Processo ativo
1501416-76.2021.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1501416-76.2021.8.26.0006
Vara: Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. João Vitor
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº
1501416-76.2021.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. João Vitor
de Souza Lima Pacheco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao réu WELLINGTON MORAES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 39.037.701-6, CPF
414.543.038-75, pai Antonio Alves dos Santos, mãe Vera Lúcia Moraes da Silva, Nascido em 29/11/1996, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Branca, natural
de São Paulo-SP, com endereço à Avenida Celso Garcia, 2092, apto. 13, Brás, CEP 03014-000, São Paulo ? SP; Avenida Celso
Garcia, 2816, apto 13, Tatuapé, CEP 03064-100, São Paulo ? SP; Rua das Paralas, 163, Parque Guarani, CEP 08235-780, São
Paulo ? SP; com endereço à Avenida Celso Garcia, 2016, apto 13, Brás, CEP 03014-000, São Paulo ? SP; Rua das Piúvas,
1808, Bem Viver Instituto, Recreio Santa Rita, CEP 08620-200, Suzano ? SP; e Praça Carlos Gomes, 130, Centro, CEP 01501-
040, São Paulo ? SP, fones: (11) 2026-8293 ou (11) 99074-2838. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante
o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu WELLINGTON MORAES DOS SANTOS,
como incurso no crime do art. 331 do CP, à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Condena-se o réu nas
custas, nos termos do art. 804 do CPP, observada eventual gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Concede-se o direito
de apelar em liberdade, pois o réu responde solto e não houve alteração fática superveniente, nos termos do art. 387, § 1º do
CP. Não se aplica o art. 387, IV do CPP, pois a vítima é a própria Administração Pública, que não tem, como regra, direitos da
personalidade, não havendo honra objetiva ou outro direito que o desacato pudesse afetar. Com o trânsito em julgado, expeça-
se guia para execução definitiva; oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD); oficie-se ao TRE/SP, nos termos do art. 15, III,
da CF; proceda-se às demais diligências e comunicações determinadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1501416-76.2021.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. João Vitor
de Souza Lima Pacheco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao réu WELLINGTON MORAES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 39.037.701-6, CPF
414.543.038-75, pai Antonio Alves dos Santos, mãe Vera Lúcia Moraes da Silva, Nascido em 29/11/1996, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Branca, natural
de São Paulo-SP, com endereço à Avenida Celso Garcia, 2092, apto. 13, Brás, CEP 03014-000, São Paulo ? SP; Avenida Celso
Garcia, 2816, apto 13, Tatuapé, CEP 03064-100, São Paulo ? SP; Rua das Paralas, 163, Parque Guarani, CEP 08235-780, São
Paulo ? SP; com endereço à Avenida Celso Garcia, 2016, apto 13, Brás, CEP 03014-000, São Paulo ? SP; Rua das Piúvas,
1808, Bem Viver Instituto, Recreio Santa Rita, CEP 08620-200, Suzano ? SP; e Praça Carlos Gomes, 130, Centro, CEP 01501-
040, São Paulo ? SP, fones: (11) 2026-8293 ou (11) 99074-2838. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante
o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu WELLINGTON MORAES DOS SANTOS,
como incurso no crime do art. 331 do CP, à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Condena-se o réu nas
custas, nos termos do art. 804 do CPP, observada eventual gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Concede-se o direito
de apelar em liberdade, pois o réu responde solto e não houve alteração fática superveniente, nos termos do art. 387, § 1º do
CP. Não se aplica o art. 387, IV do CPP, pois a vítima é a própria Administração Pública, que não tem, como regra, direitos da
personalidade, não havendo honra objetiva ou outro direito que o desacato pudesse afetar. Com o trânsito em julgado, expeça-
se guia para execução definitiva; oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD); oficie-se ao TRE/SP, nos termos do art. 15, III,
da CF; proceda-se às demais diligências e comunicações determinadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º