Processo ativo
1501393-39.2021.8.26.0198
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Identificação
Nº Processo: 1501393-39.2021.8.26.0198
Vara: Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, Brasileira, Não informada, RG 42852409, CPF 237.222.288-08, pai
ANTONIO VALDECI DE SOUSA SANTOS, mãe ROSEMARY BARBOSA DE MELO, Nascido/Nascida 19/11/1994, natural de
Sao Roque - SP, com endereço à Rua Joao Rais, 160, Companhia Fazenda Belem, CEP 07802-030, Franco da Rocha - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 331 e Art. 329 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501393-39.2021.8.26.0198, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do incluso inquérito policial que, em 01 de dezembro de 2021, por volta das 14h00min, na Rua Dr. Armando Pinto,
80, nesta cidade e comarca, PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, qualificada a fls. 10 desacatou os funcionários públicos
MISAEL ROCHA DA SILVA REIS, DENILSON SANTOS LIMA, FERNANDO MARTINS AGUIAR, ADELSON DE OLIVEIRA e
JOSE APARECIDO SAES, no exercício de suas funções e em razão delas. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias
de tempo e lugar acima descritas, PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, qualificado a fls. 10, opôs-se a execução de ato
legal, mediante violência aos policiais civis MISAEL ROCHA DA SILVA REIS e DENILSON SANTOS LIMA e ameaça ao guarda
municipal ADELSON DE OLIVEIRA, funcionários públicos competentes para executá-lo. Segundo o apurado, na data e local
dos fatos, os policiais civis foram acionados por Daniele, pois Mauro estava no estabelecimento comercial dela, quebrando
os objetos e ameaçando as pessoas presentes Sucede que, ao chegarem no local, os policiais obtiveram a informação de
que Mauro havia corrido pela via e que a residência da genitora dele era próxima, e ao se aproximarem desta casa, PALOMA
informou-lhes que estava sendo ameaçada por Mauro com uma faca. Ato contínuo, Mauro apareceu e investiu com a faca contra
o policial DENILSON, foi dada voz de prisão a ele, que resistiu e desacatou os policiais, porém, o guarda municipal ADELSON
conseguiu tirar a faca de suas mãos. Ocorre que, enquanto os policiais DENILSON e MISAEL tentavam deter Mauro, PALOMA e
a genitora dele, Maria, foram para cima dos policiais. Ato contínuo, PALOMA e Maria desacataram os policiais, dizendo, dentre
outros impropérios: ?Seus filhos da puta, seus policiais de merda! Vocês não vão prender meu marido! Ninguém vai levar ele
daqui!?. Ainda, PALOMA proferiu ameaças ao guarda municipal ADELSON, dizendo: “Sei onde você mora. Sei que você é GCM.
Você tá fudido, não vai ficar assim!” Em face do exposto, denuncio PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, como incursa no
art. 331 e no art. 329, ?caput?, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado para responder aos termos desta imputação, observado o rito comum ordinário, regido pelos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória, ouvindo-se as vítimas abaixo arroladas. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VALNEI RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54889376, CPF 481.262.618-89, pai
VALDIR FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA CLEIDE RIBEIRO, Nascido/Nascida 06/07/1996, de cor Pardo, natural de
Franco da Rocha - SP, com endereço à Rua Milton Jose Mourao, 539, casa 01, Jardim Alice, CEP 07808-190, Franco da Rocha -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503047-85.2024.8.26.0544,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em 03 de
outubro de 2024, por volta das 13 horas, na Rua Milton José Mourão, 365, Jardim Alice, nesta cidade e comarca de Franco
da Rocha, VALNEI RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado a fls. 10, trazia consigo, com a finalidade de entrega a consumo de
terceiras pessoas, (i) 68,14g de cocaína em forma de ?crack?, dividida em 346 unidades, ( i i ) 92,59g de cocaína, fracionada
em 282 tubos plásticos, ( i i i ) 239,91g de tetrahidrocannabinol, droga popularmente conhecida como maconha, acondicionada
em 94 porções, conforme consta no auto de exibição e apreensão de fls. 14, laudo de constatação preliminar de fls. 33/39 e
laudo químico-toxicológico de fls. 50/52, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
?, da Lei nº 11.343/06, requerendo o recebimento da presente denúncia, a citação do Denunciado para oferecer resposta
à acusação, a designação de audiência de instrução e julgamento e a intimação das pessoas abaixo arroladas para serem
ouvidas, procedendo-se o interrogatório, instaurando-se, assim, o devido processo legal nos termos do rito ordinário do art.
