Processo ativo

1501347-29.2024.8.26.0559

1501347-29.2024.8.26.0559
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Palestina, Estado de São Paulo, Dr(a). SENIVALDO DOS REIS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501347-29.2024.8.26.0559, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Palestina, Estado de São Paulo, Dr(a). SENIVALDO DOS REIS
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARCIO ROBSON FERRAZ, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 53003372, CPF 414.706.958-47, pai MARCIO APARECIDO
FERRAZ, mãe RENATA NUNES FERRAZ, Nascido/Nascida em 27/11/1997, de cor Pardo, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Palestina, - SP, com
endereço à RUA SEBASTIAO FRANCISCO PENA, 565, (17) 981658305, JARDIM DOS IPÊS, CEP 15470-000, Palestina -
SP, Fone 981658305. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Trata-se de medida cautelar
deflagrada após representação da vítima T.C.M.A. pela concessão de medidas protetivas de urgência em desfavor de M.R.F.
Em 28 de junho de 2024, foi deferido o pedido formulado e fixadas medidas protetivas de urgência em desfavor do representado
(fls. 13/14). Posteriormente, em 30 de abril de 2025 a vítima informou ao Sr. Oficial de Justiça que desejava a revogação das
medidas protetivas (fl. 59). O Ministério Público se manifestou favorável ao acolhimento do pedido e pelo arquivamento do
incidente (fls. 63). Desta forma, diante do expresso desinteresse da vítima na manutenção das medidas anteriormente deferidas,
REVOGO as medidas protetivas de urgência fixadas em favor de T.C.M.A. e, em desfavor de M.R.F. Expeçam-se ofícios ao
IIRGD, polícias civil e militar comunicando a revogação. Expeça-se mandado de revogação das medidas protetivas no BNMP,
se o caso. Intimem-se as partes servindo-se a presente decisão como MANDANDO para tanto. Após, remetam-se os autos ao
arquivo. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palestina, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NATÁLIA ANDRADE BARBIEIRO,
PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:58
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