Processo ativo
1501300-72.2024.8.26.0618
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501300-72.2024.8.26.0618
Vara: Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). João Carlos Germano, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501300-72.2024.8.26.0618, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). João Carlos Germano, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FELIPE DONATO
DA SILVA DOS SANTOS LEITE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60544269, CPF 505.448.758-18, pai ROGERIO DOS
SANTOS LEITE, mãe TATIANE APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 19/09/2002, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cor Branco, natural de Taubaté,
- SP, com endereço à Rua Taufik Simao Berbare, 325, Parque Sao Luis, CEP 12061-460, Taubaté - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, acolho parcialmente o pedido formulado na denúncia para
o fim de condenar o réu Felipe Donato da Silva dos Santos Leite à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo de
três meses, como incurso no artigo 28, inciso II, da Lei 11.343/06, pena que julgo extinta pelo cumprimento, bem como condeno
o réu ao pagamento das custas no importe de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4.º, § 9.º, alínea “a”, da Lei estadual 11.608/03,
observada a gratuidade da justiça. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado deverá a Serventia levar
a efeito as seguintes providências: a) oficiar ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal; b) oficiar ao IIRGD comunicando a condenação do réu; R.P.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Taubaté, aos 13 de dezembro de 2024.
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime [1504620-46.2023.8.26.0625]
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI
DE SOUZA LEMOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WANDERSON MARCOS DA SILVA, CPF 061.150.831-17, mãe JOANA DARC FELIX DA SILVA, Nascido/Nascida
30/07/2000, de cor Ignorada, com endereço à Rua Alberto Correa, 266, Jardim Ipanema, CEP 78745-110, Rondonopolis - MT,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504620-46.2023.8.26.0625, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
nos autos que, no ano de abril de 2023, em horário e local não previamente determinado, nesta cidade de Taubaté, WANDERSON
MARCOS DA SILVA, qualificado as fls. 81/83, portador do RG n.° 30622735 SSP/MT, inscrito no CPF n.° 061.150.831-17,
previamente ajustado e com unidade de propósito com outros indivíduos não identificados, agindo com emprego ardil, induziram
em erro a vítima D. R. . C. P., obtendo dela vantagem indevida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025.
Edital - Intimação de Sentença - Crime [1520173-07.2021.8.26.0625]
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Deyvid Batista de
Oliveira, PROCESSO
de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). João Carlos Germano, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FELIPE DONATO
DA SILVA DOS SANTOS LEITE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 60544269, CPF 505.448.758-18, pai ROGERIO DOS
SANTOS LEITE, mãe TATIANE APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida em 19/09/2002, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cor Branco, natural de Taubaté,
- SP, com endereço à Rua Taufik Simao Berbare, 325, Parque Sao Luis, CEP 12061-460, Taubaté - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, acolho parcialmente o pedido formulado na denúncia para
o fim de condenar o réu Felipe Donato da Silva dos Santos Leite à pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo de
três meses, como incurso no artigo 28, inciso II, da Lei 11.343/06, pena que julgo extinta pelo cumprimento, bem como condeno
o réu ao pagamento das custas no importe de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4.º, § 9.º, alínea “a”, da Lei estadual 11.608/03,
observada a gratuidade da justiça. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado deverá a Serventia levar
a efeito as seguintes providências: a) oficiar ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal; b) oficiar ao IIRGD comunicando a condenação do réu; R.P.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Taubaté, aos 13 de dezembro de 2024.
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime [1504620-46.2023.8.26.0625]
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). RITA DE CASSIA SPASINI
DE SOUZA LEMOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WANDERSON MARCOS DA SILVA, CPF 061.150.831-17, mãe JOANA DARC FELIX DA SILVA, Nascido/Nascida
30/07/2000, de cor Ignorada, com endereço à Rua Alberto Correa, 266, Jardim Ipanema, CEP 78745-110, Rondonopolis - MT,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504620-46.2023.8.26.0625, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
nos autos que, no ano de abril de 2023, em horário e local não previamente determinado, nesta cidade de Taubaté, WANDERSON
MARCOS DA SILVA, qualificado as fls. 81/83, portador do RG n.° 30622735 SSP/MT, inscrito no CPF n.° 061.150.831-17,
previamente ajustado e com unidade de propósito com outros indivíduos não identificados, agindo com emprego ardil, induziram
em erro a vítima D. R. . C. P., obtendo dela vantagem indevida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 20 de janeiro de 2025.
Edital - Intimação de Sentença - Crime [1520173-07.2021.8.26.0625]
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Deyvid Batista de
Oliveira, PROCESSO