Processo ativo
1501393-33.2021.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1501393-33.2021.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AM, Conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva, CEP 03591-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação Penal nº 1501393-33.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra W A DE L, qualificado às fls. 08, pelos fatos e
motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, em 30 de março de 2021, por volta das 15h, na Rua Santana
Mota, 101 - Artur Alvim, nesta cidade e comarca de São Paulo, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado descumpriu
decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de C. A. de L. nos autos n. 1500525-26.2019.8.26.0006.
Consta do incluso expediente que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou de L
A de L, sua irmã, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a dos autos que o denunciado e L são
irmãos e que ele já foi condenado por ameaçar sua genitora, C, nos autos n. 1500733-10.2019.8.26.0006 (cf. cópias anexas).
Em razão de tais condutas do denunciado, C obteve medidas protetivas contra o denunciado, deferidas no bojo do procedimento
cautelar n.º 1500525-26.2019.8.26.0006, consistentes no afastamento dele do lar, bem como na proibição de ele se aproximar
de C a uma distância mínima de 200 metros e com ela manter contato por qualquer meio de comunicação , até a conclusão
do inquérito policial ou trânsito em julgado de sentença em ação penal, o que somente ocorreu em 05 de abril de 2021 (cf.
documentos ora juntados). O denunciado foi cientificado de tal decisão pelo oficial de justiça
em 22 de fevereiro de 2019, quando foi afastado do lar (conforme certidão ora juntada, constante de fls. 30 daqueles autos)
e, portanto, tinha plena ciência da proibição de se aproximar de sua mãe, Entretanto, segundo restou apurado, em 30 de março
de 2021, ciente da aludida determinação, que o impedia de retornar até a casa dos pais e de se aproximar de sua genitora,
o denunciado deliberou por descumpri-la e se dirigiu ao local a pretexto de pedir comida ao seu genitor J F de L. (falecido
cf. fls. 43). Nesse contexto, após L. notar a presença dele no local e o lembrar de que ele não poderia ali estar por conta da
aludida decisão judicial, o denunciadoficou nervoso e a ofendeu, dizendo: “sua vagabunda, mercenária, piranha, oportunista,
fica se aproveitando da mãe” (sic). Em seguida, ele ainda ameaçou agredir a irmã, mas foi impedido por J. F.. Não satisfeito,
o denunciado disse para L.: “você quer ficar com tudo, mas eu também tenho direito aqui” (sic). Após, proferiu nova ameaça
contra ela, dizendo: “eu vou te matar” (sic) e que arrumaria um revólver para acabar com tudo (cf. relato da vítima às fls. 12
e da testemunha 42). A vítima ofertou representação às fls. 12. Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência W A DE L,
qualificado às fls. 08, como incurso nas penas do a) art. 24-A da Lei 11.340/2006, e do b) art. 147 c.c. o art. 61, inciso II, alínea
?f?, em concurso material, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, incisop II, do Código
de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-
se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado
com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na
forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL RODRIGUES
ZANOLIN, Desempregado, RG 52191818, CPF 454.794.758-94, pai M. A. Z., mãe L. R. M., Nascido/Nascida 17/05/1996, com
endereço à R.CARAPAJÓ, 184, VL.MARIETA, R.CARAPAJÓ, CEP 03617-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502645-71.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, inciso I, da Constituição da República, e do art. 24
do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra G R Z, qualificado às fls. 03 e 11,
pelos fatos e motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, no dia 18 de julho de 2021, por volta das 13h00,
na Rua Vicente de Souza Barros, n. 250 ? Cangaíba, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06,
ofendeu a integridade corporal de V. R. O. de S., provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 68/69.
É dos autos que o denunciado e a vítima mantêm relacionamento afetivo e possuíam quando dos fatos um filho de um ano e
meio. Segundo restou apurado, após desentendimento sobre o retorno dele à residência para cuidar da prole, o denunciado
disse à vítima: vou bater com a carretilha na sua cara. Em seguida, ele golpeou a cabeça da vítima com o objeto mencionado,
fazendo-a cair ao solo. Não satisfeito, com a vítima já caída, o denunciado novamente a golpeou com a carretilha na região da
cabeça. Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve (cf. laudo de exame de corpo
de delito a fls. 38/69, prontuário a fls. 15 e foto a fls. 16). Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência G R Z, qualificado às
fls. 03 e 11, pela prática de atos tipificados pelo art. 129, §9, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AM, Conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva, CEP 03591-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação Penal nº 1501393-33.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra W A DE L, qualificado às fls. 08, pelos fatos e
motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, em 30 de março de 2021, por volta das 15h, na Rua Santana
Mota, 101 - Artur Alvim, nesta cidade e comarca de São Paulo, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado descumpriu
decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de C. A. de L. nos autos n. 1500525-26.2019.8.26.0006.
