Processo ativo

1501323-73.2024.8.26.0438

1501323-73.2024.8.26.0438
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501323-73.2024.8.26.0438, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr. VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Réu: CLAUDEMIR
LAZZARI MIOTTI, Brasileiro, Divorciado, CAMINHONEIRO, RG 28542475, CPF 158.097.048-67, pai PEDRO MIOTTI, mãe
CLARICE APARECIDA LAZZARI MIOTTI, Nascido/Nascida em 13/09/1972, de cor Branco, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à Rua das Orquideas,
109, Conjunto Habitacional Silvia Covas, CEP 16309-432, Penápolis - SP. E como não foi(foram) encontrado(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(S) dos
termos da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe de seguinte teor: “Relação: 0649/2025
Teor do ato: Vistos. Em que pese a indicação de novos endereços pelo representante do Ministério Público, indefiro o
pedido de tentativa de intimação nos endereços indicados. No mais, tendo em vista a impossibilidade de intimação para o réu
efetuar o pagamento da taxa judiciária imposta na sentença, conforme A.R. de fls. 222, expeça-se edital de intimação, com
prazo de 15(quinze) dias, para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 (cem) UFESP, nos termos
da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, § 9º, alínea “a”, n no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, encaminhando a este juízo comprovante de depósito para ser anexado aos autos. Decorrido o prazo, ou comprovado o
pagamento, tornem-se os autos conclusos. Intime-se.
Advogados(s): Marco Antonio Oba (OAB 144042/SP)”, bem como, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3702,00
(três mil setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão
disponibilizada na Internet, observando-se que, para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/
PortalCustas, e, após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial,
ficando ciente de que, findo o prazo acima fixado, será determinada a expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:03
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