alíneas ?f? e ?h?, do Código Penal, e do artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código
Penal, requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO AURELIO DOS
SANTOS NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Feirante, RG 49847743, CPF 44550709820, mãe M. V. DOS S. N., Nascido/Nascida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e a vítima convivem em união estável por 07 anos, possuem dois filhos, de 04 e 03 anos e, segundo ela, ele é alcoólatra,
condição que o torna mais agressivo. Segundo restou apurado, na data supracitada, o denunciado chegou em casa, alterado,
bateu na porta, xingando a ofendida com os seguintes dizeres: “filha da puta abra a porta” (sic).
Em seguida, inconformado com a postura d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a vítima de não abrir a porta, ele pulou pela janela do banheiro, ingressou no
quarto e a agrediu, desferindo socos, chutes e tapas pelo corpo dela, bem como a puxou pelos cabelos, a derrubou contra o
chão e apertou o pescoço dela. Não satisfeito, o denunciado ameaçou a companheira, dizendo: “vou te matar? (sic) - cf. relato
da vítima às fls. 24.
Em decorrência da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em: “escoriação
e equimose em antebraço esquerdo; equimose em braço direito; escoriação em região temporo-zigomática; equimose em região
de polo superior de mama direita e esquerda e região esternal; equimose em região inguinal direita? (cf. laudo de exame de
corpo de delito às fls. 35/36). Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência G G G, qualificado às fls. 32, como incurso nas
penas do art. 129, §13, c.c. art. 61, inciso II, alínea ?a, e do art. 147 c.c. 61, inciso II, alíneas ?a? e ?f? , na forma do artigo 69,
todos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado
citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito
ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e
fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se
este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. “
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON GUILHERME
DOS SANTOS, Solteiro, Motorista, RG 41556987, CPF 350.093.288-60, pai E. G. DOS S., mãe O. G. DOS S., Nascido/Nascida
14/08/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 967892290, com endereço à Rua Rio Mamanguape,
277-C, Cidade Lider, CEP 08285-120, São Paulo - SP, Fone 965060063, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL
3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 147-A “caput” § 1º, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501270-98.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta destes autos de Inquérito Policial que, em 31 de janeiro de 2021, na Rua Aldeia Paracanti, 7, Penha, nesta Comarca,
E G DOS S, qualificado às fls. 2 e 38/39, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato
contra sua ex-namorada, P. de L. C., que estava grávida. Consta, ainda, que, entre novembro de 2021 e 11 de abril de 2022, na
Rua Aldeia Paracanti, 7, Penha, nesta Comarca, E G DOS S, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino, perseguiu reiteradamente sua ex-namorada, P. de L. C. , ameaçando-lhe a integridade
física e psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo foi apurado, denunciado e vítima mantiveram
relacionamento amoroso por cerca de oito meses e se separaram no início de 2021. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro
parágrafo, o denunciado desferiu dois tapas no rosto da vítima, que estava grávida da filha em comum (fls. 18). Posteriormente,
nas condições de tempo e lugar mencionadas no segundo parágrafo, o denunciado passou a perseguir reiteradamente a vítima
por meio do envio de e-mails com conteúdo ameaçador e destinados a perturbar a esfera de liberdade e a privacidade dela. Em
8 de novembro de 2021, o denunciado enviou as seguintes mensagens a vítima: ?por isso levou um murro de mim?; ?Quero
que vcs todos morram!!! Seuuu lixoooo?; ?Apanhou e levou calote kkkkk. Levou galho e vai sustentar a menina sozinha kkkk.
Acorda logo logo sua mãe tá no cemitério. Aprenda a lavar uma louça.? (fls. 23/25). Em 10 de novembro de 2021, o denunciado
enviou as seguintes mensagens a vítima: ?Vou acabar matando vc... Melhor eu sumi antes que arranco seu pescoço? (fls. 26).
Entre 5 e 6 de dezembro de 2021, o denunciado enviou as seguintes mensagens a vítima: ?Vc merecia era coisa pior... to com
tanto ódio que eu acho q eu mato vc.?; ?Vem cá que eu vou pagar vc. Com soco na cara encher essa cara de murro?; ?Tô
louco pra dar uns murros em vc... se Eu pego vc eu mato... vc me causou muita coisa ruim... lixo.. gorda?; ?Vou te ajudar É
matar vc.. Ridícula. Vai pedir dinheiro no caixão?; ?Tô louco pra te encher de soco? (fls. 27/30). Em 16 de fevereiro de 2022,
o denunciado enviou as seguintes mensagens a vítima: ?Já disse vc e sua família são todos lixos... logo logo o cemitério é o
caminho?; ?Com Vc é guerra até a morte!? (fls. 31/33). Em 9 de abril de 2022, o denunciado enviou as seguintes mensagens a
vítima: ?Curta bastante seus dias com ela... Obesa, baleia... feia, preguiçosa, frustrada?; ?de um jeito ou de outro vc terá sérios
problemas comigo. Como eu disse.. Vc usa como instrumento pra me atacar.continue usando... Eu vou fazer coisas piores. Isso
aí vai acabar e não vai demorar?; ?Serei bem pior que vc... Vc terá sérios problemas comigo!? (fls. 34/36). Por fim, em 11 de
abril de 2022, o denunciado enviou a seguinte mensagem a vítima: ?Contrata um serviço funerário. Logo logo tem gente que vai
morrer? (fls. 37). Diante do exposto, o Ministério Público denuncia E G DOS S como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-
lei nº 3.688/41, combinado com o artigo 61, II, alíneas ?f? e ?h?, do Código Penal, e do artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código
Penal, requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de
Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado, ouvindo-
se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO AURELIO DOS
SANTOS NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, Feirante, RG 49847743, CPF 44550709820, mãe M. V. DOS S. N., Nascido/Nascida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º