394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação, decretando-se o perdimento do numerário
apreendido em favor da União. Requer-se, ainda, a fixação do valor mínimo de reparação dos danos civis (materiais e morais),
nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha,
aos 24 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 23 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, Brasileira, Não informada, RG 42852409, CPF 237.222.288-08, pai
ANTONIO VALDECI DE SOUSA SANTOS, mãe ROSEMARY BARBOSA DE MELO, Nascido/Nascida 19/11/1994, natural de
Sao Roque - SP, com endereço à Rua Joao Rais, 160, Companhia Fazenda Belem, CEP 07802-030, Franco da Rocha - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 331 e Art. 329 “caput” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501393-39.2021.8.26.0198, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do incluso inquérito policial que, em 01 de dezembro de 2021, por volta das 14h00min, na Rua Dr. Armando Pinto,
80, nesta cidade e comarca, PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, qualificada a fls. 10 desacatou os funcionários públicos
MISAEL ROCHA DA SILVA REIS, DENILSON SANTOS LIMA, FERNANDO MARTINS AGUIAR, ADELSON DE OLIVEIRA e
JOSE APARECIDO SAES, no exercício de suas funções e em razão delas. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias
de tempo e lugar acima descritas, PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, qualificado a fls. 10, opôs-se a execução de ato
legal, mediante violência aos policiais civis MISAEL ROCHA DA SILVA REIS e DENILSON SANTOS LIMA e ameaça ao guarda
municipal ADELSON DE OLIVEIRA, funcionários públicos competentes para executá-lo. Segundo o apurado, na data e local
dos fatos, os policiais civis foram acionados por Daniele, pois Mauro estava no estabelecimento comercial dela, quebrando
os objetos e ameaçando as pessoas presentes Sucede que, ao chegarem no local, os policiais obtiveram a informação de
que Mauro havia corrido pela via e que a residência da genitora dele era próxima, e ao se aproximarem desta casa, PALOMA
informou-lhes que estava sendo ameaçada por Mauro com uma faca. Ato contínuo, Mauro apareceu e investiu com a faca contra
o policial DENILSON, foi dada voz de prisão a ele, que resistiu e desacatou os policiais, porém, o guarda municipal ADELSON
conseguiu tirar a faca de suas mãos. Ocorre que, enquanto os policiais DENILSON e MISAEL tentavam deter Mauro, PALOMA e
a genitora dele, Maria, foram para cima dos policiais. Ato contínuo, PALOMA e Maria desacataram os policiais, dizendo, dentre
outros impropérios: ?Seus filhos da puta, seus policiais de merda! Vocês não vão prender meu marido! Ninguém vai levar ele
daqui!?. Ainda, PALOMA proferiu ameaças ao guarda municipal ADELSON, dizendo: “Sei onde você mora. Sei que você é GCM.
Você tá fudido, não vai ficar assim!” Em face do exposto, denuncio PALOMA BARBOSA DE MELO SANTOS, como incursa no
art. 331 e no art. 329, ?caput?, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o
denunciado citado para responder aos termos desta imputação, observado o rito comum ordinário, regido pelos artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória, ouvindo-se as vítimas abaixo arroladas. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da
Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VALNEI RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54889376, CPF 481.262.618-89, pai
VALDIR FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA CLEIDE RIBEIRO, Nascido/Nascida 06/07/1996, de cor Pardo, natural de
Franco da Rocha - SP, com endereço à Rua Milton Jose Mourao, 539, casa 01, Jardim Alice, CEP 07808-190, Franco da Rocha -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503047-85.2024.8.26.0544,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em 03 de
outubro de 2024, por volta das 13 horas, na Rua Milton José Mourão, 365, Jardim Alice, nesta cidade e comarca de Franco
da Rocha, VALNEI RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado a fls. 10, trazia consigo, com a finalidade de entrega a consumo de
terceiras pessoas, (i) 68,14g de cocaína em forma de ?crack?, dividida em 346 unidades, ( i i ) 92,59g de cocaína, fracionada
em 282 tubos plásticos, ( i i i ) 239,91g de tetrahidrocannabinol, droga popularmente conhecida como maconha, acondicionada
em 94 porções, conforme consta no auto de exibição e apreensão de fls. 14, laudo de constatação preliminar de fls. 33/39 e
laudo químico-toxicológico de fls. 50/52, o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
?, da Lei nº 11.343/06, requerendo o recebimento da presente denúncia, a citação do Denunciado para oferecer resposta
à acusação, a designação de audiência de instrução e julgamento e a intimação das pessoas abaixo arroladas para serem
ouvidas, procedendo-se o interrogatório, instaurando-se, assim, o devido processo legal nos termos do rito ordinário do art.
394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final julgamento e condenação, decretando-se o perdimento do numerário
apreendido em favor da União. Requer-se, ainda, a fixação do valor mínimo de reparação dos danos civis (materiais e morais),
nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha,
aos 24 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º