Consta do incluso expediente que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou de L
A de L, sua irmã, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a dos autos que o denunciado e L são
irmãos e que ele já foi condenado por ameaçar sua genitora, C, nos autos n. 1500733-10.2019.8.26.0006 (cf. cópias anexas).
Em razão de tais condutas do denunciado, C obteve medidas protetivas contra o denunciado, deferidas no bojo do procedimento
cautelar n.º 1500525-26.2019.8.26.0006, consistentes no afastamento dele do lar, bem como na proibição de ele se aproximar
de C a uma distância mínima de 200 metros e com ela manter contato por qualquer meio de comunicação , até a conclusão
do inquérito policial ou trânsito em julgado de sentença em ação penal, o que somente ocorreu em 05 de abril de 2021 (cf.
documentos ora juntados). O denunciado foi cientificado de tal decisão pelo oficial de justiça
em 22 de fevereiro de 2019, quando foi afastado do lar (conforme certidão ora juntada, constante de fls. 30 daqueles autos)
e, portanto, tinha plena ciência da proibição de se aproximar de sua mãe, Entretanto, segundo restou apurado, em 30 de março
de 2021, ciente da aludida determinação, que o impedia de retornar até a casa dos pais e de se aproximar de sua genitora,
o denunciado deliberou por descumpri-la e se dirigiu ao local a pretexto de pedir comida ao seu genitor J F de L. (falecido
cf. fls. 43). Nesse contexto, após L. notar a presença dele no local e o lembrar de que ele não poderia ali estar por conta da
aludida decisão judicial, o denunciadoficou nervoso e a ofendeu, dizendo: “sua vagabunda, mercenária, piranha, oportunista,
fica se aproveitando da mãe” (sic). Em seguida, ele ainda ameaçou agredir a irmã, mas foi impedido por J. F.. Não satisfeito,
o denunciado disse para L.: “você quer ficar com tudo, mas eu também tenho direito aqui” (sic). Após, proferiu nova ameaça
contra ela, dizendo: “eu vou te matar” (sic) e que arrumaria um revólver para acabar com tudo (cf. relato da vítima às fls. 12
e da testemunha 42). A vítima ofertou representação às fls. 12. Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência W A DE L,
qualificado às fls. 08, como incurso nas penas do a) art. 24-A da Lei 11.340/2006, e do b) art. 147 c.c. o art. 61, inciso II, alínea
?f?, em concurso material, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, incisop II, do Código
de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-
se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado
com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na
forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL RODRIGUES
ZANOLIN, Desempregado, RG 52191818, CPF 454.794.758-94, pai M. A. Z., mãe L. R. M., Nascido/Nascida 17/05/1996, com
endereço à R.CARAPAJÓ, 184, VL.MARIETA, R.CARAPAJÓ, CEP 03617-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502645-71.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, inciso I, da Constituição da República, e do art. 24
do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra G R Z, qualificado às fls. 03 e 11,
pelos fatos e motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, no dia 18 de julho de 2021, por volta das 13h00,
na Rua Vicente de Souza Barros, n. 250 ? Cangaíba, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06,
ofendeu a integridade corporal de V. R. O. de S., provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas às fls. 68/69.
É dos autos que o denunciado e a vítima mantêm relacionamento afetivo e possuíam quando dos fatos um filho de um ano e
meio. Segundo restou apurado, após desentendimento sobre o retorno dele à residência para cuidar da prole, o denunciado
disse à vítima: vou bater com a carretilha na sua cara. Em seguida, ele golpeou a cabeça da vítima com o objeto mencionado,
fazendo-a cair ao solo. Não satisfeito, com a vítima já caída, o denunciado novamente a golpeou com a carretilha na região da
cabeça. Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou lesões corporais de natureza leve (cf. laudo de exame de corpo
de delito a fls. 38/69, prontuário a fls. 15 e foto a fls. 16). Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência G R Z, qualificado às
fls. 03 e 11, pela prática de atos tipificados pelo art. 129, §9, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º