Processo ativo

1501405-93.2024.8.26.0571

1501405-93.2024.8.26.0571
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1501405-93.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RAFAEL FERNANDO VAZ - Vistos.
Expeça-se guia(s) de recolhimento provisória(s), encaminhando-a(s) à VEC/DEECRIM competente. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção Criminal, fazendo-se as devidas anotações. A prescrição da pretensão executória ocorrerá em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
26/11/2028, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: JOSNILO RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
Processo 1501454-37.2024.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WELLINGTON KALEBE RAMOS FADIGA - Vistos. Ante o silêncio da defesa em se manifestar quanto a testemunha A.V.N. que,
conforme certidão de pág. 143, teria falecido, declaro preclusa essa prova. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV:
LEDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 489559/SP)
Processo 1501526-96.2020.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - ELITON FERNANDO FELICIANO DE LIMA - - HEBER JOSUE GONCALVES DOS SANTOS e outros -
Vistos. Alega preliminarmente a defesa dos réus Eliton, Flavia, Paloma e Danilo, a quebra da cadeia de custódia pelos motivos
expostos a fls. 2877/2895. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se a fls. 2899/2901. DECIDO. Acolho a manifestação retro
do Dr. Promotor de Justiça e, de pronto, afasto a preliminar levantada, eis que observadas as disposições legais pertinentes.
A interpretação dada pela defesa quanto a eventual quebra de cadeia de custódia não restou demonstrada e não há nada que
demonstre ou evidencie sua ocorrência, como citado pelo MP em sua manifestação. A alegação defensiva de quebra da cadeia
de custódia é genérica e não vem amparada em elementos concretos que demonstrem minimamente que os vestígios e provas
coletadas tenham sido adulteradas, ficando, portanto afastada. Vale citar: “para demonstrar a quebra de cadeia de custódia é
imprescindível que seja demonstrado o risco concreto de que vestígios coletados tenham sido adulterados” (Agravo Regimental
no HC 825.126 - SP , STJ, 6ª Turma, publicado em 11/09/2024). Ante o acima exposto, afasto a preliminar levantada. Concedo
os benefícios da justiça gratuita. Apresentada defesa prévia, não restou evidenciada a hipótese descrita no Artigo 397 do CPP.
Assim, designo Audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de março de 2025, às 14:00 horas, a qual será
realizada de forma mista (presencial/videoconferência). Expeça-se o necessário para intimação e requisição das testemunhas
arroladas pela acusação e defesa (03TC/04TD), bem como para intimação e requisição do réu, se o caso; anotando-se que
em caso de réu preso deverá a serventia reservar horário junto ao estabelecimento prisional para realização da audiência por
videoconferência. Servirá cópia do presente como Mandado nos termos do Comunicado 378/2020, tendo em vista que há réus
que encontram-se presos em outras Comarcas ou Ofício requisitando a apresentação, se o caso. Intimem-se. Itapetininga,
19 de dezembro de 2024. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA
CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA
CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), ALANIS CARRARO (OAB 470910/SP)
Processo 1501535-87.2022.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - JOSE CARLOS
GATTAZ JUNIOR - Vistos. 1- Proceda-se a atualização do presente feito, expeçam-se as comunicações de praxe, bem como
guia de recolhimento, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente. 2- Em seguida às anotações/comunicações pertinentes,
remetam-se os autos ao arquivo. 3- Intimem-se. - ADV: ALINE FERNANDA AUGUSTO TENÓRIO (OAB 466404/SP)
Processo 1501961-65.2023.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - RAFAEL
HENRIQUE GARCIA - EDUARDA CAUANE GOMES DE CAMARGO - Vistos. 1- Observa-se nos autos que ocorreu o transito
em julgado da condenação. 2- Expeçam-se as comunicações de praxe, bem como guia de recolhimento, encaminhando-a à
VEC/DEECRIM competente. Não constando estar o sentenciado preso por outro processo, estando em liberdade e sendo a
condenação a regime aberto, não será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de
execução; a(s) guia(s) deverá(ão) ser emitida(s) no BNMP e o encaminhada(s) ao juízo de execução competente exclusivamente
pela funcionalidade de envio de guia do SAJ (Comunicado CG nº 612/2024, disponibilizado no DJE de 02/09/2024, pág. 5). Caso
o sentenciado esteja preso por outro processo, voltem-me cls. 3- Em seguida às anotações/comunicações pertinentes, lance-se
a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. 4- Intimem-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA CAIXEIRO (OAB 364971/SP), ELAINE CRISTINA CAIXEIRO (OAB 364971/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA
CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
Processo 1502612-63.2024.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JULIO CESAR SILVA - VISTOS.
