Processo ativo
1501349-61.2020.8.26.0616
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Identificação
Nº Processo: 1501349-61.2020.8.26.0616
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1501349-61.2020.8.26.0616 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.V.A.S. - Vistos. Cumpra o
determinado a fls. 922. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS FELIPE DE MENESES (OAB 408373/SP),
DANILO CESAR GOMES MARQUES (OAB 20852/PI)
Processo 1502515-54.2019.8.26.0361 - Inquérito Policial - Falsa ide ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntidade - D. - S.N.C.J. - Vistos. Decorrido o prazo, sem
informes de diligências, notado tratar-se de feito que tramita pelo meio digital, solicite-se à Delegacia de Polícia, a restituição
dos autos, encaminhando-se e-mail e realizando contato telefônico, se o caso. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2025
Processo 0000804-35.2013.8.26.0091 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wladimir Jesus de Andrade
Filho - DESPACHO MERO EXPEDIENTE - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 0000804-35.2013.8.26.0091 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wladimir Jesus de Andrade
Filho - Regularize-se com urgência o mandado de prisão pendente de cumprimento junto ao BNMP mediante a expedição de
Alvará de Soltura Clausulado em favor de Wladimir Jesus de Andrade Filho. Procedam-se às anotações e baixas necessárias
junto ao SAJ. Encaminhe-se cópia à Autoridade Policial. Desarquivem-se os autos para juntada das peças, tornando-os
conclusos. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 0001146-51.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001146) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
William José da Silva - Vistos. Verifique a serventia se os vídeos de audiências estão inseridos no SAJ e, caso negativo, restitua-
se à Vara de origem para providências. Estando em ordem, certifique a serventia e abra-se vista à partes para manifestação
na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal. Intime-se e dê-se ciência às partes. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS
SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0001411-20.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Amanda Ferreira Jacinto
da Silva - - Danilo Viana Felix - - Eduardo Massao Nakaya - - Joilton Guimarães de Moraes - VISTOS. Anote-se quanto à
distribuição das ações de cobrança da pena pecuniária (Eduardo e Danilo), atentando-se ao ofício de fls. 1092. No mais,
certifique a serventia sobre eventual decurso de prazo às defesas no tocante ao despacho de fls. 1089. Int. - ADV: VAGNER
ALMEIDA RUIZ (OAB 357492/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP),
KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0002808-69.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Maria de Lourdes Santos da Silva - VISTOS. Tendo em vista o decurso do prazo do requerimento da defesa (fls. 406)
fica concedido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Juntado documento pela defesa, abra-se vista ao Ministério Público.
Decorrido no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
Processo 0003269-31.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
M.P.S.C. - - R.A.S. - Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 3117/3120, eis que tempestivos, porém, no mérito,
rejeito-os, eis que ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida. Assim, ausentes os requisitos
legais, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não
a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não
através da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos. Nos termos da
jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: “o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes,
a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado
tenha sido suficiente para embasar a decisão” (AgRg no AREsp 2015094/SP. Quinta Turma. Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik.
