Processo ativo
1501303-45.2023.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1501303-45.2023.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. G. D. A, Brasileiro,
Solteiro, Auxiliar de Produção, RG 24975080-6, CPF 18243599851, pai O. G. D. A, mãe H. C. D. S, Nascido/Nascida 05/07/1975,
de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501303-45.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 20 de agosto de 2022, no período da madrugada,
durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020),
na Rua Cristiane Andrade, nº 192, Altos de Vila Prudente, nesta Capital, M. G. D. A, qualificado a fls. 01 (documento sigiloso),
em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da
esposa M. E. M, causando-lhe lesão corporal de natureza leve descrita no laudo de exame de corpo de delito de fls. 08/09 e
fotografada a fls. 01 em documento sigiloso. Segundo apurado, M e M são casados há vinte e cinco anos, advindo três filhos.
Na data dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, houve uma discussão na qual
o Denunciado arremessou o celular contra o rosto da vítima, bem como tentou esganá-la, causando-lhe a lesão corporal de
natureza leve, consistente em ?ferimento contuso medindo 0,6 cm x 0,3 em região nasal? (conforme laudo de exame de corpo
de delito a fls. 08/09). Ante o exposto, denuncio M. G. D. A como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?,
ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394,
§1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá
ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente F. F. D. S, Brasileiro,
Solteiro, RG 43342117, CPF 452.360.948-95, pai J. B. DOS S, mãe S. F. D. S, Nascido/Nascida 11/03/1994, de cor Pardo,
natural de Solanea - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500398-
45.2020.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2020, por volta das 19h00min, na Rua Franklin Magalhães, nº 7, Jabaquara, nesta Capital,
F. F. D. S, qualificado às fls. 03 e 25, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06,
ofendeu a integridade corporal da então companheira G. D. S. M, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo de exame de corpo de delito de fls. 26-27 e fls. 103-105. Segundo apurado, na época, F e G mantinham relacionamento
amoroso havia dois anos. Na data dos fatos, durante um desentendimento entre as partes, o denunciado desferiu socos, tapas,
puxões de cabelo e chutes na vítima, inclusive em seu rosto, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve, consistentes em
?Presença de tampão oclusivo em olho esquerdo. Equimose arroxeada em lábio superior à esquerda e equimose avermelhada
em mucosa oral do lábio superior (linha média). Escoriações em região cervical póstero-lateral direita, região lombar esquerda,
escapular direita e dorso de pé direito. Equimoses arroxeadas em região lateral direita do tórax e panturrilhas?, e também,
?paciente vítima de agressão física apresenta equimose periorbital esquerda e contusão em tórax? (laudo de exame de corpo
de delito de fls. 26-27 e fls. 103-105, e fotografias de fls. 18-22). Ante o exposto, denuncio F. F. D. S. como incurso no artigo 129,
§9º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394,
§1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá
ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. D. L, Brasileiro,
União Estável, Lavador de Veículos, RG 34.777.060-5, CPF 301.851.768-79, pai L. A. D. L, mãe A. I. G. D. L, Nascido/Nascida
25/06/1981, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefones: (11) 96908-2085, com endereço à Rua Jean de La Huerta,
1017, Casa 01, Vila Brasilina, CEP 04163-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” e Art. 129 § 13 e Art. 331 e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004465-93.2021.8.26.0009,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, no dia 26 de agosto de 2021, nesta cidade e Comarca de São Paulo ? Capital, o denunciado, por razões da condição
do sexo feminino, no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher, ofendeu a integridade corporal de A. P. D. O, sua
companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?hiposfagma no Olho esquerdo? (cf. laudo de
exame de corpo de delito de fls. 103). Segundo o apurado, no dia e hora dos fatos, o denunciado, por motivo de ciúmes, agrediu
a vítima, sua companheira, desferindo-lhe um soco no olho esquerdo, o que lhe causou a lesão corporal supracitada. A conduta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. G. D. A, Brasileiro,
Solteiro, Auxiliar de Produção, RG 24975080-6, CPF 18243599851, pai O. G. D. A, mãe H. C. D. S, Nascido/Nascida 05/07/1975,
de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501303-45.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 20 de agosto de 2022, no período da madrugada,
durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020),
na Rua Cristiane Andrade, nº 192, Altos de Vila Prudente, nesta Capital, M. G. D. A, qualificado a fls. 01 (documento sigiloso),
em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da
esposa M. E. M, causando-lhe lesão corporal de natureza leve descrita no laudo de exame de corpo de delito de fls. 08/09 e
fotografada a fls. 01 em documento sigiloso. Segundo apurado, M e M são casados há vinte e cinco anos, advindo três filhos.
Na data dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, houve uma discussão na qual
o Denunciado arremessou o celular contra o rosto da vítima, bem como tentou esganá-la, causando-lhe a lesão corporal de
natureza leve, consistente em ?ferimento contuso medindo 0,6 cm x 0,3 em região nasal? (conforme laudo de exame de corpo
de delito a fls. 08/09). Ante o exposto, denuncio M. G. D. A como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?,
ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394,
§1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá
ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente F. F. D. S, Brasileiro,
Solteiro, RG 43342117, CPF 452.360.948-95, pai J. B. DOS S, mãe S. F. D. S, Nascido/Nascida 11/03/1994, de cor Pardo,
natural de Solanea - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500398-
45.2020.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2020, por volta das 19h00min, na Rua Franklin Magalhães, nº 7, Jabaquara, nesta Capital,
F. F. D. S, qualificado às fls. 03 e 25, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06,
ofendeu a integridade corporal da então companheira G. D. S. M, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo de exame de corpo de delito de fls. 26-27 e fls. 103-105. Segundo apurado, na época, F e G mantinham relacionamento
amoroso havia dois anos. Na data dos fatos, durante um desentendimento entre as partes, o denunciado desferiu socos, tapas,
puxões de cabelo e chutes na vítima, inclusive em seu rosto, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve, consistentes em
?Presença de tampão oclusivo em olho esquerdo. Equimose arroxeada em lábio superior à esquerda e equimose avermelhada
em mucosa oral do lábio superior (linha média). Escoriações em região cervical póstero-lateral direita, região lombar esquerda,
escapular direita e dorso de pé direito. Equimoses arroxeadas em região lateral direita do tórax e panturrilhas?, e também,
?paciente vítima de agressão física apresenta equimose periorbital esquerda e contusão em tórax? (laudo de exame de corpo
de delito de fls. 26-27 e fls. 103-105, e fotografias de fls. 18-22). Ante o exposto, denuncio F. F. D. S. como incurso no artigo 129,
§9º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394,
§1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá
ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. D. L, Brasileiro,
União Estável, Lavador de Veículos, RG 34.777.060-5, CPF 301.851.768-79, pai L. A. D. L, mãe A. I. G. D. L, Nascido/Nascida
25/06/1981, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefones: (11) 96908-2085, com endereço à Rua Jean de La Huerta,
1017, Casa 01, Vila Brasilina, CEP 04163-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” e Art. 129 § 13 e Art. 331 e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004465-93.2021.8.26.0009,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, no dia 26 de agosto de 2021, nesta cidade e Comarca de São Paulo ? Capital, o denunciado, por razões da condição
do sexo feminino, no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher, ofendeu a integridade corporal de A. P. D. O, sua
companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?hiposfagma no Olho esquerdo? (cf. laudo de
exame de corpo de delito de fls. 103). Segundo o apurado, no dia e hora dos fatos, o denunciado, por motivo de ciúmes, agrediu
a vítima, sua companheira, desferindo-lhe um soco no olho esquerdo, o que lhe causou a lesão corporal supracitada. A conduta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º