1- Observa-se nos autos que ocorreu o transito em julgado da condenação. 2- Expeçam-se as comunicações de praxe, bem
como guia de recolhimento, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente. Não constando que o sentenciado esteja preso,
estando, portanto, em liberdade e sendo a condenação a regime aberto, não será expedido mandado de prisão, procedendo-se
imediatamente à emissão da guia de execução; a(s) guia(s) deverá(ão) ser emitida(s) no BNMP e o encaminhada(s) ao juízo de
execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ (Comunicado CG nº 612/2024, disponibilizado
no DJE de 02/09/2024, pág. 5). Caso o sentenciado esteja preso por outro processo, voltem-me cls. 3- Atualize-se o valor da
multa e, em seguida, expeça-se certidão(ões) da sentença (Provimento CG nº 05/2022, disponibilizado no DJE de 13/05/2022,
págs. 31/32). 3.1- Após, expedida(s) a(s) certidão(ões), dê-se vista ao Ministério Público. 4- Em seguida, remetam-se os autos
ao arquivo, independentemente de comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa - o Juízo da execução da pena
de multa deverá comunicar o Juízo da execução da pena privativa de liberdade/restritiva o ajuizamento, e não nestes autos; a
extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. 5- Int. - ADV: FELIPE
NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 1503206-77.2024.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THIAGO JOSE DOS
ANJOS - VISTOS. 1- Págs. 228 e seguintes: acolho a manifestação retro do Ministério Público, ficando deferida a restituição a
seu legítimo proprietário apenas do aparelho celular descrito na nota fiscal de pág. 230, servindo este(a) de OFÍCIO a(o) 1º DP
de Itapetininga/SP, para que providencie-se o necessário. 2- Com relação às peças de vestimenta e cartões bancários já houve
deliberação do Juízo - pág. 222. 3- Aguarde-se a devolução dos autos, que se encontram em grau de recurso. 4- Int. - ADV:
ADRIANO DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP), ADRIANO DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP)
Processo 1503671-86.2024.8.26.0269 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.P. - A.D. - Samuel Monteiro Soares -
Vistos. Pág(s). 44/45: anote-se os dados do(a)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo(a)(s) ré(u)(s). No mais, aguarde-se a
conclusão do IP pelo prazo de lei. - ADV: MARCELO LAZZURI (OAB 302078/SP)
Processo 1504009-94.2023.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - T.P.I. - Vistos. 1-
Pág. 501: através da disponibilização deste no DJE, a Defesa constituída do(a) ré(u) estará intimada para, em 05 (cinco)
dias, informar o correto endereço da testemunha J.P.B., não localizada, sob pena de preclusão. 2- A Defesa poderá informar,
dentro do prazo referido, que a testemunha participará da audiência independentemente de intimação. 3- No silêncio, voltem-
me cls. 4- Informado que a testemunha participará independentemente de intimação, aguarde-se a audiência. - ADV: MAIRA
MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), GUILHERME RAVAGLIA TEIXEIRA PERISSE DUARTE (OAB 307292/SP),
MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB
310861/SP), CAIO PATRICIO DE ALMEIDA (OAB 397291/SP), CAIO PATRICIO DE ALMEIDA (OAB 397291/SP), MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:31
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