DJe de 18/10/2022). Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), REINALDO CORSINI (OAB 458924/SP),
KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP)
Processo 0003430-70.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1500876-02.2025.8.26.0616) (processo principal 1500876-
02.2025.8.26.0616) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - BIANCA PADOVANI RAMOS - Fls.33/35: INDEFIRO o pedido,
por ausência de previsão legal e por não se vislumbrar nos autos qualquer impossibilidade de realização do exame pericial no
local já designado. Aliás, como bem notado na manifestação ministerial retro, o artigo 150, CPP, determina que o exame, se o
acusado estiver preso, será realizado em manicômio judicial, onde houver, notando-se, assim, que a intenção do legislador foi
estabelecer a realização da perícia em estabelecimento apropriado para este fim, fora do estabelecimento prisional. Ademais,
tem-se que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo(IMESC), é a autarquia vinculada à Secretaria da
Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, com competência e estrutura adequada para a realização da perícia
médica pretendida. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP), MARCO AURÉLIO
MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1007472-48.2025.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- R.C.R.A.C. - - M.R.A.C. - Primeiramente, intimem-se os querelados para regularização e manifestação nos termos pontuados
pelo Ministério Público (fls.29). Intime-se. - ADV: MYLENA BRITO DE SOUZA (OAB 423627/SP), MYLENA BRITO DE SOUZA
(OAB 423627/SP)
Processo 1007741-87.2025.8.26.0361 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - William Nunes dos Santos -
Primeiramente, intime-se o querelante para regularização e manifestação nos termos pontuados pelo Ministério Público. Intime-
se. - ADV: AGATHA NOGUEIRA FERREIRA (OAB 502332/SP)
Processo 1500749-24.2023.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - VALDO FRANCISCO SILVA -
Determino a destruição da arma apreendida notando-se sobretudo as alterações em sua estrutura, identificadas no laudo do
Instituto de Criminalística de fls. 22/27. As aves silvestres deverão ter destinação em procedimento autônomo, instaurado autos
de Termo Circunstanciado acerca da apreensão dos referidos animais (fls.02). Após, se em termos, sejam os autos arquivados.
Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: VALDIR FRANCISCO SILVA (OAB 1038/AC)
Processo 1500792-69.2023.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ELIENAY GOULART BARBOSA
DOS SANTOS - Em obediência ao artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a analisar de ofício a necessidade de
manutenção da prisão preventiva.Examinadas as circunstâncias do caso concreto, MANTENHO a prisão preventiva decretada
nos autos, eis que inalterados os requisitos outrora verificados, consoante dispõe os artigos 312 e 313, do Diploma Processual
Penal, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas
no artigo 319, do mesmo diploma legal.Com efeito, permanecem íntegros, nos autos, indícios de materialidade e de autoria
do fato típico, mostrando-se a prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública, obstando a reiteração delitiva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1501349-61.2020.8.26.0616 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.V.A.S. - Vistos. Cumpra o
determinado a fls. 922. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS FELIPE DE MENESES (OAB 408373/SP),
DANILO CESAR GOMES MARQUES (OAB 20852/PI)
Processo 1502515-54.2019.8.26.0361 - Inquérito Policial - Falsa ide ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntidade - D. - S.N.C.J. - Vistos. Decorrido o prazo, sem
informes de diligências, notado tratar-se de feito que tramita pelo meio digital, solicite-se à Delegacia de Polícia, a restituição
dos autos, encaminhando-se e-mail e realizando contato telefônico, se o caso. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2025
Processo 0000804-35.2013.8.26.0091 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wladimir Jesus de Andrade
Filho - DESPACHO MERO EXPEDIENTE - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 0000804-35.2013.8.26.0091 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wladimir Jesus de Andrade
Filho - Regularize-se com urgência o mandado de prisão pendente de cumprimento junto ao BNMP mediante a expedição de
Alvará de Soltura Clausulado em favor de Wladimir Jesus de Andrade Filho. Procedam-se às anotações e baixas necessárias
junto ao SAJ. Encaminhe-se cópia à Autoridade Policial. Desarquivem-se os autos para juntada das peças, tornando-os
conclusos. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 0001146-51.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001146) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
William José da Silva - Vistos. Verifique a serventia se os vídeos de audiências estão inseridos no SAJ e, caso negativo, restitua-
se à Vara de origem para providências. Estando em ordem, certifique a serventia e abra-se vista à partes para manifestação
na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal. Intime-se e dê-se ciência às partes. - ADV: ELIÉZER SILVA TORRES DOS
SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0001411-20.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Amanda Ferreira Jacinto
da Silva - - Danilo Viana Felix - - Eduardo Massao Nakaya - - Joilton Guimarães de Moraes - VISTOS. Anote-se quanto à
distribuição das ações de cobrança da pena pecuniária (Eduardo e Danilo), atentando-se ao ofício de fls. 1092. No mais,
certifique a serventia sobre eventual decurso de prazo às defesas no tocante ao despacho de fls. 1089. Int. - ADV: VAGNER
ALMEIDA RUIZ (OAB 357492/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP),
KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0002808-69.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Maria de Lourdes Santos da Silva - VISTOS. Tendo em vista o decurso do prazo do requerimento da defesa (fls. 406)
fica concedido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Juntado documento pela defesa, abra-se vista ao Ministério Público.
