Processo ativo
1501410-60.2021.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1501410-60.2021.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
assim resumidos: Consta dos autos que no dia 1º de dezembro de 2023, por volta das 01h00min, na Rua Antonio Auge Garcia,
n. 42, casa 01, Sacomã, nesta Capital, N. F. D. M, qualificado às fls. 10 em contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher na forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, incisos I e II do artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira F. D. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 8/9. Conforme apurado, N e F, mantinham relacionamento amoroso
há dez anos, advindo da relação um filho. Na data dos fatos, durante um desentendimento, N. agrediu F. com socos no rosto,
abdômen e glúteo, bem como apertou-lhe o pescoço com as mãos e desferiu-lhe uma joelhada na região pélvica (?região de
sua cesárea?), causando-lhe lesões corporais de natureza leve consistentes em ?Escoriação com crosta hemática cervical
anterior esquerda? (conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 8/9). O Denunciado admitiu que agrediu a vítima (termo
de interrogatório de fls. 10). Ante o exposto, denuncio N. F. D. M como incurso no artigo 129, § 13º, c.c artigo 61, inciso II,
alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos
do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após
o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente L. S, Brasileiro, Divorciado,
Mecânico de Refrigeração, RG 34.524.653-SP, CPF 304.229.788-84, pai M. M. D. S, mãe C. A. A, Nascido/Nascida 12/11/1981,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (três vezes), 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f”, “j” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501410-60.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 24 de dezembro de 2020, por volta das
16h05min, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de
20.03.2020), na Rua Giovanni da Conegliano, nº 460, Sacomã, nesta Capital, L. S, qualificado a fls. 03/05, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por três vezes, ameaçou sua ex-companheira P. L.
D. M. S, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme apurado, L e P mantiveram relacionamento amoroso, advindo
uma filha da união. No dia dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, L encaminhou
mensagens de áudio (fls. 18/20), proferindo ameaças no seguinte teor: ?certo é o seguinte minha filha eu nunca vou fazer mal
pra ela certo, agora pra você não digo mais não, não digo não o dia que eu te encontrar vc tá fudida.? (terceiro áudio); ?Você
quer me ver preso, tá bom mas é o seguinte depois vc some muda de endereço quer me fuder mais muda de endereço, vc pega
e muda de endereço, vou ser preso o caralho á quatro só que eu saindo de lá vc muda de endereço, muda de endereço?(quarto
áudio); ?Vai nessa cara de coitadinha não vai na delegacia e fala que eu estou te ameaçando estou te ameaçando mesmo vc
é folgada vc tá fudida, vc n deixa falar com minha filha, se tá fudida, ameaço, ameaço mesmo, seu eu te trombar se tá fudida,
mais uma pra sua conta? (oitavo áudio). A vítima representou pelo delito de ameaça (fls. 03/06). Ante o exposto, denuncio L. S
como incurso por três vezes no artigo 147, caput, c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?, na forma do art. 71, todos os dispositivos
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º,
inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser
designada audiência para oitiva da vítima e testemunha, bem como interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final
decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente D. F. D. S, Brasileiro,
Solteiro, RG 44.975.520-SP, CPF 373.197.428-29, pai F. D. S, mãe M. A. F. D. S, Nascido/Nascida 13/02/1989, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500421-46.2024.8.26.0010, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que no dia 04 de fevereiro de 2024, por volta das 05h30, na Rua Nova Heliópolis, 0 - Vila
Heliópolis, nesta Capital, D. F. D. S, qualificado a fl. 06, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na
forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, inciso I do artigo 121 do Código
Penal, ofendeu a integridade corporal da ex-esposa J. A. D. G, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo de exame de corpo de delito de fls. 10/11. Conforme apurado, D e J foram casados por dezessete anos, possuindo dois
filhos desta união e estão separados desde junho de 2023. Na data dos fatos, o ora denunciado viu a vítima em uma festa e,
em razão de ciúmes, investiu contra a vítima, desferindo socos em seu rosto, causando-lhe lesões corporais de natureza leve
consistentes em ?Equimose violácea na região nasal; Escoriação e edema em fronte à esquerda? (conforme laudo de exame
de corpo de delito de fls. 10/11). Ante o exposto, denuncio D. F. D. S como incurso no artigo 129, §13º c.c artigo 61, inciso II,
alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos
do artigo 394,§1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após
o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo- se até final decisão
