Processo ativo

1501280-41.2024.8.26.0599

1501280-41.2024.8.26.0599
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501280-41.2024.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIANE CRISTINA CINTO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
HENRIQUE PICASSO, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 48829498, CPF 435.770.378-65, pai VANDERLEI PEREIRA PICASSO,
mãe JANDIRA APARECIDA BUENO PICASSO, Nascido/Nascida em 02/06/1993, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Laranjal Paulista, - SP,
com endereço à Rua Santo Angelo, 330, Vlia Zalla, CEP 18500-000, Laranjal Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isto, e o mais que dos autos consta, julga-se PROCEDENTE a acusação penal
para condenar JOÃO HENRIQUE PICASSO (RG. Nº 48.829.498, CPF. 435.770.378/65), com fulcro no artigo 33, “caput” da
Lei 11.343/2006, a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, cada um
equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em regime inicial aberto. Substitui-se a pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, porque a pena privativa de liberdade não é superior a 4 (quatro) anos (CP,
44, I, primeira parte), o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (CP, 44, I, segunda parte), o réu não
é reincidente em crime doloso (CP, 44, II) e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente,
bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicam que essa substituição seja suficiente (CP, 44, III). Como a pena
privativa de liberdade supera 1 (um) ano, faz-se a substituição por duas penas restritivas de direitos (CP, 44, § 2º): 1 - prestação
pecuniária consistente no pagamento de 3 (três) salários-mínimos em dinheiro à entidade pública ou privada com destinação
social; 2 - prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, ambas a serem especificadas no momento da execução.
Considerando o regime aberto fixado, não há mais motivos para a permanência do decreto de prisão preventiva. Expeça-se
alvará de soltura clausulado. Oficie-se à Delegacia de Polícia autorizando a incineração das drogas apreendidas, nos termos
da lei, remetendo-se o auto a este juízo. Declaro o perdimento do dinheiro apreendido com o réu (fls. 61/62 R$ 42,00) em favor
da União, nos termos do artigo 63, §1º da Lei 11.343/2006, uma vez que se trata de quantia auferida com o tráfico ilícito de
entorpecentes. À míngua de elementos indicadores da real situação econômica do réu, cada dia-multa será calculado à razão
de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser atualizado, quando da execução,
pelos índices oficiais de correção monetária (artigo 49, parágrafos 1 e 2 do Código Penal). É devida a taxa judiciária no valor
equivalente a 100 (cem) UFESP’s (art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pelo réu, após o trânsito em
julgado. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, resta suspensa a cobrança. Intime-se pessoalmente o réu, apresentando-se
a ele os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário. Também após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº
33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial
existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD. Oficie-se ao TRE para
aplicação do art. 15, inc. III, da CF. P.I.C.Relação: 0129/2025.”
Advogados(s): Marilia Crozatti (OAB 413070/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Laranjal Paulista, aos 12
de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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