Decorrido no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
Processo 0003269-31.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
M.P.S.C. - - R.A.S. - Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 3117/3120, eis que tempestivos, porém, no mérito,
rejeito-os, eis que ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida. Assim, ausentes os requisitos
legais, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não
a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não
através da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos. Nos termos da
jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: “o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes,
a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado
tenha sido suficiente para embasar a decisão” (AgRg no AREsp 2015094/SP. Quinta Turma. Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik.
DJe de 18/10/2022). Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), REINALDO CORSINI (OAB 458924/SP),
KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP)
Processo 0003430-70.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1500876-02.2025.8.26.0616) (processo principal 1500876-
02.2025.8.26.0616) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - BIANCA PADOVANI RAMOS - Fls.33/35: INDEFIRO o pedido,
por ausência de previsão legal e por não se vislumbrar nos autos qualquer impossibilidade de realização do exame pericial no
local já designado. Aliás, como bem notado na manifestação ministerial retro, o artigo 150, CPP, determina que o exame, se o
acusado estiver preso, será realizado em manicômio judicial, onde houver, notando-se, assim, que a intenção do legislador foi
estabelecer a realização da perícia em estabelecimento apropriado para este fim, fora do estabelecimento prisional. Ademais,
tem-se que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo(IMESC), é a autarquia vinculada à Secretaria da
Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, com competência e estrutura adequada para a realização da perícia
médica pretendida. Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP), MARCO AURÉLIO
MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1007472-48.2025.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- R.C.R.A.C. - - M.R.A.C. - Primeiramente, intimem-se os querelados para regularização e manifestação nos termos pontuados
pelo Ministério Público (fls.29). Intime-se. - ADV: MYLENA BRITO DE SOUZA (OAB 423627/SP), MYLENA BRITO DE SOUZA
(OAB 423627/SP)
Processo 1007741-87.2025.8.26.0361 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - William Nunes dos Santos -
Primeiramente, intime-se o querelante para regularização e manifestação nos termos pontuados pelo Ministério Público. Intime-
se. - ADV: AGATHA NOGUEIRA FERREIRA (OAB 502332/SP)
Processo 1500749-24.2023.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - VALDO FRANCISCO SILVA -
Determino a destruição da arma apreendida notando-se sobretudo as alterações em sua estrutura, identificadas no laudo do
Instituto de Criminalística de fls. 22/27. As aves silvestres deverão ter destinação em procedimento autônomo, instaurado autos
de Termo Circunstanciado acerca da apreensão dos referidos animais (fls.02). Após, se em termos, sejam os autos arquivados.
Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: VALDIR FRANCISCO SILVA (OAB 1038/AC)
Processo 1500792-69.2023.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ELIENAY GOULART BARBOSA
DOS SANTOS - Em obediência ao artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a analisar de ofício a necessidade de
manutenção da prisão preventiva.Examinadas as circunstâncias do caso concreto, MANTENHO a prisão preventiva decretada
nos autos, eis que inalterados os requisitos outrora verificados, consoante dispõe os artigos 312 e 313, do Diploma Processual
Penal, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas
no artigo 319, do mesmo diploma legal.Com efeito, permanecem íntegros, nos autos, indícios de materialidade e de autoria
do fato típico, mostrando-se a prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública, obstando a reiteração delitiva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º