condenatória, que deverá abarcar reparação pelos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
assim resumidos: Consta dos autos que no dia 1º de dezembro de 2023, por volta das 01h00min, na Rua Antonio Auge Garcia,
n. 42, casa 01, Sacomã, nesta Capital, N. F. D. M, qualificado às fls. 10 em contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher na forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, incisos I e II do artigo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira F. D. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 8/9. Conforme apurado, N e F, mantinham relacionamento amoroso
há dez anos, advindo da relação um filho. Na data dos fatos, durante um desentendimento, N. agrediu F. com socos no rosto,
abdômen e glúteo, bem como apertou-lhe o pescoço com as mãos e desferiu-lhe uma joelhada na região pélvica (?região de
sua cesárea?), causando-lhe lesões corporais de natureza leve consistentes em ?Escoriação com crosta hemática cervical
anterior esquerda? (conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 8/9). O Denunciado admitiu que agrediu a vítima (termo
de interrogatório de fls. 10). Ante o exposto, denuncio N. F. D. M como incurso no artigo 129, § 13º, c.c artigo 61, inciso II,
alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos
do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após
o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente L. S, Brasileiro, Divorciado,
Mecânico de Refrigeração, RG 34.524.653-SP, CPF 304.229.788-84, pai M. M. D. S, mãe C. A. A, Nascido/Nascida 12/11/1981,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (três vezes), 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f”, “j” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501410-60.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 24 de dezembro de 2020, por volta das
16h05min, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de
20.03.2020), na Rua Giovanni da Conegliano, nº 460, Sacomã, nesta Capital, L. S, qualificado a fls. 03/05, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por três vezes, ameaçou sua ex-companheira P. L.
D. M. S, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme apurado, L e P mantiveram relacionamento amoroso, advindo
uma filha da união. No dia dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, L encaminhou
mensagens de áudio (fls. 18/20), proferindo ameaças no seguinte teor: ?certo é o seguinte minha filha eu nunca vou fazer mal
pra ela certo, agora pra você não digo mais não, não digo não o dia que eu te encontrar vc tá fudida.? (terceiro áudio); ?Você
quer me ver preso, tá bom mas é o seguinte depois vc some muda de endereço quer me fuder mais muda de endereço, vc pega
e muda de endereço, vou ser preso o caralho á quatro só que eu saindo de lá vc muda de endereço, muda de endereço?(quarto
áudio); ?Vai nessa cara de coitadinha não vai na delegacia e fala que eu estou te ameaçando estou te ameaçando mesmo vc
é folgada vc tá fudida, vc n deixa falar com minha filha, se tá fudida, ameaço, ameaço mesmo, seu eu te trombar se tá fudida,
mais uma pra sua conta? (oitavo áudio). A vítima representou pelo delito de ameaça (fls. 03/06). Ante o exposto, denuncio L. S
como incurso por três vezes no artigo 147, caput, c.c. art. 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?, na forma do art. 71, todos os dispositivos
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º,
inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser
designada audiência para oitiva da vítima e testemunha, bem como interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final
decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente D. F. D. S, Brasileiro,
Solteiro, RG 44.975.520-SP, CPF 373.197.428-29, pai F. D. S, mãe M. A. F. D. S, Nascido/Nascida 13/02/1989, de cor Branco,
natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500421-46.2024.8.26.0010, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que no dia 04 de fevereiro de 2024, por volta das 05h30, na Rua Nova Heliópolis, 0 - Vila
Heliópolis, nesta Capital, D. F. D. S, qualificado a fl. 06, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na
forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, inciso I do artigo 121 do Código
Penal, ofendeu a integridade corporal da ex-esposa J. A. D. G, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no
laudo de exame de corpo de delito de fls. 10/11. Conforme apurado, D e J foram casados por dezessete anos, possuindo dois
filhos desta união e estão separados desde junho de 2023. Na data dos fatos, o ora denunciado viu a vítima em uma festa e,
em razão de ciúmes, investiu contra a vítima, desferindo socos em seu rosto, causando-lhe lesões corporais de natureza leve
consistentes em ?Equimose violácea na região nasal; Escoriação e edema em fronte à esquerda? (conforme laudo de exame
de corpo de delito de fls. 10/11). Ante o exposto, denuncio D. F. D. S como incurso no artigo 129, §13º c.c artigo 61, inciso II,
alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos
do artigo 394,§1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após
o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo- se até final decisão
condenatória, que deverá abarcar reparação pelos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º