Processo ativo

1501292-56.2023.8.26.0222

1501292-56.2023.8.26.0222
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
especialmente ao(à)(s) Réu: ALESSANDRO VIEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 52994623, pai
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, mãe SIRLENE CAETANO VIEIRA, Nascido/Nascida em 14/03/2001, natural de Francisco
Morato, - SP, com endereço à Rua Tupinambas, 144, (não tem certeza do n° da casa), Centro, CEP 07909-065, Francisco
Morato - SP. E como não foi(ram) encontrad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, Julgo Procedente a
pretensão punitiva estatal para condenar o Réu A. V. S. como incurso nas sanções do art. 218-C, §1º, do Código Penal, à pena
de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto. O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu
o processo dessa forma. Com o trânsito em julgado, anote-se o resultado definitivo no Sistema Informatizado Oficial, com as
devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e expeça-se Guia
de Recolhimento. Defiro ao réu o benefício da justiça gratuita, isentando-o das custas processuais. Sentença publicada em
audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 24 de
janeiro de 2025
GUARIBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO RAMOS MENDES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEI MENDES DA
SILVA, (Alcunha: HULKINHO), Solteiro, Pintor, RG 33775255, CPF 355.287.958-77, pai LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA, mãe
MARIA HELENA PAULINO DA SILVA, Nascido/Nascida 10/05/1985, de cor Pardo, com endereço à Rua Sao Martinho, 604, - ATE
848/849, Jardim Monte Alegre, CEP 14847-118, Guariba - SP, por infração ao(s) artigo(s): 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501292-56.2023.8.26.0222, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 24 de fevereiro de 2022, às 10h45, na Avenida da Saudade, nº 390,
Altos do Jardim Boa Vista, nesta cidade e Comarca de Guariba, WESLEI MENDES DA SILVA, vulgo ?Hulkinho?, qualificado à
fl. 13, subtraiu para si, mediante escalada, 10 (dez) peças de material hidráulico e 01 (um) conversor de voltagem da marca
INTRAL, conforme auto de exibição e apreensão (fls. 06/08), avaliados no total em R$ 869,54 (oitocentos e sessenta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos), consoante auto de avaliação de fls. 38/39, e auto de reconhecimento de fl. 12, em prejuízo
da vítima Arlindo Fabricio Filho. Segundo apurado, nas condições de tempo e local acima mencionadas, Weslei pulou o muro
para ingressar no imóvel sito na Av. da Saudade, n.º 390, antiga torrefação, e subtraiu dez peças de materiais hidráulicos
e um conversor de voltagem da marca INTRAL. Contudo, durante patrulhamento pelo local dos fatos, os policiais militares,
após denúncia anônima e com base nas características físicas descritas, diligenciaram e se depararam com WESLEI nas
proximidades do local (Rua Bonfim), na posse dos bens subtraídos. Inquirido sobre a origem dessas peças, o denunciado
confessou que os pegou de uma residência situada na Av. Saudade n.º 390, local dos fatos. Weslei é reincidente, possui maus
antecedentes por crimes patrimoniais (fls. 49/58), e confessou a autoria delitiva. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
WESLEI MENDES DA SILVA, qualificado à fl. 13, como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, e requer-se que seja
recebida e autuada esta, com a instauração do devido processo legal, observando-se o procedimento ordinário, previsto no art.
394 e seguintes do Código de Processo Penal, com a citação para apresentar defesa escrita, nos termos do art. 396 do Código
de Processo Penal, bem como a oitiva das pessoas arroladas, requerendo seja, ao final, condenado. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 29 de novembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:49
Reportar