Processo ativo

1501388-49.2024.8.26.0024

1501388-49.2024.8.26.0024
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501388-49.2024.8.26.0024, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Andradina, Estado de
São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado:
WELLINGTON VELOSO DA SILVA, RG 34078275, CPF 313.666.418-33, pai MANOEL VELOSO DA SILVA, mãe MARLUCE
BRITO VELOSO DA SILVA, Nascido em 05/02/1982, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Pardo. E como não foi encontrado) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da decisão proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante
o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE as seguintes medidas protetivas de urgência a serem aplicadas ao ofensor (art. 22 da Lei
11.340/2006): PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, fixando o limite mínimo de distância de 300 (trezentos) metros,
bem como frequentar os lugares em que esta se encontra, principalmente sua residência e local de trabalho, consoante artigo 22,
inciso III, alíneas a e c, da Lei 11.340/2006; PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A OFENDIDA, por qualquer meio de comunicação,
nos termos do artigo 22, inciso III, alínea b, da Lei 11.340/2006. Intimem-se o investigado e a(s) vítima(s), cientificando o acusado
que o descumprimento das medidas protetivas fixadas nestes autos ensejará a decretação de prisão preventiva, nos termos do
artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal. Consigno que poderá haver o auxílio a qualquer momento de força policial para
cumprimento desta ordem judicial (artigo 22, §4º da Lei 11.340/2006). Caso no futuro a parte ofendida deseje a revogação da
medida protetiva, deverá realizar tal pedido junto à Autoridade Policial, com posterior apreciação pelo juízo. Comunique-se a
Autoridade Policial informando do conteúdo desta decisão. Comunique-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
IIRGD a concessão das medidas protetivas. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 11 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
ARAÇATUBA
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO BRAIT, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JHONATAN DOS SANTOS
ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40731250, CPF 422.527.378-40, pai VALDECI ANDRADE DOS SANTOS,
mãe VALDETE DOS SANTOS, Nascido/Nascida 16/10/1993, de cor Branco, natural de Andradina - SP, com endereço à Rua
Junqueira Freire, 327, Tel. (18) 99166-4909/(18) 99718-5037 - 99823-9194, Paraiso, CEP 16050-183, Aracatuba - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 331 c/c Art. 69 “caput” e Art. 163 “único”, III todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500356-18.2024.8.26.0603, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: É dos
autos do incluso inquérito policial que no dia 02 de março de 2024, por volta das 21h00, na praça Rui Barbosa, no centro desta
cidade, JHONATAN DOS SANTOS ANDRADE, identificado à fl. 05, desacatou funcionário público no exercício de suas funções.
Consta também que JHONATAN DOS SANTOS ANDRADE, já identificado, deteriorou coisa alheia pertencente ao patrimônio do
Município de Araçatuba. Apurou-se que na data dos fatos guardas municipais foram chamados ao local em razão de informações
de que três pessoas promoviam desordem. Ao chegarem, depararam-se com o denunciando e outros 02 (dois) indivíduos, que
logo saíram dali. Durante a diligência, porém, Jhonatan retornou e investiu contra os milicianos Thiago Felisberto Formagio e
Luís Felipe Ribeiro dos Santos Barbosa chamando-os de guardas vagabundos. Diante da conduta, o denunciando foi colocado
dentro da viatura, quando chutes nas grades do guarda-preso provocando danos no veículo (fls. 71/75). Posto isso, DENUNCIO,
a este r. Juízo JHONATAN DOS SANTOS ANDRADE como incurso no art. 163, parágrafo único, inc. III; e no art. 331, c.c. art.
69, todos do Código Penal, e requeiro o prosseguimento do feito na forma do art. 394 e seguintes do Estatuto Processual Penal,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas até final condenação.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Araçatuba, aos 07 de janeiro de 2025. Processo nº 1500356-18.2024.8.26.0603.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:46
Reportar