Processo ativo

1501353-17.2024.8.26.0630

1501353-17.2024.8.26.0630
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
MOREIRA às penas de seis (06) anos, nove (09) meses e vinte (20) dias de reclusão, regime inicial fechado e seiscentos e
oitenta (680) dias-multa, piso, por infração ao artigo 33, ‘caput’ da Lei 11.343/2006, c.c. artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006;
e mais quatro (04) anos e um (01) mês de reclusão, regime inicial fechado e novecentos e cinquenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e dois (952) dias-multa,
piso, mínimo legal, por infração também ao artigo 35, c.c. artigo 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, combinadas as infrações
com os artigos 61, I e 69, ambos do Código Penal. Não há valor mínimo indenizatório a ser arbitrado. Condeno os réus nas
custas do processo, que arbitro em 100 UFESPs, para cada qual, na medida em que constituíram advogada, sem comprovação
de que fossem hipossuficientes. Após o trânsito em julgado, inscrevam-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Vinculado o
numerário apreendido com o crime cometido, decreto a sua perda em favor da União, bem como os objetos apreendidos, ficando
autorizado, quanto a estes últimos, doação ou destruição, acaso inservíveis ou sem valor econômico, o que será certificado.
Certifique-se quanto à destruição da droga. Revel Laura e tendo descumprido condições de benesse processual, interessa a
sua prisão para a eficaz aplicação da lei penal, além de, agora sentenciado, ser reconhecido contra ela crime hediondo, de
concreta gravidade porque envolveu nos crimes também adolescentes. Expeça-se mandado de prisão. MARCOS VINÍCIUS
FREITAS MOREIRA foi preso provisoriamente desde o início do processo, teve a custódia analisada e mantida às fls. 272/273,
a teor do que dispõe o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal; enquanto o PABLO ROBERTO SILVA DE
ALMEIDA, agraciado com a liberdade provisória, deixou de cumprir as obrigações impostas, razão pela qual ele teve a sua
prisão preventiva decretada às fls. 306/307. Ambos devem assim permanecer, para garantir a eficaz aplicação da lei penal, a
par de mantença da ordem pública, rotineiramente abalada por crimes de gravidade e hediondo, como o tráfico. Interessa a
sua prisão para a eficaz aplicação da lei penal. (- HABEAS CORPUS “. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. Réu que permaneceu no cárcere durante toda a marcha processual. Condenação. Mantença na prisão em virtude
da sentença condenatória. Entendimento pretoriano prevalente. Legalidade. Ordem denegada. (TJ-MG; HC 1.0000.05.426655-
6/000; Juiz de Fora; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro; Julg. 27/10/2005; DJMG 24/11/2005).
Não fere o princípio da presunção de inocência a determinação de que o sentenciado se recolha à prisão para aguardar o
julgamento de recursos que, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo (STJ, HC 10.313 SP 5ª T., Rel. Edson Vidigal,
09.11.1999, vu DJ 13.12.1999, p. 165). Recomendem-se Pablo e Marcos Vinícius, além da expedição de mandado de prisão, por
força de sentença condenatória, contra Laura. Após o trânsito, inscrevam-se os nomes dos réus no rol dos culpados. P.I.C.” -
ADV: ECTIENE PRISCILA GONSALVES SABINO (OAB 366841/SP), ECTIENE PRISCILA GONSALVES SABINO (OAB 366841/
SP), ECTIENE PRISCILA GONSALVES SABINO (OAB 366841/SP)
Processo 1501353-17.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
UEVERTON HENRIQUE MACHADO MANRIQUEZ - VISTOS. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção criminal, com as
cautelas de estilo. Prescrição em 11/03/2037. Anote-se e intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS CHACUR (OAB 220078/SP)
Processo 1501807-84.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- RAFAEL HENRIQUE PEREIRA JARDIM - Vistos. Diante da não localização do réu para cumprimento das penas, nos termos do
artigo 28, § 6º, inciso II da Lei nº 11.343/2006, substituo as medidas educativas aplicadas na r. sentença por multa, fixada em 40
dias, no mínimo legal. ou Elabore-se o cálculo e digam. Cancele-se a teleaudiência designada e retire-se da pauta. Int. - ADV:
MARCELO RODRIGUES DA SILVA TORRICELLI (OAB 261703/SP)
Processo 1501819-98.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - SALATIEL DOS SANTOS
LIMA - 1. Homologo o cálculo de fls. 147. 2. Considerando o Provimento CG 05/2022, que dá nova regulamentação acerca da
execução da pena multa, cumulada ou não, expeça-se a certidão da sentença, como determinado na nova redação do artigo
479-B e 480-A das NSCGJ. Liberada nos autos, encaminhe-se através do e-mail pjamericana@mpsp.mp.br. 3- Com relação ao
celular e arma de airsoft apreendidos às fls. 8, vista ao MP. Int. - ADV: FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP)
Processo 1502362-04.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - SERGIO LUIZ CACHIELLO
- Com a concordância do Dr. Promotor de Justiça, defiro a justificativa de fls. 84, aguardando-se o próximo comparecimento. -
ADV: ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ (OAB 424295/SP)
Processo 1502587-24.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATAS LOPES DE
OLIVEIRA - Cumpra-se a r. determinação de fls. 233. - ADV: VALÉRIA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 432882/SP)
Processo 1504268-29.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.S.O. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: THAÍS CAROLINE MARQUES (OAB 421272/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2025
Processo 0000071-81.2025.8.26.0630 (processo principal 1500184-58.2025.8.26.0630) - Recurso em Sentido Estrito -
Atentado Violento ao Pudor - A.R.P. - Proc. nº 2025/000224 Vistos. 1) Cumpra-se o despacho de fls. 36, retornando-se, após, os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VITOR SARMENTO EID (OAB 486162/SP)
Processo 0009612-85.2012.8.26.0019 (019.01.2012.009612) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - G.P.A. - Proc. nº 2025/000684 Vistos. 1) Junte-se aos autos certidão atualizada do processo pelo qual
o sentenciado se encontra recolhido. - ADV: ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP)
Processo 1003874-45.2025.8.26.0019 - Mandado de Segurança Criminal - Cerceamento de Defesa - A.C.S. - Ante o exposto,
DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. P.I.C., e oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB 362314/SP)
Processo 1003893-51.2025.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia -
Kaique Fuentes Rego - Desta forma, estando o pedido abrangido entre as possibilidades elencadas (art. 581, do CPP), recebo o
recurso em sentido estrito, juntamente com as razões de apelação. Verifica-se que o Ministério Público já ofertou manifestação.
Oportunamente, subam os autos. Int. - ADV: RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP)
Processo 1004306-98.2024.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Rafaela Papais Medeiros - Maria Eugênia Dias Fermino - 1) Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as
formalidades legais. 3) Prescrição em 10 de março de 2029. - ADV: CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/
SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), GEVANIO SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB 335058/SP)
Processo 1011372-66.2023.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Ameaça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:57
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