Processo ativo
1501277-67.2022.8.26.0628
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501277-67.2022.8.26.0628
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Araújo Pavanello. Realizados os procedimentos de praxe, o auxiliar Diogo percebeu que o reconhecimento anterior do suposto
vendedor Olavo aparentava ser falso, pois o selo havia sido reaproveitado de outro documento. Em seguida, o funcionário
avisou o denunciado sobre a falsificação e ele se virou, deu as costas e foi embora do local, deixando para trás o documento.
Laudo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exame documentoscópico acostado a fls. 43/45, concluiu que ?o selo relativo ao reconhecimento de firma, constante
no verso da última folha do instrumento particular, peça em exame, contém características de ter sido reaproveitado de outro
documento?. Não obstante os esforços, o denunciado não foi encontrado para apresentar sua versão sobre os fatos. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência LUÍS CARLOS BORGES como incurso no artigo 304 c.c. artigo 297, ambos do Código
Penal, requerendo que r. e a. esta, seja ele citado para que apresente resposta à acusação, sendo em seguida, processado,
interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394, § 1º, I do Código de Processo Penal (rito comum ordinário),
ouvindo-se durante a instrução processual as testemunhas abaixo arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Diadema, aos 15 de janeiro de 2025.
EMBU DAS ARTES
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON SERAFIM SCLAFFANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501277-67.2022.8.26.0628 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO SERGIO MOREIRA JUNIOR, PROCESSO
Araújo Pavanello. Realizados os procedimentos de praxe, o auxiliar Diogo percebeu que o reconhecimento anterior do suposto
vendedor Olavo aparentava ser falso, pois o selo havia sido reaproveitado de outro documento. Em seguida, o funcionário
avisou o denunciado sobre a falsificação e ele se virou, deu as costas e foi embora do local, deixando para trás o documento.
Laudo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exame documentoscópico acostado a fls. 43/45, concluiu que ?o selo relativo ao reconhecimento de firma, constante
no verso da última folha do instrumento particular, peça em exame, contém características de ter sido reaproveitado de outro
documento?. Não obstante os esforços, o denunciado não foi encontrado para apresentar sua versão sobre os fatos. Diante do
exposto, denuncio a Vossa Excelência LUÍS CARLOS BORGES como incurso no artigo 304 c.c. artigo 297, ambos do Código
Penal, requerendo que r. e a. esta, seja ele citado para que apresente resposta à acusação, sendo em seguida, processado,
interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394, § 1º, I do Código de Processo Penal (rito comum ordinário),
ouvindo-se durante a instrução processual as testemunhas abaixo arroladas.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Diadema, aos 15 de janeiro de 2025.
EMBU DAS ARTES
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON SERAFIM SCLAFFANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501277-67.2022.8.26.0628 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO SERGIO MOREIRA JUNIOR, PROCESSO